O espaço público mediático encontra-se profundamente contaminado por um conjunto de ideias erróneas sobre a justiça e, em particular, sobre o Ministério Público.

O espaço público mediático encontra-se profundamente contaminado por um conjunto de ideias erróneas sobre a justiça e, em particular, sobre o Ministério Público.
Qual o porquê desta campanha orquestrada contra o Ministério Público? A resposta só poder ser uma. Controlar o Ministério Público para criar paraísos penais, para que a justiça funcione apenas para alguns
As relações entre a política e a justiça, mais concretamente entre o poder executivo e o Ministério Público, não é de agora que passam por fases conturbadas.
O ano de 2023 foi marcado pela manutenção da crise inflacionista na zona euro, com a continuação da subida das taxas de juros e pelo consequente sentimento em muitos portugueses do agravamento muito significativo do custo de vida
O Natal convida-nos a refletir sobre o estado do nosso mundo, os conflitos e as disparidades que persistem. Desafia-nos a lutar por uma sociedade em que cada indivíduo seja tratado com dignidade e justiça.
É importante refletir sobre as repercussões que os sistemas de inteligência artificial existentes ou futuros terão sobre os direitos humanos.
Para alguns, quer na política quer na justiça (felizmente não muitos), há que encontrar, a todo o custo, culpados para aquilo que acham que funciona mal na justiça, imputando para esse efeito responsabilidades ao sindicalismo judiciário.
Mas se existem essas duas alternativas, porque é que em determinadas circunstâncias se opta pela detenção, ao invés de convocar a pessoa para comparecer em liberdade?
Exige-se mais responsabilidade e respeito institucional e não brincar com o exercício de cada um dos poderes essenciais ao funcionamento de um Estado de Direito.
Todo este vendaval por um único grande erro cometido pelo Ministério Público – ter cumprido a função que constitucionalmente e legalmente lhe está atribuída, isto é, ter determinado que se instaurasse um inquérito perante a suspeita da prática de um crime
Pretender ver no normal exercício da ação penal, naquilo que é a obrigação do MP, qualquer relevância política ou onerar o MP com a responsabilidade de logo no início do inquérito adivinhar qual vai ser o seu desfecho, não faz qualquer sentido
Sabemos que muitos gostariam de ter um Ministério Público dócil e na dependência do poder executivo. Mas, felizmente para o nosso Estado de Direito, não é esse o caso em Portugal.
O que queriam? Que, perante a suspeita de um crime, o MP enviasse a suspeita para a gaveta ou destruísse os elementos do processo donde emerge tal suspeita para não incomodar o primeiro-ministro?
Continua a faltar o essencial, isto é o real, sério e efetivo investimento nos meios humanos e materiais necessários, sem o qual tudo o resto é escasso e insuficiente.
O TJUE tem entendido que o juiz, para aferir do caráter exageradamente dispendioso, para o interessado, do custo de um processo judicial, não pode basear-se unicamente na situação económica do interessado, devendo também proceder a uma análise objetiva do montante das despesas
Os procuradores devem ser autónomos na sua tomada de decisões e devem desempenhar as suas funções livres de quaisquer pressões ou interferências externas, de acordo com os princípios da separação de poderes e da responsabilidade
Os magistrados gozam, como qualquer cidadão, do direito de exprimirem livremente a sua opinião, nomeadamente quando participam em atividades cientificas ou debates públicos.
De acordo com as alterações aprovadas, os dados de tráfego e de localização são conservados pelas entidades acima referidas pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto perante as referidas entidades à prorrogação dessa conservação.
O combate à corrupção e a outros fenómenos criminais como a violência doméstica e a criminalidade informática só é possível com uma aposta no reforço de meios próprios do Ministério Público, enquanto Magistratura autónoma e independente do poder executivo
É necessário que o Ministério da Justiça entenda que as funções que os oficiais de justiça desempenham nas secretárias do Ministério Público são muito especificas e exigem uma qualificação diferente.
Na sua essência, o novo projeto de estatuto em nada difere daquele que a anterior equipa do Ministério da Justiça apresentou em 2021. Se era isto que tinham na calha, para quê tanta delonga na apresentação do projeto?
Espera-se então que surja, finalmente, uma proposta que dignifique a carreira dos oficiais de justiça e pacifique as agitadas águas da justiça.
A autonomia financeira do Ministério Público não é uma questão despicienda ou um capricho, mas uma componente essencial para garantir a sua independência e a própria independência do sistema judicial, tal como vem defendendo o CCPE
Se até 1974 a magistratura era uma profissão vedada às mulheres, atualmente o Ministério Público é maioritariamente composto por mulheres, 1157 mulheres e apenas 543 homens
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