COMUNICADO – CORONAVÍRUS
Nas últimas semanas, o Coronavírus provocou mortes em diferentes países
Em Portugal, a pandemia levou a que fossem tomadas medidas por diversas instituições.
O Conselho Superior da Magistratura e a DGAJ já tomaram algumas medidas, mas desconhecemos qual a estratégia da Procuradoria-Geral da República relativamente a esta matéria, uma vez que não existem orientações a nível nacional.
Numa magistratura hierarquizada compete à Procuradoria-Geral da República a coordenação e a definição das linhas de actuação do Ministério Público como um corpo único. Esta é a função da hierarquia e não a intromissão em processos concretos. Como já disse um ex PGR « a hierarquia não é para intervir nos casos concretos, mas para que os casos concretos sejam abordados nos mesmos termos».
Uma hierarquia atenta já tinha de ter emitido um documento hierárquico vinculativo para todo o país, para estruturar o funcionamento de todos os órgãos e magistrados do Ministério Público em tempo de emergência, em matéria de saúde pública.
Igualmente já tinha de ter emitido um documento hierárquico vinculativo para todo o país, a interpretar a possibilidade de internamento compulsivo de doentes com suspeitas de estar infectados com coronavírus, que recusem tratamento (qual a lei aplicável e quais os procedimentos a ter em caso de se concluir ser necessária a intervenção do Ministério Público, como sucede em situações semelhantes).
Por outro lado, a Direcção do SMMP entende que o Governo não está a tomar as medidas necessárias relativamente a esta matéria.
Alguns tribunais não possuem gel desinfectante ou até um simples sabonete.
Os detidos em situação irregular nos aeroportos são presentes aos magistrados sem que se conheça se estão infectados.
Ao contrário de outros países não há um controlo sanitário dos passageiros nos aeroportos ou fronteiras.
Por outro lado a legislação existente não está adequada à situação que vivemos, pelo que se impõe uma legislação temporária específica para combater o fenómeno. Há medidas simples que podem ser tomadas, como a prorrogação legal automática do prazo de validade do cartão do cidadão, da carta de condução ou autorização de residência que retirariam milhares de cidadãos de filas das conservatórias e lojas do cidadão. Acresce que há medidas de controlo, internamento e contenção que têm de ser equacionadas para melhor conter a doença.
Falta lei e em várias áreas.
As leis temporárias ou de emergência não servem apenas para ser publicadas quando existem festas.
Nestas alturas é que são mais necessárias, especialmente se são publicadas atempadamente.
Lisboa, 12 de Março de 2020
A Direcção do SMMP