27 de Maio de 2013, 18h00

Anfiteatro 6, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa*

No quadro da UE pretende-se actualmente desenvolver uma estratégia tendente à expansão de mecanismos ou sistemas alternativos de resolução de litígios na área do consumo e envolvendo a protecção dos direitos e interesses de consumidores, visando, na medida do possível e considerando diferentes tradições e sistemas jurídicos dos Estados-membros, a implantação de redes de autoridades públicas reguladoras e de organismos de resolução alternativa de litígios (“networks of public regulatory authorities and ADR bodies). Impõe-se neste contexto destacar a adopção de uma nova Directiva Europeia em matéria de ADR (Alternative Dispute Resolution), que deverá ser transposta e plenamente aplicada até 2015 alterando significativamente em toda a UE a arquitectura dos sistemas de protecção dos consumidores e de resolução alternativa de litígios (com recurso a mediação ou arbitragem ou mecanismos híbridos). Essa transformação deverá também atingir a resolução de litígios na área financeira, a qual envolve particularidades diversas e apresenta elevadíssima importância económica. Trata-se, além disso, de um domínio crucial numa altura em que se vem desenvolvendo intensamente em Portugal (e noutros Estados da UE) a chamada supervisão comportamental do sector financeiro (a par da supervisão prudencial), podendo estar no horizonte formas originais de resolução expedita e eficaz de litígios nesta área financeira em interacção com os próprios reguladores financeiros (também no quadro de experiências importantes já existentes neste domínio em certos subsectores do sistema financeiro, como a área de seguros e fundos de pensões e de mercado de capitais). Trata-se assim de matéria de interesse primordial, para consumidores de serviços financeiros, associações de consumidores, reguladores financeiros e operadores do sector financeiro (e suas associações representativas) que se pretende aqui abordar numa perspectiva interdisciplinar – económica e jurídica.

Entrada livre mediante inscrição nominal prévia (e sujeita a capacidade da sala – IE e IDEFFinstitutoeuropeu@fd.ul.pt e ideff@fd.ul.pt )

(*sala sujeita a eventual alteração a ser oportunamente comunicada)

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