– A criação de um órgão com as funções e características do proposto parece-nos útil.
– Exprimimos contudo dúvidas, no que respeita à sua composição, relativamente à utilidade da inclusão nele dos representantes das confederações sindicais e das confederações patronais. As nossas dúvidas consistem no facto de poder estar a acentuar-se uma componente de concertação e de busca de compromissos, com prejuízo de um carácter mais técnico e mais tipicamente consultivo.
– Sugerimos que da composição do dito Conselho passe também a fazer parte um representante do Conselho Superior da Magistratura e um representante do Conselho Superior do Ministério Público. .
Lisboa, 10 de Maio de 2000
<strong> A Direcção do
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público</strong>