Algumas NotasA ideia subjacente ao projecto de diploma em apreço merece, à partida, a plena concordância do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, além do mais por algumas razões constantes da respectiva exposição de motivos.

Porém, idêntica adesão já não merece o momento e o processo escolhidos para concretizar aquela saudável ideia.

Com efeito, num momento em que, segundo informações mais ou menos públicas, se reponderará toda a orgânica judiciária e o recrutamento e formação dos candidatos à magistratura, parece-nos de toda a conveniência que a questão dos assessores seja apreciada e decidida no âmbito das reformas que naquele plano venham a ser decididas, por forma a que a sua previsão, modelos de recrutamento e formação e integração estatutária sejam inseridas, com coerência sistemática, nos diplomas correspondentes àquelas matérias.

Por outro lado, no que respeita ao processo adoptado, é entendimento desta Direcção padecer o projecto de um erro base, tendo em conta os objectivos visados, designadamente evitar a massificação dos quadros da magistratura, conferir aos futuros magistrados a experiência e maturidade necessárias e proporcionar aos magistrados beneficiários da assessoria condições de trabalho compatíveis com as exigências da função.

Na verdade, perante tais objectivos e como forma de garantir coerência ao sistema, o processo deve ser, do ponto de vista da Direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, precisamente o inverso, isto é, a assessoria deve ser garantida por candidatos à magistratura, depois de graduados em provas públicas e de terem frequentado no Centro de Estudos Judiciários uma primeira fase de estágio, mais ou menos longa, funcionando o seu desempenho como assessores como uma segunda ou terceira fase de estágio para ingresso na magistratura, sujeita como as restantes a uma criteriosa avaliação.

Deste modo se garantiriam os objectivos visados, assegurando-se uma assessoria com um mínimo de qualidade, a aquisição pelos futuros magistrados da experiência e maturidade tão insistentemente reclamada, porventura sem fundamento, por vários sectores da nossa sociedade, do mesmo modo se garantindo a observância do princípio da igualdade de todos os cidadãos ao exercício de funções públicas, eliminando-se a criação de novas bolsas privilegiadas de acesso à magistratura, sem qualquer fundamento válido e cujo resultado final seria, provavelmente, idêntico ao que se tem verificado com as já existentes por cuja erradicação, também insistentemente, tanto se tem clamado.

Lisboa, 24 de Abril de 1997
A Direcção do S.M.M.P.

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