O sindicalismo Judiciário e as crises existenciais
Repentina, mas não surpreendentemente, o sindicalismo judiciário – para nós, que não temos nesta matéria crises de identidade ou dúvidas existenciais, não há diferença, nem ao nível dos estatutos, nem da prática, entre sindicatos e associações sindicais – ficou debaixo de fogo de alguns comentadores que não se cansam de insistentemente questionar a legitimidade da nossa intervenção pública e apelar ao nosso silêncio e recato.
Repentinamente, porque até agora, numa história e actuação sindical de cerca de 35 anos, que nasceu com a democracia e nesse seu habitat natural amadureceu e se desenvolveu, nunca tantos e tão cotados antifascistas haviam ousado atacar a existência e a intervenção dos sindicatos da área da justiça. Alguns questionavam o direito à greve por parte dos magistrados e juízes mas nunca haviam chegado ao ponto de (dizemo-lo nós agora com toda a propriedade) terem a veleidade de tentarem «amordaçar» e silenciar quem ousa contrariar ou pôr em causa práticas quase institucionalizadas de domínio do político sobre a investigação criminal e os tribunais.
A intervenção recente do SMMP incomoda. Nós sabemo-lo bem. E temos consciência que com a nossa acção surpreendemos os que entendem o SMMP como um grupo de amigos bons rapazes, por vezes um pouco barulhentos e irrequietos, opinativos, mas também reivindicativos quanto baste para fazerem reverter contra eles, e contra os que representam, a opinião publica e a má vontade generalizada contra a justiça, mas na verdade incapazes de influir e denunciar publicamente o que está mal e deve mudar.
Desorienta-os assumirmos publicamente que, apesar de integrarmos o sistema de justiça, afirmarmos que não nos revemos nele, a final como qualquer cidadão deste país. Que como magistrados estamos descontentes com a falta de resultados do nosso trabalho, não nos sentimos profissionalmente realizados, queremos e exigimos mais condições ao nível dos instrumentos legais. Que como cidadãos que também somos e, até, como utentes do sistema de justiça a que também recorremos, sentimos como todos os problemas da morosidade e da falta de eficácia e eficiência do sistema.
Não estamos é mais disponíveis para defender e proteger publicamente, para «dar a cara», por um sistema de justiça pelo qual não somos os responsáveis, configurado à nossa revelia, muitas vezes com a nossa critica e oposição, no qual somos meros instrumentos de políticas alheias, determinadas, como tem que ser num sistema de separação de poderes, pelo Governo e pela Assembleia da República, manietados e desprovidos dos meios e instrumentos legais apropriados a uma justiça célere e compreensível para os cidadãos.
Incomoda-os que o SMMP inicie uma luta pela preservação do seu estatuto constitucional, pela autonomia, e que pelo caminho recolha apoios dos partidos da esquerda à direita, tão alarmados quanto nós com o desmesurado ataque do governo e da maioria parlamentar à independência dos tribunais e da justiça.
Mais ainda se o SMMP dá retaguarda aos magistrados do Ministério Publico e decide que chegou a hora de se preocupar também com a autonomia de cada magistrado, para que, em cada momento, na sua acção concreta, possa agir em obediência exclusiva à lei, vinculado apenas a critérios de objectividade, isenção e imparcialidade.
Então aí caem o Carmo e a Trindade. E o que então há que preservar é o clima propício às influências, às cumplicidades de toda a ordem. Porque o que está mal não é que elas existam. O que é negativo é que os visados reajam e as reportem superiormente para que cessem, negando-se a suportarem-nas e a conviverem com elas.
Aos que não hesitam em tentar influenciar – a necessidade aguça o engenho mas a ansiedade, às vezes, atraiçoa… – juntam-se os que gostam de ser assediados, pois que o assédio lhes afaga o ego e os faz sentir importantes, não tivesse sido neste caldo de cultura, de assédios mútuos e mútuas trocas de favores, que eles medraram e se fizeram no que hoje são (serão?) e representam.
Agrava-lhes as preocupações que o SMMP se faça ouvir em determinadas instâncias, e que alguém ouse sequer preocupar-se com o regular funcionamento das instituições, como se a magistratura de influência dependa muito de quem influência e em que sentido. E como se as funções do Ministério Publico fossem tão desprezíveis que não devessem merecer a atenção do mais alto magistrado da Nação, mesmo em conjuntura de crise, para nós grave, se transmitidas por uma estrutura sindical, ainda que representativa de cerca de 80% dos magistrados do Ministério Publico português.
Por isso os ataques de insuspeitos democratas ao sindicalismo judiciário surpreendem-nos tanto quanto as tentativas de funcionalização dos tribunais, dos juízes e dos magistrados do Ministério Público. Podemos mesmo dizer que a nós já nada nos surpreende. É que os princípios democráticos proclamados por alguns dependem unicamente das circunstâncias e das conjunturas e cedem ao mais leve indício que algo de negativo possa vir a resultar para os amigos de sempre ou aliados de conjuntura.
Afinal não vivemos num mundo globalizado onde tudo é volátil? Por este caminho, qualquer dia até a democracia questionarão. Afinal é o que, na prática, já fazem com estes ataques ignóbeis ao SMMP e à sua acção.
Somos pois curiosamente criticados num momento em que assumimos uma atitude sem qualquer tique corporativo, de desapego, de crítica do sistema, também de autocrítica.
É que a verdade dói. Sobretudo aos que desde 74 assumiram várias responsabilidades partidárias e politicas ao mais alto nível, e que hoje criticam e se desresponsabilizam como se por lá nunca tivessem passado. Ou aos que apesar de uma rápida adaptação camaleónica à democracia não conseguem, em conjuntura propícia, confortados com inesperados aliados de circunstância, ocultar velhos instintos sempre mal disfarçados. Para já não falar dos que, serventuários gananciosos de interesses alheios e obscuros, deixam cair a máscara com que sempre se disfarçaram – mas com que nunca a nós nos enganaram – e ruir amizades das quais sempre egoisticamente se serviram.
Surpreendentemente, o SMMP, justiça lhe seja feita, conseguiu unir uns e outros e demonstrar que as diferenças que exibem são mais aparentes que reais.
Acontece que crescemos e fomos educados em democracia, muitas vezes ouvimos proclamar princípios, mesmo por aqueles que não os praticam, e a nossa acção não é pervertida por traumas do passado.
Vivemos numa Europa livre e democrática, com a qual nos identificamos.
Para o bem de todos, como também nesta matéria agora se comprova, não dependemos das variações dos humores, dos amores, das amizades e dos egoísmos dos protagonistas nacionais.
É por isso oportuno recordar que a constituição, por parte de magistrados, de associações sindicais ou de sindicatos é um seu direito, internacionalmente reconhecido enquanto tal e em prol da independência dos tribunais, e, em consequência, dos direitos dos cidadãos e da Democracia.
Não é uma questão nacional. O tema merece a atenção das mais altas instâncias europeias e mundiais. É bom que os responsáveis políticos e comentadores nacionais saibam do que falam. Para não caírem no ridículo de se arvorarem em precursores de algo sem aceitação na comunidade internacional, ao menos naquela em que nós, e presumíamos que eles também, nos revemos.
Efectivamente, quer o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, através dos “Princípios fundamentais relativos à independência da Magistratura” (nºs 8 e 9) e dos “Princípios directores aplicáveis à actuação dos Magistrados do Ministério Público” (nºs 8 e 9), quer o Conselho da Europa, através da “Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juízes” (nºs 1.7 e 1.8) e das Recomendações aos Estados Membros nº 12 de 1994 “Sobre a independência, a eficiência e a actuação dos juízes” (princípio IV) e nº 19 de 2000 “Sobre a função do Ministério Público no sistema de justiça penal” (nº 6), acolhem a liberdade de expressão e de associação dos magistrados, judiciais ou do Ministério Público, aí concretizadas expressamente nos seguintes direitos, entre outros: a intervir em debates públicos sobre a lei e a administração da justiça; e a constituir organizações profissionais, e a nelas se filiar livremente, as quais os representarão e deverão poder intervir nas decisões relativas à administração das jurisdições e à determinação e afectação de meios, para além de defenderem os seus interesses, o seu estatuto e a independência dos tribunais.
A actuação do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público – que congrega, actualmente, como seus filiados, cerca de 80% dos magistrados do Ministério Público português – tem-se pautado dentro destes parâmetros.
Mais do que o exercício de um direito, tem sido o cumprimento de um dever para com o Estado Português – não confundir com o Governo, apenas um dos seus órgãos – e todos os seus cidadãos. A defesa da autonomia do Ministério Público (autonomia que tendo directos reflexos na forma como os magistrados exercem as suas funções, seja no exercício da acção penal, seja na representação do Estado ou na defesa dos interesses que a lei põe a seu cargo, em que sempre se deve ambicionar a realização prática dos direitos, liberdades a garantias dos cidadãos, nomeadamente da igualdade de todos perante a lei e a justiça, sendo esta imparcial, célere e eficaz), não é a defesa de uma prerrogativa dos magistrados, mas de um direito fundamental de toda a sociedade. A crítica a algumas leis não é uma luta pela preservação de quaisquer poderes, mas o alerta dos que, conhecendo bem todo o sistema de justiça, sabem quais serão os efeitos nocivos desses diplomas para toda a comunidade e pretendem apenas e sempre contribuir para um melhor e mais justo Direito. O seu silêncio seria um acto cobarde, irresponsável, de traição à confiança que todos os portugueses devem ter nos seus magistrados como defensores do Estado de Direito Democrático.
Assim outras entidades do mundo judiciário, com maiores responsabilidades porque investidas de poderes de autoridade que lhe estão delegados pelo Estado, quisessem entender as suas competências e atribuições. E contribuir para a pacificação da nossa justiça, em vez de distribuir bastonadas, porventura algumas certeiras de tantas que são, mas desfocadas da sua função essencial. Curiosamente a esses ninguém ousa criticar, sobretudo os que a nós nos pedem silêncio e recato, como se o nosso comedido discurso lhes cause ainda assim mais incómodos do que o sempre oportuno estardalhaço e ruído desde que convenientemente dirigido e «capturado».
Desenganem-se, pois, os que pensam que estamos equivocados quanto ao nosso papel e à natureza da nossa intervenção.
E desiludam-se os que esperam de nós subserviência, medos ou receios injustificados, passividade ou alheamento.
O SMMP continuará atento, a intervir, a participar, a fazer propostas.
Tentaremos manter uma postura institucional, até para compensar a que falta a outros a quem é mais exigível. Mas não esqueceremos a natureza sindical.
Nem pediremos desculpa por existirmos.
Reagiremos energicamente àqueles que em nome da apregoada eficácia, dum sistema propositadamente ineficaz que projectaram e implementaram, nos pretendam «pôr na ordem», ou seja, remover-nos do seu caminho como estorvos a ambições desmedidas.
A esse responderemos todos e cada um de nós com mais trabalho, com mais sentido das responsabilidades, com mais isenção, com mais coragem.
O MP português passa, mais uma vez, por um período de grandes provações (e provocações). Não será pelos magistrados do MP que, mesmo num quadro de dificuldades de toda a ordem, se deixará de fazer o que tem que ser feito.
Das lideranças do Ministério Publico esperamos que o apoio e incentivo substituam o distanciamento, quando não mesmo, aqui e ali, a critica injusta e a desresponsabilização.
Tudo faremos para nos orgulharmos da nossa acção e reforçarmos a nossa credibilidade.
Lisboa, 4 de Junho de 2009
A Direcção do
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público