Um ano em balanço – perigosamente à beira do abismo
Quase em férias, impõe-se um balanço sobre o último ano na vida judiciária em geral e do Ministério Público em particular.
Infelizmente, esse balanço não pode ser positivo.
Apesar do esforço e dedicação dos magistrados, prestados em ambiente hostil, o aumento da qualidade e celeridade da Justiça não foi o desejável. Foi um ano difícil para todos aqueles que defendem um Ministério Público autónomo, ao serviço da Justiça, dos Cidadãos e de Portugal.
Alguns aspectos merecem destaque.
*
Ataque à autonomia dos magistrados do Ministério Público: o caminho para a transformação do Ministério Público num serviço do Procurador-Geral da República
Aquando da “reforma do mapa judiciário”, foram feitas alterações ao Estatuto do Ministério Público (EMP), algumas delas claramente violadoras da autonomia do Ministério Público consagrada na Constituição da República. Aprovadas apenas pelo PS, o seu autor moral – disse-o um membro do Governo em directo na RTPN, disseram-no em audiência aos dirigentes do SMMP membros do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) – foi o Procurador-Geral da República.
Felizmente, na sequência de petição assinada por 1200 magistrados do Ministério Público, todos os partidos no Parlamento – com excepção do PS – pediram já ao Tribunal Constitucional a fiscalização dessas normas.
Num momento em que se impunha alterar o EMP para resolver os problemas e bloqueios existentes, modernizando e reorganizando o Ministério Público, as alterações feitas, para além de inconstitucionais, só os agravaram. O Ministério Público continuará incapaz de fornecer resposta adequada às exigências que a moderna sociedade lhe faz. As carreiras continuarão bloqueadas e os magistrados sem perspectivas de as revitalizar.
Os que hoje subitamente defendem (?) a especialização são os mesmos que no ano passado impediram a aprovação das propostas do SMMP que a consagravam e incentivavam.
Foram essas alterações que criaram no Ministério Público um verdadeiro sistema “feudal”, com condes, duques e marquesas, cada um dono da sua “quintinha”, onde não entram os mais bem preparados, mas apenas quem é convidado; onde não vigora o princípio constitucional do concurso, assente no mérito e na formação, mas sim a confiança pessoal, o “amiguismo”.
Essas alterações ofenderam gravemente a autonomia de cada magistrado do Ministério Público, consagrada na Constituição, criando as condições legais para que, na prática, deixem de poder agir em obediência única a critérios de legalidade e objectividade, vendo desaparecer o poder de recusar directivas, ordens e instruções ilegais ou que violem gravemente a sua consciência jurídica.
Feriram ainda um dos outros princípios constitucionais do Ministério Público: a hierarquia, que se exerce por essas ordens, directivas e instruções. Sendo a confiança pessoal o critério para preenchimento de todos os lugares de chefia ou coordenação, e sendo nessa confiança que assentará também a renovação das comissões de serviço em que ficarão todos (sim, TODOS!) os procuradores-gerais adjuntos e procuradores da República, deixa de ser necessário que a hierarquia assuma com transparência e publicidade as suas próprias responsabilidades processuais e a consequente obrigação de, querendo, dar ordens e, sendo estas admissíveis, o que não sucede em todos os tipos de processos, o faça por escrito.
O SMMP e os magistrados do Ministério Público nada têm contra a hierarquia. Temos repetidamente afirmado, mesmo ao PGR, que a hierarquia tal como já está hoje estatutariamente consagrada não é assumida nem exercida pelos que ocupam o topo do Ministério Público. Pelo contrário, pensamos que há falta de verdadeira hierarquia: não a obcecada por percentagens e estatísticas (incentivando o comprometimento dos magistrados com “macro-objectivos” de política criminal, exógenos aos casos que decidem), não a do “quero, posso e mando”, não a da visão militarizada, não a do chicote (e sabemos que é isso que tem sido pedido aos inspectores), muito menos a da ofensa – e estas têm sido frequentes, repetidas a cada entrevista, sublinhadas em cada reunião do CSMP, com insinuações de que os magistrados do Ministério Público têm pouco trabalho, não querem trabalhar, não têm qualidade, de que, quando lutam pelo estatuto constitucional do Ministério Público, brincam às eleições sindicais – mas sim aquela que, por directivas, ordens e instruções, uniformize formas de actuação, para que em cada comarca não seja definido e transmitido aos órgãos de polícia criminal um procedimento diferente, para que o Ministério Público seja o veículo de garantia de uma Justiça igual para todos, independentemente da sua condição social, cultural, económica ou qualquer outra.
Ora, essa hierarquia está moribunda. Quem a deve exercer aos mais altos níveis do Ministério Público demite-se dela com frequência. Basta ver o reduzido número de circulares dos últimos três anos e a pobreza do seu conteúdo. Pouco mudou no Ministério Público nesse período e, lamentavelmente, quase tudo o que mudou foi para pior.
Por outro lado, aqueles que, com perspicácia, publicamente lançaram o alerta de que os magistrados do Ministério Público haviam sido transformados em trabalhadores com contrato a prazo e que as alterações consubstanciavam um reforço musculado da hierarquia, em prejuízo de uma hierarquia responsável, e se traduziam no enfraquecimento dos poderes do CSMP, são os mesmos que, agora, acompanhando aqueles de quem isso já se esperava, discricionariamente mudam de tribunal ou departamento magistrados aí colocados como efectivos, ou seja, na prática fazem verdadeiros destacamentos, usurpando o poder que pertence em exclusivo ao CSMP (artigo 138.º do EMP), e aplicando verdadeiras penas de transferência sem a existência de processo disciplinar onde os magistrados se possam defender, usurpando igualmente a competência do CSMP. Espantosa a facilidade com que os princípios cedem aos jogos e às conveniências. Decididamente, o Ministério Público perdeu o Norte.
*
Funcionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR)
Os magistrados do Ministério Público são hoje em dia reiteradamente desconsiderados pela PGR e por um dos seus órgãos, o CSMP.
Uma das principais críticas é aos movimentos anuais, em que os resultados finais estão pejados de incorrecções, facilmente detectáveis a qualquer pessoa, principalmente aos responsáveis administrativos pelos mesmos. São estes que, depois, quando confrontados pelos magistrados prejudicados, dizem “colega, não faça nada que na próxima vez será compensado”. É inadmissível que não se consiga (ou queira conseguir) movimentar 200 ou 300 magistrados com respeito pelos princípios definidos pelo EMP (apenas classificação e antiguidade, pois a formação especializada – artigo 136.º, n.ºs 2 e 3 – nunca foi atendida…) e pelo Código de Procedimento Administrativo. Para quando a aquisição de um sistema informático de gestão dos movimentos que garanta que o primado da lei e da legalidade imperam na PGR, substituindo os poderes fácticos, institucionalizados, que a gerem, nesses e noutros aspectos. A PGR não é propriedade de ninguém, muito menos de alguns que ali se perpetuam há anos, alimentando vícios que descredibilizam a instituição e o Ministério Público, fazendo crer que são imprescindíveis e que sem eles nada funcionará. O manto de opacidade e suspeição sobre os movimentos mancha não só o CSMP, mas todo o Ministério Público. Entretanto, alguém consolida os seus pequenos poderes, actuando à revelia e contra os interesses dos magistrados e do Ministério Publico. A esses ninguém ousa pôr na ordem, pois dá-lhes jeito a subserviência e o apoio acrítico.
É ainda incompreensível aos magistrados que o CSMP demore anos a dar parecer sobre os requerimentos de pagamento da remuneração devida pela acumulação de funções e que tome a posição de princípio de que nada é acumulação, antes mera distribuição de serviço, logo sem direito a remuneração acrescida. Mais: frequentemente, quem dá tais pareceres não é o CSMP, mas alguns elementos da hierarquia de topo a nível individual. Pior: o CSMP chega a recusar dar parecer quando houve já decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a acumulação e condenando o Estado ao pagamento da remuneração respectiva! Será que os Senhores Conselheiros não percebem que estão todos a ser cúmplices de deliberações que violam decisões dos tribunais portugueses transitadas em julgado? Será esta atitude admissível por parte dum órgão com a natureza e as características do CSMP? Será que juristas de mérito que ali têm assento admitem pôr em causa princípios de que não deverão prescindir em caso algum atemorizados por temores reverenciais ou condicionantes de outra ordem? Será que o CSMP se transformou nesta matéria em “controleiro” das despesas do Ministério da Justiça, exercendo funções de fiscalização financeira que não lhe cabem em nome de interesses mais uma vez exteriores ao Ministério Publico, comissário de outras entidades?
A falta de consideração pelos magistrados é também patente no Boletim Informativo do CSMP. A sua publicitação é feita muitos meses (sempre mais de seis) depois de cada reunião e dos mesmos não consta o sentido de voto de cada conselheiro, muito menos as declarações de voto, o que impede que os magistrados acompanhem e apreciem o exercício da função por parte dos magistrados que elegeram e aí os representam. O Boletim deverá ser divulgado com a maior celeridade possível, dentro dos 15 dias posteriores a cada reunião.
A PGR, por outro lado, continua a abrir concursos para participação em acções de formação no estrangeiro, nomeadamente no âmbito da Rede Europeia de Formação Judiciária (que, recorde-se, suporta os custos da viagem e alojamento), sem que depois divulgue os resultados desses concursos (quem foi admitido e por que critérios) ou sequer comunique aos excluídos a sua não admissão. É esta a ordem em que se quer pôr o Ministério Publico quando não se consegue pôr na ordem a própria casa e um ou outro magistrado transfigurado em funcionário que manda mais que o chefe, qual copeiro que por ter a chave da despensa manda mais que o general comandante da unidade?
*
Informatização dos tribunais e do Ministério Público
Mais um ano se perdeu nesta área: continua a não existir uma aplicação informática comum a todos os tribunais, departamentos do Ministério Público e órgãos de polícia criminal. O Citius – para além dos problemas de segurança (dados em segredo de justiça e sobre a vida privada das pessoas estão em bases controladas totalmente pelo Governo, sem que os magistrados possam exercer qualquer tipo de fiscalização sobre o seu uso e sem que o Governo aceite realizar uma auditoria se segurança por entidades externas qualificadas) – satisfaz apenas uma pequena parte das necessidades do Ministério Público. Para além disso, devido à pouca capacidade da rede e à inadequação dos equipamentos informáticos – que originam frequentes bloqueios do sistema e, mesmo quando assim não sucede, levam a que se demore muitos minutos a fazer aquilo que deveria ser feito em segundos – o Citius contribui até para uma significativa perda de eficiência no trabalho dos magistrados.
Não é aceitável que o PGR e o CSMP não tomem publicamente posição sobre tão delicada questão, esquecendo que ela particularmente respeita ao Ministério Publico, titular da acção penal e dos inquéritos crime, sede na qual a devassa da informação criminal e o acesso ilegítimo e ilegal por terceiros adquire enorme gravidade.
*
Governamentalização da investigação e informação criminal
No último ano, assistimos a uma perigosíssima governamentalização da investigação e informação criminal. Através de vários diplomas – Lei de Segurança Interna, Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei do Sistema Integrado de Informação Criminal –, o Governo e o PS a atribuíram ao Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SG-SSI) e ao Gabinete Coordenador de Segurança – que dependem directamente do Primeiro-Ministro – funções de coordenação da investigação criminal e poderes de organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns dos órgãos de polícia criminal, incluindo o Sistema Integrado de Informação Criminal. O Governo chegou até a pretender colocar na dependência do SG-SSI a Interpol e Europol (e se isso tivesse sucedido, pense-se no que poderia acontecer num caso como o do “Freeport”), acabando por consegui-lo relativamente ao Gabinete SIRENE (e, quanto a este, note-se que a esmagadora maioria da informação que por ali passa é exclusivamente de interesse para a investigação criminal). Sendo o Ministério Público quem, nos termos da Constituição e da lei, dirige a acção penal e a investigação, a ele deveria caber a gestão do Sistema Integrado de Informação Criminal. Nunca a um órgão do Governo.
*
Processo penal e segurança pública
O que se passou no último ano – com o aumento da criminalidade violenta e as dificuldades em ter uma resposta jurisdicional adequada –, veio reforçar a nossa convicção e denúncia de que as alterações ao Código de Processo Penal (CPP) feitas em 2007 não contribuíram para melhorar a Justiça Criminal, antes tendo contribuído para a descredibilizar. Essa reforma resolveu poucos dos problemas que verdadeiramente existiam e criou muitos mais, acentuando o desequilíbrio entre direitos do arguido, por um lado, e direitos da vítima e da sociedade, por outro, em claro benefício do primeiro. Não querendo admitir o erro, alterando novamente o CPP, o Governo e o PS optaram antes por criar pequenos CPP na Lei das Armas e na Lei da Violência Doméstica (prestes a ser aprovada), concebendo um regime rigoroso para uns crimes e outro brando para os demais. Acentuou-se a ideia generalizada nos cidadãos que existe uma justiça para os influentes e poderosos e outra para os mais fracos e desprotegidos.
*
Entrada em vigor do novo “mapa judiciário” em Abri
A nova organização judiciária teve início a meio do ano judicial, num momento em que não havia novos magistrados (os saídos do CEJ) para colocar. Tal levou a um acentuar da carência de magistrados do Ministério Público – há muito denunciada pelo Sindicato –, tendo várias comarcas ficado, mais uma vez, sem magistrado. Tem sido o caos no Ministério Público, com claro prejuízo para o serviço. Só nos últimos dois meses foram recrutados pela PGR mais cerca de 20 representantes, a acrescer aos cerca de 40 que já existiam. É indispensável realizar um curso especial para admissão de novos magistrados do Ministério Público, mas é incompreensível que, como a PGR propõe, se dê qualquer tipo de preferência aos actuais substitutos dos magistrados do Ministério Público para o integrarem, repetindo erros recentes. Para o SMMP só um critério é válido: recrutar os novos auditores do curso especial (tudo o que for inferior a 100 será tapar o sol com a peneira, nada resolverá) entre os candidatos considerados aptos pelo CEJ e não admitidos no curso normal por falta de vaga. A não ser assim abre-se a janela a quem não conseguiu entrar pela porta, prevalecerá a discricionariedade e a arbitrariedade. Somos contra! E discutiremos a situação publicamente e nas instâncias próprias.
*
Tribunais do trabalho
Verificou-se o colapso de alguns dos Tribunais de Trabalho, em especial o de Lisboa. O Governo decidiu reduzir o quadro de magistrados pois confiou que a mediação laboral retirasse uma parte significativa do trabalho dos tribunais. Como a mediação laboral não funcionou, e com a crise económica, os tribunais de trabalho ficaram sem qualquer capacidade de resposta atempada.
*
Falta de diálogo democrático
Não podemos deixar de registar, e lamentar, o que vem sendo hábito por parte do Governo e, em parte, pela Assembleia da República quanto à não audição do SMMP relativamente a diplomas fundamentais para o Ministério Público e para a administração da Justiça.
*
Apesar dos ataques que sofreu – externos e também internos ao Ministério Público –, o SMMP, sem receios, subserviências ou tibiezas, antes com dinamismo, lucidez e coragem, continuará o caminho que, com orgulho e credibilidade, há muito percorre, empenhado na construção de uma Justiça de qualidade para todos
Ninguém duvide: o SMMP reagirá energicamente àqueles que, em nome da apregoada eficácia dum sistema propositadamente ineficaz que projectaram e implementaram, nos pretendam «pôr na ordem», ou seja, remover‐nos do seu caminho como estorvos às suas ambições ilegítimas.
Estaremos atentos e alerta relativamente a qualquer revisão do EMP que perverta a arquitectura constitucional, como estaremos atentos a eventuais propostas de revisão constitucional que, directa ou indirectamente, ponham em causa a “Constituição Judiciária”.
Os magistrados do Ministério Público, como proclamaram por unanimidade do II Fórum do Ministério Público, continuam com total disponibilidade para, individual e colectivamente, em conjunto com todos os responsáveis, procurar soluções realistas, eficazes, simples, adequadas à situação financeira do país e que preservem, acentuem e desenvolvam os princípios que enformam a Constituição da República, assegurem a autonomia do Ministério Público e o estatuto de magistrados dos seus elementos, a independência do poder judicial e uma Justiça rápida, eficaz, objectiva e imparcial, ao serviço dos cidadãos e de Portugal.
20 de Julho de 2009
A Direcção do SMMP,