JUSTIÇA IMPERFEITA
SÁBADO, 29-07-2020 por António Ventinhas
Os processos de natureza urgente são despachados durante as férias judiciais. Ao longo dos anos o legislador tem aumentado esse elenco de processos em diversas jurisdições.
Mito 1 – Os Tribunais estão fechados nas férias judiciais.
Os Tribunais e os serviços do Ministério Público estão abertos ao público de Segunda a Sexta-feira, das 9 às 12H30m e das 13H30m às 16 Horas. Aos Sábados, em cada comarca, há pelo menos um Tribunal que se encontra aberto para assegurar o serviço urgente. Os Tribunais só estão fechados aos Domingos e feriados. Tal como nos restantes dias do ano, durante o período de férias judiciais as secretarias judiciais e os serviços do Ministério Público encontram-se em funcionamento. Quem se desloque a um Tribunal no mês de Agosto poderá facilmente constatar esta realidade.
Mito 2 – Não há julgamentos durante o período de férias judiciais
Nas férias judiciais, com excepção dos fins-de-semana, em todos os dias se efectuam julgamentos. No período de Verão, a actividade da polícia é intensificada junto das zonas balneares, em especial no Algarve, o que dá origem a um número elevado de detenções. Por exemplo, a condução em estado de embriaguez e sem habilitação legal dá origem a muitos processos sumários em que os arguidos são julgados de imediato. No ano de 2019, o Ministério Público solicitou o julgamento em processo sumário de um número superior a 10.000 arguidos, sendo certo que muitos deles foram julgados durante o período das férias judiciais. Para além destes processos, neste período efectuam-se julgamentos relativamente a outras situações, como, por exemplo, casos de violência doméstica ou processos com arguidos presos.
Mito 3 – Os processos não são despachados durante as férias judiciais
Os processos de natureza urgente são despachados durante as férias judiciais. Ao longo dos anos o legislador tem aumentado esse elenco de processos em diversas jurisdições, o que faz com que grande parte dos mesmos corra durante todo o ano. De acordo com o relatório síntese da PGR referente ao ano de 2019, nesse ano foram tramitados mais de 50.000 inquéritos em que se investigou a prática do crime de violência doméstica, sendo certo que esses processos são classificados como urgentes.
Mito 4 – As férias judiciais só existem em Portugal
As férias judiciais representam uma forma de organização do trabalho e existem em diversos países da Europa. O Tribunal de Justiça da União Europeia estabelece diversos períodos durante o ano em que, em princípio, não se realizam audiências. No período de Verão, o período estabelecido foi fixado entre os dias 16 de Julho a 31 de Agosto, ou seja, exactamente o mesmo lapso temporal que vigora em Portugal.
Mito 5 – As férias judiciais poderiam ser reduzidas ao mês de Agosto
No passado estabeleceu-se que as férias judiciais só teriam lugar no mês de Agosto. Se todos os magistrados pudessem tirar férias ao mesmo tempo tal realidade seria possível. Como os tribunais não se encontram parados, mas têm de assegurar o serviço urgente, é necessário que existam sempre magistrados em funções. No ano em que vigorou esse regime, sob pena do serviço urgente ficar comprometido, alguns magistrados tiveram de gozar férias na segunda quinzena de Julho e outros em Agosto, apesar das férias judiciais se limitarem ao último mês mencionado. Por razões de ordem prática estabeleceu-se um regime de férias que se assemelha ao de hoje. Com base nessa experiência, definiu-se o regime actual.
Mito 6 – Os magistrados e funcionários judiciais são os grandes defensores das férias judiciais
As associações de magistrados e funcionários sempre demostraram abertura para discutir o regime das férias judiciais ou mesmo o seu fim. Para quem exerce funções públicas trata-se de uma questão organizativa e não de férias pessoais. Por sua vez, a Ordem dos Advogados sempre se opôs a esta medida, uma vez que ela poderia conduzir ao fim dos pequenos escritórios de advogados. A suspensão dos prazos judiciais durante um determinado período é a única forma de muitos advogados poderem tirar férias. Se assim não fosse, muitos correriam o risco de verificarem, quando chegassem ao seu escritório que perderam uma acção por não terem contestado em tempo.
Mito 7 – Os magistrados têm férias equivalentes ao período das férias judiciais
Os magistrados têm o mesmo número de dias de férias que os restantes trabalhadores. Ao contrário das outras pessoas que podem tirar férias em qualquer mês do ano, as férias dos magistrados têm de ser gozadas dentro de um determinado período do ano (férias judiciais). A concentração de férias nesses termos possibilita que todos os recursos humanos estejam disponíveis ao mesmo tempo. As grandes fábricas de automóveis têm optado igualmente por um regime similar, como forma de optimizar a produtividade.