SABADO.PT  – 03-10-2018

Na última semana, a Polícia Judiciária Militar ( PJM) esteve na ordem do dia, tendo inclusivamente sido decretada a prisão preventiva ao seu responsável máximo.

O funcionamento da justiça militar e da PJM é pouco conhecido.

Ao contrário de outros tempos, os tribunais militares não funcionam em tempo de paz, mas somente laboram se o nosso País estiver em guerra.

O Código Penal aplica-se à generalidade dos crimes cometidos pelo cidadão comum, mas o Código de Justiça Militar aplica-se aos crimes estritamente militares.

Neste último código encontram-se previstas penas que se aplicam a actividades próprias dos militares como, por exemplo, crimes de guerra por utilização de métodos e meios de guerra proibidos, actos de cobardia, capitulação injustificada, deserção, insubordinação, ofensa a sentinela ou abandono de navio.

Um dos crimes previsto também no Código de Justiça Militar é o furto de material de guerra.

A PJM é o órgão de polícia criminal com competência específica para investigar os crimes estritamente militares e aqueles que ocorrem no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.

Nos casos em que a investigação assuma especial complexidade por força do caracter plurilocalizado das condutas ou da pluralidade dos agentes ou das vítimas, os factos tenham sido cometidos de forma altamente organizada ou assumam carácter transnacional ou dimensão internacional ou a investigação requeira, de modo constante, conhecimentos ou meios de elevada especialidade técnica, a Procuradora-Geral da República poderá delegar a competência para investigar na Polícia Judiciária ( civil), retirando-a à PJM.

Tal como o nome indica, a PJM é uma polícia e a sua missão é coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal.

Na fase de inquérito, a direcção da investigação compete ao Ministério Público, assistido pelos órgãos de polícia criminal que realizam diligências por delegação genérica ou específica.

A missão de todas as polícias passa pela investigação da prática de crimes e actuação dentro dos parâmetros próprios de um Estado de Direito.

Atentos os factos noticiados recentemente há quem já fale na extinção da PJM, mas convém que não exista precipitação relativamente a matéria tão sensível.

As crises das instituições podem revelar-se um problema ou uma oportunidade.

A PJM é uma polícia, mas não tem uma cultura, formação ou carreira do tipo policial.

A PJM pode ser constituída unicamente por militares, mas tem de actuar como uma verdadeira polícia.

Para isso é muito importante que aposte em formação sólida na área da investigação criminal, estabelecendo protocolos de cooperação e parcerias com outras polícias.

Por outro lado é extremamente importante que quem integre esta polícia o faça durante um longo período e não esteja apenas de passagem, pois caso contrário todo o saber adquirido se perde.

A PJM está condenada a evoluir ou a extinguir-se, é este o desafio do novo director que tomou posse esta semana.

Nos últimos anos, as polícias têm efectuado um caminho notável na área da investigação criminal e apresentam resultados que falam por si.

Se a PJM não conseguir afirmar-se como uma verdadeira polícia, a integração noutro órgão de polícia criminal será apenas uma questão de tempo.

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por, António Ventinhas

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