SÁBADO, 06-09-2022 por Paulo Lona, Secretário-Geral do SMMP
Os oficiais de justiça são uma peça fundamental na engrenagem da justiça e que condicionam, até pela sua atual escassez, o devido funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.
A adesão a esta greve, de acordo com os dados fornecidos pelos Sindicatos, foi superior a 90%, o que revela a grande insatisfação/descontentamento desta classe profissional.
Os oficiais de justiça são uma peça fundamental na engrenagem da justiça e que condicionam, até pela sua atual escassez, o devido funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.
Os oficiais de justiça têm um conjunto de funções complexas a seu cargo – quer nas secretarias judiciais quer nas do Ministério Público – e representam para muitos cidadãos que contactam com a justiça o primeiro rosto desta.
Exercem funções nas secretarias judiciais e do Ministério Público oficiais de justiça merecedores da mais elevada consideração e que com grande profissionalismo, integridade e competência, tornam muito mais fácil a tarefa dos magistrados, advogados e utentes dos serviços de Justiça.
Tais funções merecem ser dignificadas/valorizadas através da aprovação de um estatuto condigno que motive os respetivos profissionais (pelas condições de exercício da função e progressão na carreira) e pela abertura de novos concursos para ingressar na carreira.
Os respetivos sindicatos justamente reclamam, além do mais, o preenchimento dos lugares vagos, a abertura de concursos para as categorias de escrivão adjunto e técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnicos de justiça principal e secretários de justiça.
O poder político querendo “investir” seriamente no bom funcionamento da justiça deverá, além do mais, ter em conta das pretensões destes profissionais.
Em conclusão:
É urgente, como já aqui antes escrevi, a aprovação de um estatuto condigno para estes profissionais da justiça, que os dignifique, motive, valorize e, no fundo, lhes faça Justiça, bem como qualificar e especializar autonomamente aqueles que desempenham funções nas secretarias do Ministério Público (exige-se uma qualificação diferente relativamente àqueles que prestam funções nas secretarias judiciais) o que, a acontecer, servirá também para potenciar a atuação da própria magistratura do Ministério Público.