BOLSA DE ESPECIALISTAS
VISÃO, 26-04-2021 por Adão Carvalho, Secretário-Geral do SMMP

Não há como conceber o ser humano desprovido da sua liberdade, não seria pessoa humana.

Volvidos 47 anos desde o 25 de abril de 1974 importa relembrar que a liberdade não é um dado adquirido, é e tem de continuar a ser uma permanente conquista.

O Artigo I da Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece que todos os seres humanos nascem livres. Tal afirmação tem o significado de que o direito à liberdade é imanente à própria natureza humana. Não há como conceber o ser humano desprovido da sua liberdade, não seria pessoa humana.

Vivemos num tempo em que renascem, de um lado e de outro, os fundamentalismos, com a sua lógica de excomunhão do outro, do que é diferente, do que tem outra cor, outra religião e não pensa da mesma maneira, neste tempo em que, nas nossas próprias democracias, há uma manifesta crise do sistema de representação e a vida pública está cada vez mais confiscada pelos aparelhos partidários que tendem a substituir-se aos próprios cidadãos, neste tempo em que surgem novas dependências e novos medos, é tão importante celebrar a atualidade do conceito de liberdade.

Muitas vezes assiste-se a um conformismo, a uma passividade, a um estado acrítico por parte dos cidadãos em muitos aspetos da vida política, económica e social que podem fazer perigar a própria liberdade.

Uma das principais liberdades de ação política e social é o direito de criar e aderir a sindicatos.

As associações judiciárias, como o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, constituem uma expressão dessa liberdade ou direito fundamental de associação, sendo uma forma de os magistrados que a elas aderem poderem participar de forma ativa não só na conformação dos seus direitos individuais, mas também na defesa dos valores e interesses imanentes ao sistema de justiça, como a independência e autonomia das magistraturas e da igualdade de todos os cidadãos perante a lei.

O associativismo judiciário é um fenómeno antigo em vários países, que em Portugal se tem desenvolvido desde 1974, e que tem granjeado consagração internacional.

Decorre, como já se disse, do exercício de um direito fundamental e tem mostrado virtualidades importantes como forma de congregação de pessoas sujeitas, muitas vezes, a penosos labores solitários, como veículo de aprofundamento de temas científicos e culturais e, inclusive, de questões de ordem profissional e como ponto de encontro para reflexões críticas acerca do funcionamento do sistema judiciário e das leis processuais e procedimentais que o regem.

Constituem igualmente um espaço de reflexão e crítica do ponto de vista interno da própria organização, na atenção aos sinais que denotam uma certa autocracia por parte de quem a gere, uma certa crispação e afastamento ou mesmo indiferença por aqueles que trabalham na mesma.

As associações judiciárias não são, nem podem ser encaradas pelas estruturas de gestão das magistraturas como um inimigo, mas espaços onde os magistrados podem exercer livremente os direitos de crítica e participação na própria conformação interna das magistraturas.

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