BOLSA DE ESPECIALISTAS
VISÃO, 20-09-2021 por Adão Carvalho, Secretário-Geral do SMMP
Parece que a única estratégia comum de combate à corrupção em que estão verdadeiramente empenhados é a de controlo do Conselho Superior do Ministério Público para condicionarem as investigações criminais e desta forma sacudirem para debaixo do tapete o problema
Antes de encerrar o capítulo da renúncia apresentada por três membros do Conselho Superior do Ministério Público não poderia deixar de fazer alguns comentários às reações que foram sendo conhecidas.
Nada de novo relativo à posição dos dois maiores partidos, o PS através da vice-presidente do grupo parlamentar e o PSD através de um comunicado da Comissão Política Permanente.
Parece que a única estratégia comum de combate à corrupção em que estão verdadeiramente empenhados é a de controlo do Conselho Superior do Ministério Público para condicionarem as investigações criminais e desta forma sacudirem para debaixo do tapete o problema.
Só isto justifica a censura manifestada contra a posição daquele órgão no sentido de advertir os seus vogais quanto à necessidade de respeitarem os deveres que resultam da lei e a que estão sujeitos.
Muito longe estão da posição dos seus fundadores, como Barbosa de Melo ou Almeida Santos, que tanto lutaram pela autonomia do Ministério Público.
Outro dos intervenientes foi o Bastonário da Ordem dos Advogados que se desdobrou em vários artigos de opinião.
Será que a associação que dirige não tem problemas mais graves para resolver, de foro interno, que lhe deixem tanto tempo livre para se dedicar a um assunto de um órgão de que não faz parte, ou será que é mais fácil apontar o “argueiro” no outro do que enfrentar a própria “trave”?
Por último, uma referência ao tempo de antena concedido pelo canal público de televisão ao Dr. Magalhães e Silva, permitindo-lhe contar a sua versão dos acontecimentos, sem contraditório e sem que tenham tido o cuidado de ouvir algum representante do Ministério Público.
Será este o conceito de informação isenta e objetiva exigível a um canal público de informação?
O que está em causa é unicamente o respeito pelo Estatuto do Ministério Público, isto é, por uma lei da Assembleia da República que impõe aos vogais do Conselho Superior do Ministério Público que não sejam magistrados, o regime de deveres, direitos e garantias destes, entre os quais se encontra o dever de reserva que impede os mesmos de fazerem declarações ou comentários públicos sobre quaisquer processos judiciais.
Não podem os vogais não magistrados querer beneficiar dos direitos e garantias e esquecer ou ignorar os deveres.
Tais deveres impõem-se, a todos, pela necessidade de garantir a independência e imparcialidade deste órgão e a própria autonomia do Ministério Público e dos seus magistrados, assegurando que nenhum magistrado possa ser perseguido ou prejudicado pelo facto de ter tido a seu cargo um determinado processo.