SÁBADO, 07-09-2021 por Paulo Lona, Secretário-Geral do SMMP
Uma das funções que o Ministério Público desempenha, dentro do vasto conjunto de competências que lhe são estatutariamente conferidas, com o objetivo de facilitar e garantir o acesso dos cidadãos ao direito e à justiça, é a representação dos trabalhadores nos Tribunais de Trabalho.
O Ministério Público, no nosso ordenamento jurídico, tem uma atuação que percorre praticamente todas as áreas do direito, assumindo vestes diferentes em função do tipo de representação em causa.
Uma das funções que o Ministério Público desempenha, dentro do vasto conjunto de competências que lhe são estatutariamente conferidas, com o objetivo de facilitar e garantir o acesso dos cidadãos ao direito e à justiça, é a representação dos trabalhadores nos Tribunais de Trabalho.
Esta função de representação dos trabalhadores, apesar da grande relevância social que assume, é uma das mais desconhecidas pela sociedade em geral.
E, esta função, nos tempos que correm, tem vindo a assumir especial relevância, existindo um acréscimo substancial da procura por parte dos trabalhadores do atendimento ao público efetuado pelos magistrados do Ministério Público nos Tribunais de Trabalho (sem que a esse acréscimo corresponda qualquer aumento do quadro de magistrados do Ministério Público afetos a esta área e apesar da persistente falta de condições nos Tribunais do trabalho, indicadora de uma menor atenção conferida a esta área de jurisdição pelo poder politico).
É de notar, para quem não o sabe ainda, que nesta área (como em outras) o Ministério Público disponibiliza um serviço de atendimento ao público, ao qual os trabalhadores e suas famílias podem recorrer, visando esclarecer eventuais dúvidas e obter aconselhamento legal e, na decorrência deste, o eventual patrocínio na instauração de ações em Tribunal.
Este aconselhamento e patrocínio são dados pelo Ministério Público gratuitamente, sem prejuízo do recurso a outro tipo de patrocínio por parte dos Sindicatos ou de advogados.
Através do patrocínio gratuito o Ministério Público garante aos trabalhadores o acesso ao direito e à justiça numa situação de igualdade com as respetivas entidades empregadoras.
É importante que os trabalhadores saibam que podem recorrer aos serviços do Ministério Público, beneficiando de aconselhamento e patrocínio gratuitos, quando considerem violados os seus direitos ou quando tenham dúvidas legais sobre a sua concreta situação laboral.