SÁBADO, 19-07-2023 por Paulo Lona, Secretário-Geral do SMMP
O Ministério Público é uma magistratura que se guia pela legalidade e objetividade e visa prosseguir, nas suas diversas funções, o interesse público. Não é o Ministério Público que faz as notícias e que seleciona factos para reportagens.
No meio do vasto conjunto de críticas feitas ao Ministério Público nos últimos dias, a propósito de um processo envolvendo um antigo líder partidário, retive algumas que devem merecer reflexão (e não a mera repetição acrítica).
Algumas, a propósito da necessidade e proporcionalidade dos meios empregues na realização das diligências de recolha de prova através de buscas domiciliárias e não domiciliárias, incidiam sobre o que qualificavam de “aparato” em virtude de terem sido “realizadas 20 buscas, 14 das quais domiciliárias, cinco a instalações de partido político e empregues 100 inspetores e diversos peritos informáticos e financeiros”.
Ora, a menos que quem critica conheça a fundo o objeto do processo, as diligências nele realizadas e saiba exatamente que prova se pretendia recolher nas buscas realizadas (o que eu próprio desconheço) não estará em condições de se pronunciar validamente sobre a necessidade e proporcionalidade dos meios empregues.
As buscas foram determinadas pelo Ministério Público e pelo Juiz de Instrução Criminal (o chamado juiz das liberdades e garantias na parte que respeita a buscas domiciliárias), que, seguramente, terão avaliado se os factos em causa constituíam crime, bem como se as diligências de recolha de prova realizadas eram pertinentes, necessárias e proporcionais.
Por outro lado, o número de inspetores empregues e peritos resultou, certamente, de uma análise efetuada pela Polícia Judiciária, no âmbito da sua autonomia técnica na execução das diligências de recolha de prova, sobre a sua necessidade em concreto (sim porque só em concreto e com o domínio do objeto do processo é possível avaliar da proporcionalidade; não é algo que se avalie em abstrato).
Aliás, é a primeira vez que me recorde de existirem queixas quanto ao número de inspetores envolvidos na realização de um conjunto de buscas em processo penal.
Embora, ao mesmo tempo, existam queixas quanto ao número de horas que as diligências demoraram e a hora a que terminaram!
Imaginemos então que se tinham mobilizado apenas 10 inspetores! Quantas horas teriam sido necessárias para realizar as mesmas operações de recolha de prova e a que horas terminariam essas buscas (no mesmo dia, no dia seguinte!).
É curioso como se compatibilizam estas duas críticas, isto é, o excesso de recursos humanos e a duração excessiva das diligências, sem se perceber a contradição em que se está a cair.
Outra crítica que ouvi recai sobre as apreensões de aparelhos eletrónicos de comunicações e computadores.
Hoje em dia a prova é maioritariamente digital e é recorrente a necessidade de proceder a apreensão e analise de prova digital.
O que tem este processo de tão diferente de outros!