BOLSA DE ESPECIALISTAS
VISÃO, 22-05-2023
por Adão Carvalho, Presidente do SMMP
Os magistrados que vão ser escolhidos pelos pares têm de ser perseverantes e ter a coragem de, em cada reunião, em cada tomada de decisão, exigir total transparência e publicidade dos assuntos discutidos e das decisões tomadas
O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral da República, que preside; pelos quatro procuradores-gerais regionais; um procurador-geral-adjunto, eleito de entre e pelos procuradores-gerais-adjuntos; seis procuradores da República eleitos de entre e pelos procuradores da República, assegurando-se a representatividade da área de competência das quatro procuradorias-gerais regionais; cinco membros eleitos pela Assembleia da República, de entre personalidades de reconhecido mérito; e, dois membros designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, de entre personalidades de reconhecido mérito.
No dia 25 de maio de 2023 os magistrados do Ministério Público são chamados a escolher os sete elementos do CSMP cuja eleição é efetuada pelos pares, seis pelos magistrados da primeira instância e um pelos procuradores-gerais adjuntos.
Este órgão tem competências essenciais na gestão do Ministério Público, designadamente tem a exclusividade dos poderes de colocação (nomear, colocar, transferir, promover); disciplina (exonerar e exercer a ação disciplinar); e classificativo (apreciar o mérito profissional).
Pela exclusividade dos referidos poderes o CSMP aparece como órgão necessariamente distinto daquele que detém o poder hierárquico (Procuradoria-Geral da República) e é o garante da esfera de independência individual de cada um dos magistrados contra tentativas de pressão ou instrumentalização, por via direta ou indireta, enquanto condição sine qua non de um Ministério Público verdadeiramente autónomo.
É ao CSMP que cabe garantir aos magistrados a estabilidade e confiança necessárias para que a sua intervenção nos processos se faça com objetividade e em estrita obediência à lei, de forma independente e designadamente que não possam ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados ou reformados, demitidos ou, por qualquer forma, mudados de situação a não ser nos casos expressamente previstos no Estatuto e não em virtude das decisões que tomem nos processos.
Nesse sentido a importância do ato eleitoral que se avizinha, porquanto os magistrados que vão ser escolhidos pelos pares têm de ser perseverantes e ter a coragem de, em cada reunião, em cada tomada de decisão, exigir total transparência e publicidade dos assuntos discutidos e das decisões tomadas; pugnar pela estabilização das regras e dos procedimentos do movimento e pela garantia da estabilidade e inamovibilidade dos magistrados; impedir e desmascarar quaisquer tentativas de exercício de pressões sobre os magistrados na condução dos processos concretos, venham elas de onde vierem (mesmo com origem interna); e proteger os magistrados contra represálias por decisões que tomaram nos processos.
Os magistrados do Ministério Público precisam de confiar no CSMP e vê-lo como um garante da sua independência.
Daí olhar com algumas reservas e preocupação para a habitual falta de pluralidade e alternatividade de listas que se apresentem às eleições e para um aparente deficit de envolvimento dos magistrados ou mesmo alienação deste processo eleitoral.
O papel crucial do Conselho Superior do Ministério Público, enquanto garante da nossa estabilidade, autonomia e independência, exigem o interesse, envolvimento e participação de todos os magistrados.
Vamos tornar os futuros atos eleitorais mais democráticos.
Um apelo a que todos os magistrados do Ministério Público se envolvam neste ato eleitoral; que assimilem criticamente as propostas que lhes são apresentadas; que votem; e se têm ideias diferentes para o CSMP não se inibam e não se deixem dominar pelo conformismo e apresentem a sua candidatura em futuras eleições.
A magistratura do Ministério Público é e tem de ser uma magistratura de iniciativa.
Não é uma magistratura para conformistas e para quem se limita a deixar levar pela corrente.