19-05-2018 | 21:08 | Correio da Manhã |
António Ventinhas: Pres. do Sindicato dos Magistrados sobre lei das incompatibilidades
CM: Se o Ministério Público apurar que um titular de cargo político acumulou funções de governante com o setor privado, o governante deve ser demitido?
António Ventinhas – O Ministério Público tem competência legal para fiscalizar junto do Tribunal Constitucional as declarações de rendimentos. Verificando a existência de alguma incompatibilidade deve atuar em conformidade.
– Mas significa que deve ser demitido?
– Não me pronuncio sobre casos concretos.
– A pergunta foi feita em termos genéricos…
– O que posso dizer é que o Ministério Público deve verificar se está tudo correto e tirar as consequências que sejam necessárias. Já aconteceu, por exemplo, a perda de mandato nos casos de presidentes das câmaras municipais.
– Mas, no caso de se verificar incompatibilidade de funções à luz da lei e o governante não for demitido de funções, qual é a utilidade da lei? Que mensagem é transmitida para a sociedade?
– Como já disse, o Ministério Público tem a competência da fiscalizar.