SÁBADO, 01-08-2023 por Paulo Lona, Secretário-Geral do SMMP

Não esperamos nada menos do que uma divulgação breve de todos esses crimes “supostamente praticados no Ministério Público”.

Inicia-se hoje o mês de agosto decorrendo, até ao final deste, o período de férias judiciais.

Estamos, de acordo com alguns, em plena silly season e talvez isso ajude a explicar porque um reputado deputado da Assembleia da República e professor universitário afirmou, recentemente, num programa televisivo da CNN Portugal, o seguinte: “Eu não tenho a menor dúvida que na Assembleia da República são cometidos muito menos delitos e crimes do que, por exemplo, no Ministério Público” (22 de julho de 2023).

Ora, não deixando de nos preocupar a parte em que o ilustre deputado admite que são cometidos crimes na Assembleia da República (que deverão, então, necessariamente, ser, pelo mesmo, participados para investigação ao Ministério Público) e que tenha necessidade de comparar, numa original perspetiva delitual/criminal, a Assembleia da República com o Ministério Público, gostaríamos de nos centrar na parte da afirmação relativa ao Ministério Público.         

A afirmação, a não ter sido feita levianamente, certamente terá a sua sustentação em factos do conhecimento do deputado e professor universitário e que este tem a obrigação de denunciar (até porque não tem a menor dúvida). Não esperamos nada menos do que uma divulgação breve de todos esses crimes “supostamente praticados no Ministério Público”. E, como se trata de uma magistratura, no nosso quadro constitucional, que é composta por um grande número de magistrados que exercem funções nas 23 comarcas do país, na área cível, criminal, família e menores, laboral, administrativa e comércio, é indispensável  saber em que comarcas, em que áreas e por quem foram praticados tais “supostos crimes”. Afinal, como refere o ilustre deputado, na mesma ocasião, é importante não lançar referências gerais para a opinião pública.   

Mas, deixando a silly season e voltando ao período de férias judiciais, é de notar que não se deve confundir este período com os períodos de férias pessoais dos magistrados que prestam serviço nos tribunais e nos departamentos próprios do Ministério Público.

Ao contrário do que, por vezes, se diz, os magistrados têm o mesmo número de dias de férias que os restantes trabalhadores. Contudo, ao contrário dos restantes trabalhadores (que podem beneficiar de ferias em qualquer mês do ano), os magistrados têm, obrigatoriamente, que gozar o seu período de férias pessoais num determinado período de tempo específico (aquele que a lei estipula como sendo o das férias judiciais) acabando por condicionar, indiretamente, as férias das famílias respetivas.

Não se trata de qualquer beneficio para os magistrados (que se  veem obrigados a gozar o seu período de férias no período temporal em que estas se revelam mais dispendiosas) mas sim de uma limitação ao direito de férias estabelecido em nome de uma gestão eficaz dos recursos humanos nos tribunais e departamentos próprios do Ministério Público (só concentrando as férias pessoais dessa forma se consegue um funcionamento eficaz dos Tribunais e departamentos do Ministério Público durante todo o ano, assegurando a permanência ao serviço dos magistrados).

É de notar que os tribunais e os departamentos próprios do Ministério Público não encerram neste período de férias judiciais de verão, continuarão a funcionar e prosseguirá a ser realizado, por magistrados e oficiais de justiça, todo o serviço urgente.

No mesmo período do ano de 2022 apontava aqui alguns problemas a que era importante dar resposta.

Olhando para o ano anterior verifico que muitos desses problemas se mantêm.

Os oficiais de justiça continuam em greve e sem um estatuto profissional condigno aprovado.

Os recursos humanos, ao nível de magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça, continuam escassos e a sua falta a fazer-se sentir diariamente nos Tribunais e em particular nos departamentos próprios dos serviços do Ministério Público.

Os espaços físicos ocupados pelos tribunais e departamentos do Ministério Público continuam a degradar-se.

A maioria das acumulações de serviço realizadas por magistrados do Ministério Público, que se sucedem em número cada vez maior, continuam a aguardar pagamento, tendo levado já alguns magistrados a instaurar ações em tribunal solicitando o seu pagamento.

Os cursos do Centro de Estudos Judiciários para formação de magistrados Judiciais e do Ministério Público apresentam cada vez menos candidatos e continuamos sem perceber porque o acesso às magistraturas deixou de ser atrativo.

Esperemos que seja desta e que findo mais um período de férias judiciais de verão estes problemas encontrem uma solução eficaz e rápida.  

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