Incêndios Florestais: O ciclo que se repete

24/09/2024

Revista Sábado
Paulo Lona
Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Os incêndios florestais voltaram a assolar o país.

Infelizmente, mais uma vez, vimos as florestas do país a arderem, com múltiplos focos novos e reacendimentos, bem como com as desesperadas tentativas de combater os fogos por parte da população e dos bombeiros.

Com grande pesar é de notar a perda de vidas humanas.

As consequências dos incêndios florestais são multifacetadas. Além da perda de vidas humanas e ferimentos, há a destruição de habitações e infraestruturas, danos à flora e fauna que levam à perda de biodiversidade, erosão do solo com aumento do risco de cheias e a emissão de gases de efeito estufa. O custo económico para o combate e recuperação desses incêndios é elevado.

Os incêndios florestais em Portugal, de norte a sul, como em muitas outras partes do mundo, são um problema recorrente.
Os períodos de calor intenso, secas prolongadas e ventos fortes criam condições propícias para o início e a propagação do fogo.

As alterações climáticas têm exacerbado as condições propícias aos incêndios, resultando em períodos de calor mais intensos e prolongados.

É necessário melhorar a deteção precoce dos focos de incêndios florestais em Portugal, através de monitorização contínua (utilização de tecnologias avançadas como drones e sistemas de videovigilância), comunicação eficiente e tomada de decisão rápida no combate.

Uma das missões mais difíceis para a justiça penal é a da investigação da origem do incêndio, que pode ser uma ação humana, intencional ou negligente, ou ter causas naturais.

Nas causas humanas assumem relevância as queimadas não controladas, práticas agrícolas inadequadas, cigarros acesos e deitados fora, fogueiras mal apagadas, churrascos ao ar livre, fogos de artifício, a falta de atenção, cuidado e precaução ao lidar com fontes de calor ou fogo e, ainda, as situações em que algumas pessoas deliberadamente iniciam incêndios.

Quanto chegamos ao domínio do direito penal isso significa, desde logo, que a prevenção já falhou.
A investigação é delicada porque o fogo destrói grande parte das evidencias físicas e não existe, por regra, prova testemunhal. São necessários conhecimentos técnicos e científicos especializados para analisar os vestígios e determinar a causa.

O governo, na resolução do conselho de ministros em que declarou a situação de calamidade nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais, anunciou “o reforço dos meios e da atividade de investigação criminal e ação penal em matéria de crimes relativos a incêndios, incluindo ao nível da cooperação, e eventual criação de equipa especial de investigação, envolvendo as autoridades na matéria, designadamente o Ministério Público, Polícia Judiciária e forças de segurança”.

Embora já existam equipas especiais, ao nível policial, destinadas a investigar os crimes de incêndio, o que poderá diferenciar estas é a inclusão do Ministério Público como titular da ação penal. Sendo uma mudança positiva é necessário um reforço de meios humanos (já escassos) e materiais, bem como a sua especialização.

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