SÁBADO, 20-07-2021 por Paulo Lona, Secretário-Geral do SMMP
Os magistrados têm que gozar o seu período de férias pessoais num determinado período de tempo específico.
Iniciou-se um novo período de férias judiciais que vai do dia 16 de julho até ao dia 31 de agosto do corrente ano.
É preciso notar que este período de férias judiciais não coincide com o período de férias pessoais dos magistrados que prestam serviço nos Tribunais.
Ao contrário do que, por vezes, se diz, os magistrados têm o mesmo número de dias de férias que os restantes trabalhadores. Com o inconveniente de terem que gozar o seu período de férias pessoais num determinado período de tempo específico (aquele que a lei estipula como sendo o das férias judiciais). Ao invés do que se passa com o comum dos trabalhadores não podem beneficiar de férias em qualquer mês do ano, condicionando assim as suas férias pessoais e as das famílias respetivas.
Este regime não ocorre em benefício das magistraturas, mas por uma questão de gestão eficaz dos recursos humanos nos Tribunais. Só assim se consegue que os Tribunais funcionem com eficácia durante todo o ano, concentrando as férias num curto período de tempo e assegurando a permanência dos magistrados nos Tribunais em todo o restante período temporal.
Mas, os Tribunais não encerram neste período de férias judiciais de Verão, continuarão a funcionar e continuará a ser realizado todo o serviço urgente. O serviço urgente, nas mais diversas áreas de atuação dos Tribunais, continuará a ser assegurado por magistrados e oficiais de justiça.
Este mesmo serviço urgente tem vindo a aumentar ao longo do tempo, continuando um grande número de processos – em diversas jurisdições (família e menores, penal, cível, administrativo, comércio…) – a ser tramitados no período temporal conhecido como sendo de férias judiciais.
Processos que envolvam menores carecidos de proteção, maiores acompanhados, presos, vítimas de violência doméstica não ficam parados neste período de tempo, continuam a ser tramitados. As pessoas em causa continuam a ser ouvidas, os julgamentos urgentes continuam a ser realizados e as decisões judiciais continuam a ser proferidas.
Os Tribunais e os serviços do Ministério Público, neste período de férias judiciais, continuam em funcionamento, estão abertos ao público no horário normal de funcionamento (Segunda a Sexta-feira das 9 às 12H30m e das 13H30m às 16 Horas; aos Sábados em regime turno é assegurado o serviço urgente; e o encerramento apenas acontece aos Domingos e feriados).