O acesso à magistratura – criar atratividade

Revista Sábado
Paulo Lona
Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Existe um consenso generalizado no reconhecimento da necessidade de aumentar o número de candidatos aos cursos de formação de magistrados e cativar os melhores alunos das diversas faculdades de direito do país.
Foi aprovada na generalidade uma proposta que procede à quinta alteração à Lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
O CEJ é, além do mais, a Escola de formação, inicial e contínua, de magistrados judiciais e do Ministério Público e está sediado no Largo do Limoeiro, Lisboa, onde decorre o período de formação inicial.
Existe um consenso generalizado no reconhecimento da necessidade de aumentar o número de candidatos aos cursos de formação de magistrados e cativar os melhores alunos das diversas faculdades de direito do país.
Na atualidade, as carreiras na magistratura deixaram de ser atrativas para uma boa parte dos jovens, o que é comprovado pela sucessiva e cada vez mais preocupante diminuição do número de candidatos admitidos aos concursos do Centro de Estudos Judiciários.
A falta de magistrados do Ministério Público, bem como de oficiais de justiça, tem vindo a acentuar-se e constitui um problema gravíssimo no funcionamento desta magistratura e na sua capacidade de prestar, nas suas diversas áreas de atuação, um serviço eficaz aos cidadãos e sociedade.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, nas suas múltiplas intervenções e reuniões de trabalho, tem procurado sensibilizar as mais diversas entidades com responsabilidades neste domínio para a necessidade de encontrar soluções urgentes e colocá-las em execução.
Lamenta-se não ter sido aprovada uma proposta apresentada para eliminar o pagamento de qualquer valor monetário para quem se candidata ao CEJ, que teria a virtualidade de impedir que potenciais candidatos por falta de condições económicas para tal deixassem de concorrer (para além dos 210 euros pagos por cada candidato é de recordar as despesas de dormida, transporte e alimentação em que incorre cada candidato de fora de Lisboa).
Ainda se impunha fixar uma bolsa no montante de 80% do índice da escala indiciária para as magistraturas nos tribunais judiciais, paga segundo o regime aplicável aos magistrados em efetividade de funções (à semelhança do antes previsto no antigo art.º 43º do DL nº 264-A/81 de 3 de setembro), ou, em alternativa, atribuir aos auditores o subsídio de compensação pago aos magistrados, em complemento ao valor da bolsa de formação.
O valor da bolsa atribuída aos auditores de justiça é claramente insuficiente para fazer face ao elevado acréscimo de despesas associado a quem se afasta da residência de origem durante um largo período de tempo e tem que pagar, além do mais, valores de renda de casa extremamente elevados.
É de notar que a grande maioria dos auditores de justiça que cumprem o seu 1.º ciclo de formação em Lisboa são de outras zonas do país (em especial do centro e norte), os custos da deslocação e permanência em Lisboa são cada vez mais elevados e nem todos os candidatos a magistrados podem suportá-los.