BOLSA DE ESPECIALISTAS
VISÃO, 08-06-2020 por Adão Carvalho, Secretário-Geral do SMMP

O último relatório do GRECO divulgado em 3 de junho de 2020, revela que só 6,7 por cento das medidas anticorrupção recomendadas por este organismo europeu foram implementadas em Portugal
 

O GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) foi criado em 1999 pelo Conselho da Europa para monitorizar a conformidade das políticas dos Estados Membros com as diretrizes anticorrupção definidas pela organização, contando já com 48 estados europeus, o Cazaquistão e os EUA.

O GRECO já efetuou cinco ciclos plurianuais de avaliação, com recolha de dados junto dos respetivos estados membros e visitas aos mesmos, elaborando no fim de cada ciclo um relatório com recomendações para cada um dos estados.

Um dos principais países visados na intervenção do GRECO é a Polónia.

As reformas judiciais adotadas naquele Estado entre 2016 e 2018 prejudicam a independência judicial dos juízes polacos e a separação de poderes, designadamente ao nível da cessação e nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Magistratura e dos Presidentes dos Tribunais, que passaram a estar nas mãos do poder político, e o novo estatuto disciplinar dos juízes que permite ao Governo multar ou expulsar juízes cujas decisões possam ser consideradas inconvenientes para o regime.

Em concreto, a legislação propõe sanções, incluindo a expulsão, para os magistrados que questionem a legalidade das nomeações feitas com base na reforma judicial e para os que participem em atividades públicas que possam comprometer a posição de neutralidade judicial.

O agrilhoar do sistema judicial a um controle político que vem sendo assumido, defendido e até implementado, não só na Polónia, mas também em vários outros estados da UE representa um claro retrocesso na luta contra a corrupção.

O último relatório do GRECO divulgado em 3 de junho de 2020, revela que só 6,7 por cento das medidas anticorrupção recomendadas por este organismo europeu foram implementadas em Portugal. A avaliação do país é, pois, avaliada como “globalmente insatisfatória”.

Entre as recomendações não implementadas em Portugal é referido, por exemplo, o facto de o Conselho Superior da Magistratura ter uma maioria de não magistrados, o que é considerado pela GRECO como um possível risco para a independência dos magistrados.

Veja-se a propósito da revisão do Estatuto do Ministério Público as tentativas enunciadas por alguns quadrantes políticos que pretendiam alterar a composição do CSMP, argumentando com a necessidade de uma maioria de não magistrados, em sentido totalmente oposto às boas práticas recomendadas pelo GRECO e que determinaram uma intervenção forte do SMMP e o recurso à greve para defender não um qualquer privilégio dos magistrados, mas uma composição que aquela entidade considera essencial para garantir a independência dos magistrados e dessa forma prevenir e combater a corrupção.

O GRECO recomenda ainda no que concerne ao Ministério Público que seja garantido que as regras que regem a hierarquia e as competências do Ministério Público protejam os Procuradores de qualquer interferência indevida ou ilegal de dentro do próprio sistema.

Luta igualmente travada pelo SMMP contra a tentativa de se estabelecer uma hierarquia sem quaisquer limitações ou controlo nos poderes de interferência nos processos concretos.

A luta contra a corrupção não pode fazer apenas parte do discurso de ocasião, tem de corresponder a uma vontade efetiva do poder político, implementando as medidas já consensualizadas pelos organismos internacionais de que Portugal faz parte em vez de as questionar ou até retroceder naquilo que está bem.

A resposta do Estado tem de ser mais proactiva, com forte aposta na prevenção e na transparência das instituições públicas.

A eficácia da resposta do sistema judicial depende da atribuição de meios legais e materiais condizentes com as intenções tantas vezes verbalizadas pelo poder político de combater a corrupção.

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