BOLSA DE ESPECIALISTAS
VISÃO, 18-05-2020 por Adão Carvalho, Secretário-Geral do SMMP
A atividade do Ministério Público não se limita à área criminal onde, decorrente da mediatização dos casos criminais, é maior a sua visibilidade.
A pandemia teve e vai continuar a ter consequências negativas na economia e no emprego.
Os despedimentos e as cessações do contrato por iniciativa do empregador aumentaram e para além disso muitos direitos dos trabalhadores foram e vão continuar a ser afetados.
O Ministério Público é, sem dúvida, um dos atores principais do sistema de acesso ao direito e à justiça na área laboral.
O potencial de prevenção e de conciliação de litígios existente na ação do Ministério Público, a falta de alternativas credíveis às quais os trabalhadores carenciados economicamente e não sindicalizados possam recorrer e o seu bom desempenho nos Tribunais do Trabalho, colocam o Ministério Público como um garante de igualdade no acesso ao direito no âmbito da área laboral.
Neste domínio os magistrados do Ministério Público asseguram o patrocínio dos trabalhadores por conta de outrem por questões emergentes de contrato individual de trabalho e no âmbito do processo especial emergente de acidente de trabalho, cabendo-lhe neste a direção da respetiva fase conciliatória e o eventual patrocínio dos sinistrados, beneficiários legais e seus familiares nos casos em que o processo deva seguir para a fase contenciosa, o mesmo sucedendo nesta hipótese quanto às doenças profissionais, a par de uma farta intervenção em todos os incidentes e demais processos especiais correlacionados.
No âmbito das suas competências os magistrados do Ministério Público asseguram de forma regular e diária o atendimento de trabalhadores que recorrem ao serviço de atendimento público não só para obterem o respetivo patrocínio para agirem judicialmente contra as respetivas entidades empregadoras em situações de despedimento ou violação de direitos emergentes do contrato individual de trabalho, mas muitas das vezes apenas para obterem informação sobre os seus direitos.
A crise decorrente do atual estado de pandemia vai seguramente provocar um aumento da necessidade por parte dos trabalhadores de recorrerem ao atendimento efetuado pelos magistrados do Ministério Público.
O atendimento é feito, em regra, nos próprios gabinetes dos magistrados, por falta de outros espaços próprios onde possa ser efetuado.
Para que o atendimento presencial pelos magistrados possa ser retomado quanto antes, até pelo acréscimo de necessitados do mesmo decorrente da crise económica provocada pela pandemia, é necessário criar as condições para que possa ser efetuado em segurança, designadamente adequando espaços existentes nos tribunais para o efeito e dotando-os de barreiras protetoras adequadas que diminuam o risco de contágio.
O papel do Ministério Público na jurisdição laboral é crucial na articulação entre os diversos atores do sistema de acesso à justiça para que esta área funcione de forma mais equilibrada e procure em tempo útil a busca de soluções dignas e na garantia de salvaguarda dos direitos fundamentais dos trabalhadores e do seu acesso à justiça em condições de verdadeira igualdade, particularmente em tempos de crise económica.