O poder da Lei
Revista Visão
Miguel Figueiredo Rodrigues
Docente de Direito Penal e Processual Penal no Centro de Estudos Judiciários
Importa sempre sublinhar que apenas quando todos os membros da sociedade têm direitos e acessos iguais, numa perspetiva de justiça equitativa, ao sistema educacional e de saúde, a oportunidades e participação na vida pública, com empoderamento económico dos seus membros e coesão social , é que existe uma melhoria geral do desenvolvimento humano
Existe e sempre existiu um grau de imprevisibilidade na individualidade do comportamento humano. Este foi progressivamente temperado com um conjunto de regras, inicialmente não escritas, mas que com o tempo e nas diversas sociedades se foi solidificando na complexidades de regras gerais e abstratas das hodiernas sociedades.
É possível estabelecer uma associação entre o desenvolvimento das diversas sociedades ao longo do tempo e os normativos legais que produziam, bem como a forma como os implementavam.
O Código de Hamurabi, na Babilónia antiga, continha leis específicas sobre a posse e o tratamento de outros humanos que tinham a categoria de escravos. E o direito romano distinguia claramente entre cidadãos e escravos, sendo que os primeiros tinham um controle quase absoluto sobre a vida e o corpo dos últimos. Em Portugal, as “Ordenações do Reino” reconheciam a escravatura e regulavam o tratamento dos escravos.
É possível estabelecer uma associação entre o desenvolvimento das diversas sociedades ao longo do tempo e os normativos legais que produziam, bem como a forma como os implementavam.
O Código de Hamurabi, na Babilónia antiga, continha leis específicas sobre a posse e o tratamento de outros humanos que tinham a categoria de escravos. E o direito romano distinguia claramente entre cidadãos e escravos, sendo que os primeiros tinham um controle quase absoluto sobre a vida e o corpo dos últimos. Em Portugal, as “Ordenações do Reino” reconheciam a escravatura e regulavam o tratamento dos escravos.