O que podemos esperar do novo diretor do DCIAP?
Revista Visão
Rosário Barbosa
Procuradora da República e Presidente da Direcção Regional do Porto do SMMP
Na passada semana, a 18 de novembro, tomou posse o novo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP): Rui Cardoso, Procurador-Geral Adjunto.
O cargo foi provido, na sequência de proposta do Senhor Procurador-Geral da República, por votação do Conselho Superior do Ministério Público.
O DCIAP é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, económico-financeira, altamente organizada ou de especial complexidade e funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Corrupção e criminalidade conexa, infrações económico-financeiras, branqueamento, terrorismo, tráfico, cibercrime são exemplos dos crimes de competência do DCIAP.
É neste departamento que correm os inquéritos de especial relevância decorrente da manifesta gravidade ou da especial complexidade do crime, do seu caráter altamente organizado ou das especiais dificuldades da investigação (a grande maioria dos processos mediáticos tem origem neste departamento).
Compete, ainda, ao DCIAP promover ou realizar as ações de prevenção, nomeadamente, relativas a crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. É, nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, um dos destinatários das comunicações de operações bancárias suspeitas e tem a faculdade de suspender temporariamente a execução de operações bancárias, presentes ou futuras.
O DCIAP é composto por procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República, contudo e ao contrário do que acontece nos demais departamentos, também ali exercem funções consultores técnicos e elementos de órgãos de polícia criminal, designados pelo Procurador-Geral da República, que auxiliam os magistrados nas investigações.
O DCIAP é dirigido por um procurador-geral-adjunto que tem as competências previstas no artigo 59.º do Estatuto do Ministério Público.
Destacamos a competência para delinear estratégias que permitam a finalização dos inquéritos em prazo razoável, bem como o dever de acompanhar o movimento processual dos inquéritos e sinalizar o que estão pendentes por tempo considerado excessivo; a possibilidade de intervenção hierárquica no processo, nos termos do Código de Processo Penal e, ainda, a articulação com os órgãos de polícia criminal.
A maior crítica apontada ao Ministério Público tem sido a morosidade das investigações, especialmente, nos chamados “mega processos”.
A dificuldade em compatibilizar a celeridade dos inquéritos mais recentes com a prolação de despacho final nos inquéritos mais antigos, requer uma intervenção pragmática, rigorosa e com elevada experiência.
Que podemos esperar de Rui Cardoso?
O seu discurso de tomada de posse foi inspirador e deixou-nos a esperança de mudança. Salientamos a capacidade de autocrítica, a prestação de contas e acima de tudo, o sentido de Justiça. Uma Justiça igual para todos, sem privilégios.
É fundamental que a Justiça funcione para o cidadão e que o cidadão a perceba.
Estamos seguros que Rui Cardoso irá desempenhar as suas funções com rigor, objetividade e legalidade. Que terá um “permanente espírito para aprender” com os erros, e evoluir.
Irá balancear a celeridade com a qualidade, pugnando sempre por dotar o Ministério Público de meios que o permitam desempenhar melhor as suas funções.
A sua capacidade de liderança permitirá motivar os colegas e alcançar bons resultados.
Desempenhará de forma dinâmica a articulação com os órgãos de polícia criminal, sendo rigoroso e pragmático na resolução de todas as questões.
Irá comunicar com o exterior e permitir que o cidadão entenda a Justiça, sem ser, citando-o, “escravo das perceções públicas”. Está consciente que as pessoas têm de poder confiar na Justiça e para isso têm de conhecer o Ministério Público e a sua atividade.
Em suma, podemos esperar um Diretor do DCIAP motivado pelo Ser Justo, que conduzirá o Ministério Público por um caminho de qualidade, objetividade e comunicação.