BOLSA DE ESPECIALISTAS
VISÃO, 31-10-2022
por Adão Carvalho, Presidente do SMMP

Numa investigação que está a ser conduzida pela Polícia Judiciária da Guiné-Bissau relativa ao tráfico de estupefacientes, vieram a ser mencionados por alguns testemunhos o Procurador-Geral da República e alguns magistrados do MP como estando envolvidos no referido crime


O SMMP vem manifestar a sua solidariedade com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público da Guiné Bissau (SINAMP) e o seu presidente, que foi suspenso das suas funções e impedido de auferir o seu vencimento enquanto magistrado, por no exercício das suas funções ter denunciado publicamente aquilo que constitui uma clara usurpação de funções por parte do Procurador-Geral da República da Guiné-Bissau.

Numa investigação que está a ser conduzida pela Polícia Judiciária da Guiné-Bissau relativa ao tráfico de estupefacientes, vieram a ser mencionados por alguns testemunhos o Procurador-Geral da República e alguns magistrados do MP como estando envolvidos no referido crime.

O Procurador-Geral da República decidiu, então, à revelia das normas estatutárias em vigor e usurpando os poderes do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, suspender de funções uma magistrada do MP ligada à investigação.

Perante os factos a direção nacional do SINAMP da Guiné-Bissau decidiu mandatar o seu Presidente para emitir uma nota de imprensa dirigida à comunicação social a denunciar a clara e inequívoca usurpação de poderes por parte do Procurador-Geral.

Na sequência de tal nota de imprensa foi o presidente do SINAMP suspenso do exercício das suas funções enquanto magistrado e bloqueado o seu vencimento por parte do Procurador-Geral da República, o que constitui para além de uma usurpação de poderes por parte deste, uma violação grave da liberdade de expressão e da liberdade sindical, que não pode deixar de ser denunciada.

A liberdade sindical é, desde longa data, assumida como uma dimensão dos direitos humanos, reconhecida pelos diplomas internacionais de maior relevância no sistema internacional. Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, aos Pactos Internacionais de direitos civis e políticos, económicos e sociais, passando pelas Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho.

Nenhum líder sindical deverá ser perseguido ou objeto de represálias por ter atuado no exercício das suas funções e na defesa dos seus associados.

A atuação do Procurador-Geral da Guiné-Bissau é a todos os níveis censurável, não só porque constitui uma clara violação do direito ao associativismo e da liberdade sindical, como uma clara violação da autonomia do Ministério Público naquele país e da independência dos magistrados, ao agir disciplinarmente em clara usurpação de funções do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.

Não podemos deixar de manifestar a nossa solidariedade com o Presidente do SINAMP da Guiné-Bissau e exigir que rapidamente seja reposta a legalidade e o Estado de direito naquele país e que sejam tomadas as devidas consequências em relação a Procurador-Geral da República da Guiné-Bissau.

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