SÁBADO, 11-10-2023 por Paulo Lona, Secretário-Geral do SMMP

É necessário que o Ministério da Justiça entenda que as funções que os oficiais de justiça desempenham nas secretárias do Ministério Público são muito especificas e exigem uma qualificação diferente.

Na semana passada tinha aqui escrito que esperava que a nova proposta do Ministério da Justiça para o Estatuto dos Oficiais de Justiça viesse trazer alguma pacificação ao sector da justiça, sabendo que a anterior tinha sido muito contestada por vários operadores do sistema de justiça, nada resolvia na sua carreira e muito menos os valorizava.

Já é conhecida a nova proposta de estatuto e a primeira coisa, infelizmente, a constatar é que o Ministério Público e as suas necessidades são, completamente, ignoradas. O caminho percorrido é errado e é, aliás, exatamente o oposto da desejável e necessária autonomização/especialização.

Os técnicos de justiça que atualmente prestam apoio aos serviços do Ministério Público têm uma carreira estruturada em três categorias, isto é, técnico de justiça principal, adjunto e auxiliar.

Agora, com esta proposta, são criadas duas únicas carreiras distintas, técnico superior de justiça (concurso aberto a licenciados em Direito e Solicitadoria) e técnico de justiça (concurso aberto a quem tenha habilitações ao nível do 12.º ano), em que os oficiais de justiça prestam indistintamente funções nas secretárias judiciais e nas do Ministério Público, ignorando-se a necessidade de especialização de quem presta serviço de apoio à magistratura do Ministério Público.

É necessário que o Ministério da Justiça entenda que as funções que os oficiais de justiça desempenham nas secretárias do Ministério Público são muito especificas e exigem uma qualificação diferente relativamente àqueles que prestam serviço nas secretárias judiciais.

O caminho da especialização foi ignorado o que prejudicará não só o Ministério Público nas suas funções, mas, principalmente, os cidadãos no serviço que lhes é prestado.

Esta proposta de Estatuto acaba com os quadros próprios do Ministério Público, isto é, deixa de existir uma carreira própria de oficiais de justiça do Ministério Público.

A magistratura do Ministério Público no que respeita à gestão dos quadros dos seus técnicos de justiça fica ainda mais em mãos alheias.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, numa primeira reação a esta proposta, veio acusar o Ministério da Justiça de querer “influenciar” as escolhas dos cargos de chefia e “vergar o Ministério Público” (por exemplo através da não colocação de oficiais de justiça em determinados locais ou em número suficiente/necessário nesses locais), bem como de propor medidas que violam o Código do Trabalho. De forma incisiva consideraram esta proposta um “verdadeiro embuste e uma afronta à inteligência dos oficiais de justiça” que “não responde a nenhuma das reivindicações”.

Esperava-se uma proposta que dignificasse a carreira dos oficiais de justiça e pacificasse as agitadas águas da justiça, contribuindo para um acordo que levasse ao culminar de um conjunto de greves legitimas e justificadas, com graves consequências e sucessivos atrasos em diligências, julgamentos e outros atos processuais.

Mas, não é isso que encontramos na proposta agora apresentada.

Não é este o caminho a seguir pelo Ministério da Justiça se o objetivo for a pacificação do setor da justiça e o bom funcionamento dos tribunais e em especial do Ministério Público.

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