Na última semana começou uma gigantesca purga na Turquia.

Neste momento já foram suspensos mais de 60.000 funcionários do Estado, sendo certo que muitos deles foram detidos sem lhes serem imputados quaisquer factos em concreto.

Foram encerrados cerca de 1.000 colégios privados e mais de duas centenas de funcionários da companhia aérea Turkish Airlines foram alvo de despedimento. A imprensa também não foi poupada, tendo sido inclusivamente emitidos mandados de detenção contra jornalistas.

No que diz respeito aos juizes e procuradores, há muito que demos conhecimento do que se estava a passar naquele país.

Ainda antes do ‘golpe’, o Governo turco teve intervenção na prisão de alguns magistrados, bem como em transferências arbitrárias de outros para localidades bem distantes da sua residência. Nos últimos anos, a associação europeia de magistrados Medel e a Associação Internacional de Procuradores deslocaram-se por diversas vezes à Turquia, por forma a pressionar o Governo desse país e evitar que a escalada de sanções contra os magistrados continuasse.

Em março estive numa reunião com juizes turcos que me transmitiram que não sabiam se nos voltaríamos a encontrar, pois poderiam ser presos a qualquer momento. Um desses magistrados foi detido há alguns dias.

A detenção e suspensão de juizes e procuradores foi efetuada tempo relâmpago, sendo certo que essas pessoas já se encontravam devidamente assinaladas há algum tempo como pessoas incómodas para o regime.

Em algumas ‘democracias’, quem pretende fazer cumprir a Constituição e a lei não ganha a simpatia do poder vigente e é alvo de represálias. Está em curso mais um atropelo aos princípios elementares do Direito Penal, pois existe a intenção de se reintroduzir a pena de morte na Turquia, violando-se acordos que existiam com a União Europeia. No entanto, a nova pena a aplicar não se destina só a futuros delitos, mas tem o objetivo de punir os autores do ‘golpe’.

Pretende-se fazer aprovar a pena de morte no Parlamento turco, para a aplicar retroativamente a pessoas já identificadas. Se a iniciativa tiver sucesso, ficará legitimada a execução retroativa de cidadãos turcos, em flagrante violação dos princípios de Direito Penal aceites por todos os países civilizados.

Como regra, as leis devem ser gerais e abstraías e vigorar para o futuro e não para o passado. Em Portugal e na generalidade dos países é absolutamente proibido aprovar e aplicar uma lei penal que tenha um conteúdo retroativo desfavorável ao arguido. Se no momento da prática de um crime de homicídio qualificado a pena máxima é 25 anos de prisão, o arguido não poderá ser condenado à pena de morte.

No entanto, se a situação for a inversa, o arguido beneficiará do facto de ter sido estabelecida uma pena mais ‘branda’.

Mesmo a Constituição da República Portuguesa de 1933, que continha as regras disciplinadoras do regime do Estado Novo, proibia expressamente a retroatividade das leis penais.

Erdogan parece ter abandonado a aproximação à União Europeia para estabelecer um novo regime imperial na Turquia. O desrespeito pelos princípios mais elementares do Estado de Direito afastam-no definitivamente do modelo europeu e levam-no a trilhar um novo caminho.

A Turquia tem um papel de charneira essencial entre a Europa e o Médio Oriente, pelo que a alteração da sua estratégia acarretará modificações muito relevantes numa zona extremamente delicada do globo.

SOL, 30/07/2016

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António Ventinhas é presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público


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