BOLSA DE ESPECIALISTAS
VISÃO, 16-08-2022
por Adão Carvalho, Secretário-Geral do SMMP

O mundo prisional, as alas de cumprimento de pena, não podem ser espaços sem lei, onde a prática do crime faz parte do dia a dia, quer cometidos do interior para o exterior, como acontece com muitos crimes de burla e informáticos cometidos pelos próprios reclusos, quer os que vitimam os próprios reclusos e seus familiares, como extorsões, ofensas à integridade física ou agressões sexuais

A Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais tem novo diretor, vindo do mundo académico e da investigação em áreas como o sistema prisional, a psicopatia, os ofensores conjugais e os ofensores sexuais e a psicologia forense.

Tem pela sua frente um desafio exigente, num sector marginalizado pela sociedade, fechado, e onde apenas nos últimos tempos, fruto da facilidade de acesso às redes sociais pelos reclusos, os problemas do sistema prisional vieram à tona.

A lei estabelece como finalidade primeira da execução de penas privativas da liberdade a reinserção do agente na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes.

Neste sentido o cumprimento de uma pena de prisão deve aproximar-se, tanto quanto possível, das condições gerais de vida; as consequências prejudiciais da privação de liberdade devem ser combatidas; e, que o tempo de prisão deve ser planeado de modo a ajudar o recluso a reintegrar-se na vida em liberdade.

Constitui tarefa primordial da DGRSP esbater a ideia defendida por uma antiga diretora do estabelecimento prisional de Paços de Ferreira, quando ouvida no parlamento, e que se referiu aquele como sendo uma caixa dentro de outra caixa.

O mundo prisional, as alas de cumprimento de pena, não podem ser espaços sem lei, onde a prática do crime faz parte do dia a dia, quer cometidos do interior para o exterior, como acontece com muitos crimes de burla e informáticos cometidos pelos próprios reclusos, quer os que vitimam os próprios reclusos e seus familiares, como extorsões, ofensas à integridade física ou agressões sexuais, para além, claro, do tráfico descontrolado de estupefacientes ou a venda a preços exorbitantes de telemóveis e cartões.

Os reclusos têm direito a cumprir a sua pena sem estarem à mercê da lei do mais forte, subjugando-se a grupos criminosos, devidamente estruturados e que controlam no interior as alas dos estabelecimentos prisionais.

A aproximação às condições gerais de vida exige que se criem condições para que a grande maioria dos reclusos possa ter formação e emprego em competências de empregabilidade enquanto estiverem a cumprir a respetiva pena e que se propicie um ambiente de trabalho o mais aproximado aos padrões do setor privado, tanto em produtividade como em qualidade, respeitando os requisitos de formação.

Tarefa que tem de ter depois continuação quando os reclusos sejam colocados em período de adaptação à liberdade condicional, em liberdade condicional ou definitiva.

Para que os reclusos adiram aos planos de formação e trabalho é preciso, desde logo, desincentivar de forma clara a manutenção de práticas criminosas dentro de grades e a facilidade com que as mesmas são possíveis em reclusão, criando espaços de reclusão mais transparentes, mais amplos, menos escursos, com mais recursos humanos, com maior vigilância, com maior apoio à população prisional.

Que o sucesso obtido pelo novo diretor da DGRSP noutros campos da sua atividade se estenda ao sistema prisional e à reinserção social e que consiga contribuir para um sistema de penas que propicie, de facto, a reintegração dos reclusos na sociedade após o cumprimento da pena.

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