SÁBADO, 28-11-2023 por Paulo Lona, Secretário-Geral do SMMP
Para alguns, quer na política quer na justiça (felizmente não muitos), há que encontrar, a todo o custo, culpados para aquilo que acham que funciona mal na justiça, imputando para esse efeito responsabilidades ao sindicalismo judiciário.
A culpa é do Ministério Público.
A culpa é da Procuradoria-Geral da República.
A culpa é dos magistrados do Ministério Público.
A culpa é do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.
A culpa é da independência/autonomia do Ministério Público.
A culpa é do Sindicalismo.
A culpa é dos Sindicalistas.
A culpa é do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Estas afirmações resumem as infundadas conclusões extraídas por alguns, nos últimos tempos, como reação a um processo penal, na sua fase de inquérito (investigação), que envolve interesses da economia e da política e relevantes figuras do Estado.
Para alguns, quer na política quer na justiça (felizmente não muitos), há que encontrar, a todo o custo, culpados para aquilo que acham que funciona mal na justiça, imputando para esse efeito responsabilidades ao sindicalismo judiciário.
É necessário silenciar algumas vozes incómodas, como a do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que defendem, sem transigências, o Estado de Direito e a independência do Ministério Público, com as suas vertentes interna e externa, enquanto componente irrenunciável da independência do poder judiciário.
Mas, a maioria destes críticos desconhece o que é o SMMP, o que representa e o seu rico passado histórico.
Nas palavras do Conselheiro Bernardo Colaço, o Sindicalismo é “a forma mais elevada de consciência profissional, o fator de coesão da classe e um elo de solidariedade social”, o SMMP tem sido ao longo da história “o motor histórico da dignificação” do Ministério Público e “a história do SMMP e do Ministério Público democrático confundem-se”.
O SMMP nasceu a 1 de fevereiro de 1975, pouco tempo depois da Revolução do 25 de abril, ainda com a designação de Sindicato dos Delegados do Procurador da República, rebatizado mais tarde como Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
O SMMP tem como associados perto de 90% dos magistrados do Ministério Público.
Estatutariamente cabe ao SMMP:
– Defender os direitos e interesses dos sócios, no plano profissional, por todos os meios permitidos;
– Pugnar pela dignificação da magistratura do Ministério Público e pelo aperfeiçoamento e democratização do aparelho judiciário; e
– Acautelar e defender a dignidade e o prestígio da função dos magistrados do Ministério Público, pugnando pela criação das condições profissionais, funcionais, orçamentais e materiais aptas ao exercício qualificado da sua atividade e à qualidade da prestação dos serviços da justiça.
É uma associação muito prestigiada e respeitada quer a nível nacional quer internacional.
A nível internacional é de salientar que o SMMP foi, em 1985, sócio – fundador da MEDEL (Associação de Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades), associação europeia que congrega sindicatos de magistrados, judiciais e do Ministério Público, de diversos países europeus (Alemanha, Bélgica, Bulgária, Chipre, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Polónia, Portugal e Roménia) e que visa, além do mais, a defesa da independência do judiciário em face dos outros poderes, a democratização do judiciário e o desenvolvimento de uma cultura jurisdicional europeia fundada no respeito pelos valores de um estado de direito democrático.
O Ministério Público português é visto em muitos destes países como uma referência e o SMMP como um dos Sindicatos mais prestigiados.
O SMMP é ainda socio fundador da União Internacional de Procuradores e Promotores do Ministério Público (U.I.P.L.P), associação que congrega magistrados do Ministério Público de língua portuguesa, abrangendo associações de magistrados de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe e que visa, além do mais, defender a independência permanente, real e efetiva dos procuradores, em todos os seus aspetos, no espaço dos países de língua oficial portuguesa, como condição essencial do exercício das suas funções, orientado pelo princípio da legalidade e garantia dos direitos humanos.
Por fim, o SMMP integra ainda a Associação Internacional de Procuradores (IAP), única organização de âmbito mundial que integra associações, membros institucionais e individuais do Ministério Público da Europa, Ásia, África, Américas e Oceânia, constituindo uma vasta comunidade internacional que visa a promoção da atividade do Ministério Público de acordo com os princípios de Justiça, respeito pelos Direitos Humanos, Ética e Eficácia.
Muitas das soluções inovadoras apresentadas por diversas direções do SMMP tiveram consagração em diplomas legais como os Códigos Penal e Processual Penal, bem como a lei de organização judiciária.
O SMMP já demonstrou, em diversos momentos da sua vida, que está atento a todos os desafios que atentam contra a independência e dignificação da magistratura do Ministério Público.
Os magistrados do Ministério Público já deram anteriormente provas de resiliência e continuarão a resistir, em nome da sociedade e do Estado de Direito, perante tentativas de condicionar/limitar a sua independência.
Uma nota quase final:
Questionar, a propósito do processo de que tanto se fala, a autonomia interna dos magistrados é um perfeito absurdo, dado que estamos perante uma equipa de experientes magistrados do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que respondem diretamente perante o Diretor do DCIAP, que está, por sua vez, na dependência direta da Procuradora-Geral da República (as decisões proferidas em tal processo não foram proferidas por um magistrado isolado numa comarca distante e alheadas da sua hierarquia).
Uma última nota para um artigo de opinião publicado pelo advogado Rui Costa Pereira, em que cita os estatutos do SMMP para mencionar o direito de tendência dentro do Sindicato e a existência de diferentes correntes de opinião.
Só há um pequeno pormenor que o referido autor esquece!
No seio do SMMP (tal como em qualquer associação) só quem é seu associado tem uma voz ativa nas posições sindicais, seja como corrente dominante seja como corrente existente no âmbito do direito de tendência.
É que as normas do estatuto do SMMP só se aplicam aos seus associados e não a terceiros que não o são.
O autor em causa manifesta, ao longo do seu artigo, incompreensão perante o fenómeno do Sindicalismo Judiciário, na sua dimensão global, que vai muito além da mera reivindicação de melhores condições de trabalho, bem como desconhecimento da sua importância histórica na afirmação de um verdadeiro Estado de Direito em Portugal.