Sindicatos: Grito de Liberdade!
Revista Visão
Pedro Nunes
Procurador da República, Presidente da Regional de Coimbra do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
O SMMP, ao longo dos seus quase 50 anos de idade, tem conseguido adaptar-se às novas exigências da sociedade, criando novas metodologias de intervenção, cuja virtualidade de se fazer ouvir gera anticorpos em pequenas franjas da sociedade que gostavam de ver este sindicato amordaçado ou aniquilado
Ainda me causa certa perplexidade alguns artigos publicados em jornais de referência e/ou comentários televisivos, cujo teor é elucidativo do desconhecimento da orgânica e funcionamento do Ministério Público e que, na maioria das vezes, encerram deliberados ataques à liberdade sindical do SMMP (Sindicato dos Magistrados do Ministério Público), traduzidos em afirmações tais como: “o SMMP é que manda no Ministério Público”, “é voz da Procuradoria-Geral da República”, “tem a Procuradora-Geral da República refém”, “faz com que as suas posições se imponham no Conselho Superior do Ministério Público”, questionando alguns “Fará sentido continuar a haver este Sindicato?”.
Importa começar pelo princípio para que se compreenda a importância do sindicalismo no Estado de Direito Democrático.
O sindicalismo traduz-se num conceito de movimento social onde se integram um conjunto de pessoas que constituem uma identidade comum e coletiva e que se associam numa determinada organização. O seu objetivo prende-se com o desenvolvimento de atividades no sentido de reivindicar alterações em determinadas matérias com as quais discordam.
Se inicialmente estes movimentos sociais se sustentaram nas teorias de Karl Marx e Engels, na verdade, os primeiros movimentos sindicais desenvolveram-se a partir do processo de Industrialização e da ascensão do Capitalismo.
Todavia, a partir do final da década de sessenta do século XX, observam-se novas alterações do paradigma da sociedade civil no que refere à sua relação com o Estado, observando-se uma “repolitização” da sociedade. O posicionamento dos cidadãos e as lutas estudantis levadas a cabo nos anos sessenta estão na base dos novos movimentos sociais, onde se inserem também as lutas pelos direitos civis, os movimentos feministas, os ecologistas, entre outros.
Porém, o 25 de abril de 1974 trouxe nova vida ao sindicalismo em Portugal, garantindo-se desde logo no programa político do Movimento das Forças Armadas (MFA) a liberdade sindical e o direito à greve, o que se traduziu num Grito de Liberdade dos trabalhadores portugueses, que no dia 1 de maio de 1974, uma semana após a Revolução dos Cravos, encheram as ruas de todo o País na maior manifestação da história nacional.
Posteriormente, o Decreto de 10 de Abril de 1976, que aprovou a Constituição da República Portuguesa, no seu art.º 57.º reconheceu aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses.
No que diz respeito ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, como se pode ler na sua página oficial na internet, alojada em https://smmp.pt, teve a sua origem no Sindicato dos Delegados do Procurador da República, nascido evidentemente após o 25 de Abril de 1974 (antes da Revolução dessa data era impensável, senão mesmo proibido, o associativismo no seio dos magistrados, então dependentes do executivo), com fundação datada de 1 de Fevereiro de 1975, contemporâneo da Revolução de Abril.
Mas o SMMP, que representa 90% dos magistrados do Ministério Público, não tem apenas o desígnio de defender os interesses laborais dos associados, tem ainda o dever acrescido de defender a Constituição, a Lei e o Estado de Direito Democrático.
Como se disse, os sindicatos em tempos foram determinantes na conquista de direitos dos trabalhadores, sendo certo que estes movimentos continuam a ser essenciais para a proteção dos direitos laborais. Mas na verdade, a atualidade exige capacidade de adaptação, de inovação e de criatividade nas suas ações, para lhes permitir responder aos desafios do presente e continuarem a ser relevantes no futuro.
E de facto, o SMMP, ao longo dos seus quase 50 anos de idade, tem conseguido adaptar-se às novas exigências da sociedade, criando novas metodologias de intervenção, cuja virtualidade de se fazer ouvir gera anticorpos em pequenas franjas da sociedade que gostavam de ver este sindicato amordaçado ou aniquilado.
Em síntese, obviamente que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público faz sentido!
Além do mais, é um sindicato necessário, jovem (pese embora os seus quase 50 anos), dinâmico, atual e de boa saúde.