Titubeando entre o rufar dos tambores…

Revista Visão
Miguel Figueiredo Rodrigues
Vogal da Direcção Nacional do SMMP
Se o Código Processo Penal fixa, para a maioria dos processos-crime, o prazo máximo de 9 meses, congratulemo-nos que a média de todos os inquéritos-crime em território nacional é de 7.7 meses. A comarca com duração de inquéritos mais baixa é Beja (6.23 meses) e a mais alta é Portalegre (14 meses). Lisboa tem uma média de inquéritos de 7.1 meses, Coimbra de 8.8 meses e o Porto de 7.8 meses
Foi no passado dia 18 de junho de 2025 que foi aprovada a Resolução do Parlamento Europeu referente ao relatório de 2024 da Comissão sobre o Estado de Direito.
Num momento em que tambores da guerra rufam cada vez mais alto, o Parlamento reafirma que a União Europeia assenta nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e direitos humanos, incluindo os direitos das minorias. Estes valores são comuns a todos os Estados-Membros e devem ser protegidos e promovidos por todos.
O Parlamento destacou ainda a necessidade de sistemas judiciais independentes, imparciais e acessíveis, sem interferência política, para garantir uma justiça equitativa. Evidenciou que a perceção pública de corrupção permanece elevada entre os cidadãos europeus e representa uma ameaça à democracia e ao Estado de direito.
Este órgão sublinhou ainda a necessidade de valorizar a liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social, condenando ataques a jornalistas, a concentração excessiva de propriedade e a interferência política nos conteúdos noticiosos.
No referido documento é reconhecido o papel central das organizações da sociedade civil na defesa do Estado de direito e dos direitos fundamentais.
A necessidade de continuar a combater todas as formas de discriminação (género, orientação sexual, origem étnica, religião, deficiência, etc.) e de assegurar igualdade perante a lei é evidenciada, evidenciando que há instituições nos diversos Estados-Membros que não têm devidamente em conta regras legais básicas.
O Parlamento salienta ainda a importância da separação de poderes e de processos legislativos transparentes, sublinhando que o respeito pelo Estado de direito é essencial para o bom funcionamento do mercado único, a confiança dos investidores e a competitividade económica da UE.
Quanto ao Ministério Público (que tem concretizações diversas em cada país), é evidenciado que é fundamental para a capacidade de um Estado Membro combater a criminalidade e a corrupção. O Parlamento lamenta ainda qualquer interferência governamental ou política nas investigações de corrupção e recorda que ninguém está acima da lei. Finalmente condena a utilização abusiva do sistema judicial para fins políticos, incluindo a perseguição de opositores políticos e a interferência em investigações de corrupção.
Num momento em que a perceção pública quanto ao Ministério Público e à sua capacidade para responder às necessidades de Justiça é questionada por vários, na carestia de elementos públicos para analisar a carga processual (e laboral) , na certeza que um magistrado é mais que um número numa folha Excel, fui ao site público “Estatísticas da Justiça”.
Se o Código Processo Penal fixa, para a maioria dos processos-crime, o prazo máximo de 9 meses, congratulemo-nos que a média de todos os inquéritos-crime em território nacional é de 7.7 meses. A comarca com duração de inquéritos mais baixa é Beja (6.23 meses) e a mais alta é Portalegre (14 meses). Lisboa tem uma média de inquéritos de 7.1 meses, Coimbra de 8.8 meses e o Porto de 7.8 meses.
Esta estatística mostra que as coisas não estão tão más como se perceciona, à conta de alguns processos mais mediáticos, fruto da dedicação e labor diário, com elevada responsabilidade e ética, dos magistrados do Ministério Público.
Um magistrado não é produto acabado e a sua formação é algo que deve deixar qualquer português orgulhoso, por termos uma academia judicial tão prestigiosa como o Centro de Estudos Judiciários. Porém, também é morosa, face às responsabilidades da função de ser magistrado e, claro, existem limitações materiais formativas por todos conhecidas.
Espera-se que cada um reflita individualmente sobre a situação atual, a situação futura (sendo que, já aconteceu, depois de assegurado o ensino e avaliação pelo CEJ, ocorrer encurtamentos de estágios), num ambiente de confiança, respeito e inclusão, analisando o clima organizacional, com o foco em soluções.
Pode parecer um discurso teórico, longinco e vácuo, mas a União Europeia assenta nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e direitos humanos, incluindo os direitos das minorias e cabe a cada um de nós e às instituições nacionais diariamente realizar estes valores – isto é o “action in law”!