Justiça – variáveis internacionais
Revista Visão
Miguel Figueiredo Rodrigues
Vogal da Direcção Nacional do SMMP
Portugal tem uma densidade de procuradores bem superior aos nórdicos, refletindo as funções mais amplas do Ministério Público (seja na área penal, seja na área não penal) e uma maior carga processual
Critérios quantitativos permitem medir variáveis concretas, como número de magistrados ou o tempo de duração de processos. Porém, há que atender a viés sistémicos com origem cultura ou experiência, os quais obrigam sempre a uma validação cruzada.
De acordo com o “Rule of Law Report” 2025 da Comissão Europeia, Portugal apresenta uma independência judicial percecionada de 58% entre o público geral (mais 4% que no ano anterior) mas baixa entre empresas (32%, menos 12% que no ano anterior).
Outro índice internacionalmente utilizado é o “WJP Rule of Law Index 2025”, tendo Portugal diminuído 1%, ficando no 29º lugar em 143 países. Em termos de contexto geográfico regional, Portugal encontra-se no 21º lugar, sendo os últimos deste bloco a Grécia, a Bulgária e a Hungria (globalmente em 79º lugar).
Dinamarca, Noruega e Finlândia lideram este último índice, demonstrando os nórdicos uma elevada confiança reforçada por baixa interferência política, promoções por mérito e administrações judiciais autónomas.
Nestes países existe uma alta aceitação de decisões judiciais.
Os cidadãos, por força de sua educação, estão mais informados e reconhecem qualidades institucionais como imparcialidade e eficiência. São sociedades em que é incutido a cada cidadão, desde o seu nascimento, a obrigação moral de obedecer às normas penais, alinhadas em valores comuns. E por isso as pessoas vêm as autoridades como justas e eficazes. Tudo conjugado com investimentos sociais e punições penais moderadas, sejam as molduras penais abstratas, sejam decisões judicias concretos.
Como é conhecido, nestes países, existem fenómenos de criminalidade violenta e altamente violenta, com alguns picos de homicídios em 2023. Existem trabalhos académicos que demonstram que a cobertura mediática destes crimes afetou nos cidadãos a perceção de eficácia das autoridades na ordem pública.
Se se comparar o Ministério Público dos referidos países, nomeadamente a Dinamarca, verifica-se que aí o Ministério da Justiça é o topo hierárquico formal. Os procuradores concentram‑se sobretudo na justiça penal, com ampla margem de discricionariedade, forte componente de gestão e negociação processual.
Nos modelos nórdicos, matérias como família e menores são geridas exclusivamente pelos serviços sociais. E questões como direito administrativo, direito laboral e acompanhamento de maiores estão sujeitas aos interesses das respetivas partes.
Em Portugal, o Ministério Público tem um leque mais amplo de funções para além do penal e funciona com uma hierarquia mais rígida, tendo um papel institucional assente na Constituição, na defesa da legalidade democrática, representação do Estado, exercício da ação penal e proteção de interesses legalmente definidos, como crianças e jovens, trabalho ou ambiente.
Se nos países nórdicos, os procuradores intervêm apenas na área penal, quando alguém utilizar um critério como o número de procuradores por habitantes para tirar uma conclusão enviesada quanto ao quadro de magistrados do Ministério Público em Portugal, peça para que seja concreto e que compare o número de procuradores de um país nórdico com o número de procuradores que estão afetos à justiça penal em Portugal. Só utilizando critérios iguais é que se pode retirar conclusões válidas.
Por isso, Portugal tem uma densidade de procuradores bem superior aos nórdicos, refletindo as funções mais amplas do Ministério Público (seja na área penal, seja na área não penal) e uma maior carga processual. O que exige um investimento específico e próprio, com qualidade, votado ao serviço do cidadão, que por sua vez se irá refletir na confiança judicial e independência percecionada.

