O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) defendeu recentemente, de forma clara e fundamentada, a abertura de, pelo menos, 120 vagas para o Ministério Público no curso normal de formação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), bem como a criação de um curso especial com mais 100 vagas, de modo a assegurar um reforço eficaz e sustentado dos quadros do Ministério Público.

Não obstante, conforme a informação recentemente divulgada pelo Ministério da Justiça, o próximo curso de formação de magistrados contará apenas com 89 vagas destinadas ao Ministério Público, face a 126 vagas para a magistratura judicial — das quais 79 para a jurisdição comum e 47 para a jurisdição administrativa e fiscal. Importa sublinhar que, no caso do Ministério Público, das vagas da jurisdição comum provêm magistrados que exercem funções em ambas as jurisdições, o que agrava o desequilíbrio existente.

Embora o número de vagas destinadas ao Ministério Público tenha sido aumentado de 75 (no último curso de formação) para 89, representando um acréscimo de 18,67%, esse reforço está ainda muito aquém do patamar mínimo indicado pelo CSMP.

No total das 210 vagas atribuídas às duas magistraturas, as 89 vagas do Ministério Público correspondem apenas a 42,38%, revelando uma distribuição desajustada face às necessidades efetivas desta magistratura.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) tem alertado, de forma persistente, para a grave escassez de magistrados e para a sobrecarga insustentável de trabalho em muitos serviços, com impacto direto em áreas particularmente sensíveis, como a investigação criminal, o combate à corrupção, a criminalidade económico-financeira, a violência doméstica e a proteção de vítimas especialmente vulneráveis.

Esta situação traduz‑se em atrasos, acumulações sucessivas de processos e risco sério de quebra na qualidade da resposta do Ministério Público, com consequências evidentes na confiança dos cidadãos na justiça.

Neste contexto, é incorreto afirmar, como faz o Ministério da Justiça, que o reforço anunciado na capacidade formativa responde às necessidades do Ministério Público.

As necessidades de recrutamento comunicadas pelo CSMP apontam para um mínimo de 120 vagas no curso normal de formação e a criação de um curso especial com 100 vagas — parâmetros que não se encontram refletidos na decisão agora conhecida.

As vagas definidas para o Ministério Público permanecem, assim, manifestamente insuficientes para fazer face às carências acumuladas e às necessidades reais do serviço. A distribuição de vagas entre a magistratura judicial e o Ministério Público — que continua abaixo do limiar mínimo assinalado pelo órgão de gestão e disciplina do Ministério Público — confirma a necessidade imperiosa de realizar um curso especial de formação para suprir o défice existente.

Este curso especial foi solicitado pelo CSMP e aprovado por unanimidade por todos os seus membros, incluindo magistrados e os representantes designados pela Assembleia da República e pelo próprio Ministério da Justiça, o que lhe confere um particular peso institucional e político.

Mantém‑se, assim, a urgência e a prioridade de abertura, ainda em 2026, de um curso especial do CEJ destinado à formação de 131 magistrados do Ministério Público, em conformidade com as necessidades unanimemente identificadas pelo CSMP.

O SMMP reafirma que continuará a intervir publicamente e junto dos órgãos de soberania para garantir que o Ministério Público dispõe dos recursos humanos indispensáveis ao exercício independente, eficaz e digno da sua missão constitucional: a defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos.

10 de janeiro de 2026,
A direção do SMMP

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