O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) expressa publicamente a sua profunda preocupação com a situação da Justiça na Guiné‑Bissau e repudia veementemente a Resolução n.º 03/ACM/2025, emitida pelo autodenominado “Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e da Ordem Pública na Guiné‑Bissau”. Tal ato visa dissolver o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e concentrar no Procurador‑Geral da República competências manifestamente incompatíveis com a Constituição da Guiné‑Bissau. Esta decisão constitui uma grave violação da independência do Ministério Público e um sério atentado ao processo democrático em curso naquele país.

A dissolução do órgão superior de gestão e disciplina do Ministério Público infringe de forma direta a respetiva Lei Orgânica e a própria Constituição da República da Guiné‑Bissau. A tentativa de submeter o Ministério Público a uma estrutura de natureza militar representa uma agressão intolerável ao princípio da separação de poderes, pilar essencial de qualquer Estado de direito.

O SMMP manifesta a sua total solidariedade para com os magistrados do Ministério Público da Guiné‑Bissau e com as suas estruturas representativas, apoiando firmemente a sua determinação na defesa da autonomia e independência do Ministério Público. Qualquer forma de pressão, intimidação ou retaliação dirigida contra magistrados ou associações em virtude dessa posição é absolutamente inaceitável.

É imperioso que seja reposto o normal funcionamento das instituições constitucionais, assegurado o respeito pela separação de poderes e garantida, de modo efetivo, a independência dos magistrados, bem como as condições indispensáveis ao exercício pleno, imparcial e responsável das suas funções.

Lisboa, 29 de dezembro de 2026

A direção do SMMP

 

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