Deputados autorizam Ferro Rodrigues a depor por escrito em inquérito contra juiz Fonseca e Castro

Os deputados, reunidos em Comissão Permanente, aprovaram por unanimidade o parecer que permite a Eduardo Ferro Rodrigues “prestar declarações por escrito”, enquanto ofendido, no inquérito-crime do Ministério Público contra o juiz Rui Fonseca e Castro. Recorde-se que o Ministério Público abriu, em agosto, um inquérito por crime de difamação contra o antigo magistrado conhecido por ter liderado as páginas de Facebook Juristas Pela Verdade e Habeas Corpus, após o presidente da Assembleia da República ter informado, em julho, o Conselho Superior de Magistratura de um “vídeo atentatório da sua honra”.

Em causa, como o Nascer do SOL e o i noticiaram à época, estava um vídeo que Fonseca e Castro publicou na sua conta de YouTube. “Diz o senhor Ferro Rodrigues que os portugueses que resistem à injeção da morte devem mudar de atitude. Pois bem, o Senhor Ferro Rodrigues é um pedófilo. O senhor Ferro Rodrigues é um abusador sexual de crianças. Preferencialmente, crianças institucionalizadas, que merecem a protecção do estado, mas entregues à oligarquia nepotista e cleptocrática que dirige este país, tal como o senhor Ferro Rodrigues”, acusou.

“Acham que o senhor Ferro Rodrigues está preocupado com a saúde pública? Acham que o senhor Ferro Rodrigues está preocupado com qualquer um dos portugueses? O senhor Ferro Rodrigues deveria mudar de atitude. O senhor Ferro Rodrigues deveria mudar de atitude, tirando a sua própria vida. Se lhe resta algum pingo de vergonha, o senhor Ferro Rodrigues deveria tirar a sua própria vida. O senhor Ferro Rodrigues deveria mudar de atitude”, perguntou Fonseca e Castro sendo que pouco depois de divulgado, o vídeo já não se encontrava disponível, lendo-se a mensagem “este vídeo foi removido por violar a política do YouTube relativa a assédio e ‘bullying'”.

“O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, levou já ao conhecimento do Conselho Superior de Magistratura, através do seu Presidente e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, para os devidos efeitos, o vídeo atentatório da sua honra que o Juiz Rui Fonseca e Castro publicou no seu canal no Youtube, salientando a gravidade das declarações contidas no referido vídeo, que, além do mais, se afigura constituírem um crime público”, esclareceu então o gabinete do presidente do parlamento. “Já saiu o senhor Ferro Rodrigues da presidência da Assembleia da República (AR). É óbvio que a desculpa foi a dissolução da AR mas, na verdade, e já tenho dito isto há muito tempo, que mais cedo ou mais tarde ele ia dizer que estava com uma grande dor de barriga e ia pedir para se ausentar para ir à casa de banho e, assim, sair de fininho. As pessoas têm de saber quem é que nos governa”, disse no fim do mês de novembro numa transmissão em direto, através da qual expôs diversos pontos de vista durante aproximadamente 1h30.

É de lembrar que o plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou, por unanimidade, em outubro, a demissão do juiz. Naquilo que diz respeito às justificações para a mesma, o CSM indicou o facto de Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, veicular nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” implementadas no âmbito da pandemia de covid-19. “O plenário do CSM deliberou, por unanimidade, sancionar o juiz de direito Rui Fonseca e Castro pelas seguintes infrações: ter nove dias úteis consecutivos de faltas injustificadas e não comunicadas, as quais ocorreram entre 1 de março de 2021 a 12 de março de 2021, com prejuízo para o serviço judicial, já que tais faltas implicaram o adiamento de audiências de julgamento agendadas”, comunicou a vogal Inês Ferreira Leite, prosseguindo para a infração seguinte.

Sabe-se que a mesma diz respeito ao facto de “ter proferido um despacho durante uma audiência de julgamento no dia 24 de março de 2021, no qual emitiu instruções contrárias ao disposto na lei, no que respeita às obrigações de cuidados sanitários, no âmbito da pandemia de covid-19”, sendo que o juiz “determinou a adiamento da audiência de julgamento” com prejuízo para com os interesses dos cidadãos envolvidos. De seguida, recordou as “afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”, isto é, a membros do Executivo como o primeiro-ministro António Costa – que designou como “o maior protetor de pedófilos da República” num vídeo divulgado na quarta-feira – e o presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues – que, no mesmo dia, intitulou de “predador sexual muito conhecido em Portugal que ainda ocupa um lugar de destaque”.

Tendo em conta “estas três infrações”, o plenário “deliberou, por unanimidade, a aplicação da sanção única de demissão, para além da perda de vencimento relativo aos nove dias de faltas injustificadas.” “A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço do senhor juiz de direito Rui Fonseca e Castro. Esta decisão é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, no prazo de 30 dias, mas não suspende os efeitos da deliberação do plenário do CSM”. Segundo um despacho publicado no dia 11 de novembro em Diário da República, “por despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura [CSM], de 5 de novembro de 2021, no uso de competência delegada, é o Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. Rui Pedro Fonseca Nogueira da Fonseca e Castro, desligado do serviço por via de aplicação de pena disciplinar de demissão, com efeitos reportados a 05 de novembro de 2021”. A decisão foi proferida pela Juíza-Secretária do CSM, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

Ministério Público tenta travar devolução de contas bancárias a Salgado

Ivo Rosa tinha levantado o arresto preventivo no valor de €700 mil no âmbito do processo judicial ao universo Espírito Santo. Mas havia uma sentença transitada em julgado com uma penhora de valor superior

O Ministério Público (MP) interpôs um processo de arrolamento para travar a devolução das contas bancárias, no valor de €700 mil, a Ricardo Salgado. A medida cautelar tem natureza urgente e como objetivo impedir que Salgado e a mulher, Maria João Salgado, dissipem património ou usem instrumentos processuais para impedir a execução da penhora.

Bens de Ricardo Salgado no valor de €3,7 milhões’ foram penhorados no início de dezembro pelo MP a funcionar junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) em Santarém, por ter transitado em julgado 0 primeiro processo contra o banqueiro. Em causa estava uma penhora para que fosse paga uma coima decidida pelo Banco de Portugal pela contraordenação que foi aplicada a Salgado por falhas no desempenho da função de presidente do Banco Espírito Santo (BES) por mais de 20 anos. Nesse processo contraordenacional Salgado era visado por atos de gestão ruinosa, por falhas na implementação de sistemas de gestão de risco e informação .sobre a colocação do papel comercial emitido por sociedades do Grupo Espírito Santo (GES).

Apesar de o processo ter transitado em julgado em novembro, depois de inúmeros recursos, a penhora não foi executada, dado que os bens que poderiam servir para o pagamento se encontravam arrestados preventivamente ao abrigo do processo judicial maior. Contudo, tudo mudou na última semana do ano.

O juiz de instrução Ivo Rosa, que tem em mãos 0 caso universo Espírito Santo, decidiu levantar parte do arresto que tinha sido decidido pelo seu colega Carlos Alexandre, permitindo que contas bancárias no valor de €700 mil fossem devolvidas a Maria João Salgado. Perante as notícias publicadas pelo “Correio da Manhã” de que este levantamento iria permitir a devolução do dinheiro à família, o MP decidiu avançar para um “procedimento cautelar especificado de arrolamento, com dispensa de citação prévia dos visados”. Um procedimento que é usado “havendo justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens”.

Na argumentação do processo, o MP defende que o dinheiro que ia agora ser devolvido a Maria João Salgado pertence, na verdade, a Ricardo Salgado. Para o defender, o MP traça o histórico daquele dinheiro, dizendo que o antigo presidente do BES, assim que “teve conhecimento de que tinha sido condenado pelo Banco de Portugal”, tratou de dissipar o valor “depositando-o na conta bancária da aqui requerida, por forma a evitar pagar essa sanção”, lê-se. “Averba em apreço não pertence, nem nunca pertenceu, à requerida, e, ainda que esta viesse a alegar ser essa verba sua, designadamente por via de uma hipotética liberalidade entre cônjuges, tal não obstaria à satisfação do direito de crédito resultante da sanção pecuniária”, acrescenta o MP.

Entre os bens alvos de penhora estavam contas bancárias, pinturas e moradias. Agora, pelo menos parte desse valor poderá ser executado pela justiça.

CAOS N0 ‘TICÃO’ ATRASA PROCESSOS

TÂNIA LARANJO

INSTRUÇÃO PARADA CARLOS ALEXANDRE AFASTADO

O caos no novo ‘Ticão’ está a atrasar processos e a fazer com que não se realizem diligências que já estavam marcadas. Hoje, por exemplo, deveria continuar a instrução do processo que tem como …

O contra-ataque do banqueiro

Defesa de Rendeiro arrasa juiz do Tribunal de Verulam. “Não teve em conta a sua saúde e idade’ e foi influenciado

A advogada June Marks tem uma certeza: no dia 10 de janeiro, a extradição do seu cliente João Rendeiro não será discutida na sala de tribunal de Verulam, em Durban (África do Sul). “O assunto não vai ser de todo decidido nesse dia”, afirmou ao Expresso, como que a antecipar a primeira sessão do julgamento do ex-banqueiro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) portuguesa deverá usar o prazo máximo de 40 dias que permite a Convenção Europeia e submeter 0 pedido às autoridades sul-africanas. Um dado que é assumido pela equipa de defesa Ao ex-dono do BPP. “A decisão não será tomada antes do dia 21”, altura em que deve chegar ao tribunal de Durban o aguardado documento. O Expresso perguntou à PGR sobre o envio do pedido de extradição, mas não obteve resposta.

Quase um mês depois, Rendeiro volta ao tribunal de Verulam para encarar o juiz Rajesh Parshotam, que a 17 de dezembro recusou o pedido da sua defesa para o libertar sob fiança, colocando o fugitivo português na cadeia de Westville por suspeitar que este voltasse a repetir a proeza de fugir às autoridades para parte incerta.

June Marks e a sua equipa enviaram esta semana o recurso desta decisão para o Supremo Tribunal da África do Sul, alegando que 0 magistrado errou ao considerar que Rendeiro tinha recursos financeiros não revelados para se evadir facilmente e estabelecer-se em qualquer parte do mundo. “Não existem provas de que o recorrente está na posse de milhões de euros”, pode ler-se 110 documento de 16 páginas a que o Expresso teve acesso. Além disso, Marks sustenta que o juiz se enganou ao dizer que 0 ex-banqueiro iria “certamente fugir” se fosse concedida fiança enquanto este aguardava o processo de extradição.

Na argumentação, a a defesa de Rendeiro escreve que Rajesh Parshotam não diz a verdade quando afirnia ser fácil obter um passaporte e documentos de viagem falsos na África do Sul — ou que as fronteiras daquele país sejam tão porosas que milhares de pessoas cruzam o território sem documentação adequada. Mais ainda: para a defesa, não faz sentido o tribunal alegar ser praticamente impossível à polícia local conseguir manter uma vigilância contínua de 24 horas sobre o português até o processo de extradição estar finalizado.

De forma mais dramática, o recurso salienta que Rajesh Parshotam não teve em conta que “a saúde do recorrente (sendo nrh homem idoso) seria negativamente afetada pelas condições de uma prisão na África do Sul. onde há a prevalência de tuberculose”, nem quis saber das ameaças à integridade física de Rendeiro. de que disse ter sido alvo na cadeia de Westville, uma das mais perigosas do país. Em tom acusatório, a defesa declara até que o magistrado se deixou pressionar pela opinião pública e pela comunicação social portuguesa.

Um tribunal reiniciado sob o signo do boicote

Começou mal o renovado e alargado Tribunal Central de Instrução Criminal. Com um boicote de juízes ao CSM

Era suposto que, com o ano novo, houvesse também toda uma vida nova para uma das entidades judiciais mais mediáticas do país, depois de a lei que…

Investigados 55 negócios de Vieira no Benfica

Alexandre Panda

Ministério Público suspeita que comissões pagas a quatro empresários eram luvas para ex-líder

CARTÃO VERMELHO. São as novas suspeitas doMinistério Público (MP) contra Luís FilipeVieira. O ex-presidente do Benfica é suspeito de ter sid…