Casos julgados a salvo da razia de metadados

SÉRGIO A. VITORINO

JUSTIÇA

DECISÃO © Supremo entende que decisão do Constitucional não obriga à revisão de sentenças CASO © Ilegalização do uso de metadados vai ter grande impacto na investigação criminal

Os casos julgados estão a salvo da declaração, pelo Tribunal Constitucional, da ilegalidade do uso de metadados pelas polícias e Ministério Público, entende o Supremo Tribunal de Justiça. Num acórdão de 6 de setembro, a que o

CM teve acesso, assinado por quatro juízes-conselheiros, incluindo um presidente de secção, é defendido que a revisão de sentenças – para decisões mais favoráveis aos arguidos”não é automática” e teria de ser expressamente decidida pelo Constitucional na sentença que declarou a inconstitucionalidade da norma.

DEZENAS DE ADVOGADOS IRIAM PEDIR NULIDADE DECONDENAÇÕES

A decisão permite às polícias “respirar fundo”, disse ao CM um alto dirigente ligado à investigação criminal. Dezenas de advogados ameaçavam pedir a nulidade de condenações, baseando-se na ilegalização do uso de metadados. “Temia-se uma razia e a libertação de condenados” , acrescentou a fonte. É uma “pequena vitória na tragédia para as investigações que é a proibição do uso de metadados [que continua] “.

Segundo o Supremo, que entre outros pontos se debruçou no sentido da norma relativa aos efeitos nos casos julgados da inconstitucionalidade com força obrigatória geral, estadeclaração de ilegalidade dos metadados “não implica ‘revisão’ dos casosjulgados”. “Na inexistência de ‘ decisão em contrário’ do Tribunal Constitucional (…) deve manter-seo casojulgado”. Ou seja, o acórdão do Constitucional não tem “força de revisão sobre a decisão condenatória”. “A Constituição da República Portuguesa ressalva o instituto do caso julgado, a não ser que expressamente o Tribunal Constitucional diga outra coisa”, destacam os conselheiros. •

PORMENORES 0 acórdão

0 acórdão do Constitucional 268/2022 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da’lei dos metadados’: transmissão de dados (telefones e internet) armazenados às autoridades de investigação.

Metadados

Em causa estão os metadados: dados de tráfego; e dados de localização.

A lei dizia que as operadoras tinham de os conservar por um ano, para eventualmente serem usados na investigação criminal.

Os vários dados

Os dados de base identificam o utilizador do equipamento. Os dados de tráfego dão localização de utilizador e destinatário, duração, data e hora. Dados de conteúdo dão o conteúdo da chamada ou mensagem.

Lei das Ordens

Luís Menezes Leitão

LEI E ORDEM |

Foi ontem notícia que o Presidente da República pondera enviar a Lei das Ordens Profissionais, actualmente em discussão no Parlamento, para o Tribunal Constitucional para efeitos de fiscalização preventiva da sua con…

Menos 29 mil docentes nas escolas em 12 anos

EDGAR NASCIMENTO

EDUCAÇÃO

DADOS O Sistema de ensino perde professores há anos. Subida durante a pandemia deveu-se à necessidade de cumprir oplano de recuperaçãode aprendizagens SECUNDÁRIO® Cursosprofissionais atraeme são oúnico nívelcommais alunos

A…

SALÁRIOS DA FUNÇÃO PÚBLICA PERDEM 14%

Salários reais minguam desde a vinda da troika

JOÃO MALTEZ/ANDRESA PEREIRA

FUNÇÃO PÚBLICA

Oconjunto dos trabalhadores do Estado registou, desde a entrada da troika em Portugal, uma perda no poder de compra na ordem dos 8,9%, que poderá agravar-se at…

TRAGÉDIA DE PEDRÓGÃO SEM CULPADOS

TODOS ILIBADOS

Pedrogão chega ao fim sem culpados

JOSÉ DURÃO

MÁRIO FREIRE

TRIBUNAL DE LEIRIA

Coletivo de juízes destacou situação climatérica e a raridade do evento ocorrido. "Tentámos, mas a natureza prevaleceu", lamentou

Augusto

Arna…