A inconsciência dos Tribunais

JOÃO DIOGO MANTEIGAS

Cortar a Direito

A expressão pior a emenda que o soneto aplica-se à aclaração que o TAD emitiu sobre a sua decisão no caso Palhinha. Num debate sobre este processo, tive o prazer de ler um comentário sóbrio por parte de Ilustre a…

Eleições do SMMP e Assembleia Geral

No dia 20 de Março de 2021 decorreram eleições para os corpos sociais do SMMP,  triénio 2021-2024, bem como uma assembleia geral em que foi apresentado o relatório anual que se anexa. Nas eleições exerceram o seu direito de voto 368 associados. A votação foi de 343...

Parlamento chumba proposta do PSD para adiar eleições autárquicas

A Assembleia da República rejeitou o projeto-lei do PSD que propunha o adiamento das autárquicas por dois meses e o diploma do PAN que alterava as regras do voto antecipado e admitia a votação em dois dias devido à pandemia.

DN/Lusa

O diploma do PSD apenas teve votos favoráveis da sua bancada e contou com a abstenção do CDS-PP, com os restantes partidos e deputados a votarem contra.

Já o projeto-lei do PAN foi rejeitado com votos contra de PS, PSD, PCP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

O projeto do PSD previa um “regime excecional e temporário” para, devido à pandemia de covid-19, realizar este ano as autárquicas entre 22 de novembro e 14 de dezembro, em vez de, como prevê a lei, entre 22 de setembro e 14 de outubro.

Na exposição de motivos do seu diploma, os sociais-democratas invocam que o primeiro-ministro, António Costa, já apontou “o final do verão” como a data provável para Portugal atingir a imunidade de grupo.

“Como é sabido, as eleições autárquicas têm uma dinâmica muito própria e que a diferencia, de sobremaneira, dos restantes atos eleitorais, desde logo porque exigem uma maior proximidade e relacionamento entre os candidatos e os respetivos eleitores, com um tipo de mensagem que, por se dirigir a um grupo específico de eleitores, implica, por isso, um maior contacto pessoal”, defendem os autores do projeto-lei, assinado à cabeça por Rui Rio.

O PSD salienta que o voto “não pode estar condicionado por medos e receios derivados da pandemia, devendo antes preferencialmente ocorrer em contexto de máxima liberdade, sob pena de compressão do direito fundamental ao voto, plasmado no artigo 49.º da Constituição”.

“E o mesmo se diga em relação ao direito fundamental de acesso a cargos eletivos, plasmado no artigo 50.º da Constituição”, acrescentam.

Já o diploma do PAN alterava as regras e o universo do voto antecipado, permitindo, por exemplo, que eleitores em confinamento devido à covid-19 pudessem inscrever-se para votar antecipadamente até à antevéspera do dia da eleição, e exercessem o direito de voto na véspera.

O partido abria ainda no diploma a possibilidade de o Governo “realizar as eleições em dois dias”, desde que consecutivos.

Foi ainda rejeitada, com votos contra de PS, PCP e PEV, um projeto de resolução do Chega, sem força lei, que recomendava ao Governo que promovesse a atualização dos cadernos eleitorais.

No debate, que decorreu esta quinta-feira (25) à tarde, a maioria dos partidos considerou que não se justificava o adiamento das eleições autárquicas proposto pelo PSD por não ser possível prever que a situação da pandemia está melhor em novembro/dezembro do que após o Verão.

Em relação ao diploma do PAN, foram apontadas algumas dificuldades técnicas na sua implementação, com o PCP a considerá-lo “irrealista”.

Já a resolução do Chega foi classificada pelo PS como “ultrapassada”, uma vez que já não existem ‘eleitores-fantasma’ nos cadernos, mas apenas eleitores residentes no estrangeiro com cartão de cidadão nacional.

Defesa de António Joaquim vai recorrer para o Constitucional e o Tribunal dos Direitos Humanos

A defesa de António Joaquim vai recorrer para o Constitucional e para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) da condenação a 25 anos de prisão, pela morte de Luís Grilo, confirmada esta quinta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos apresentados pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, mantendo a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que condenou ambos à pena máxima pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida.

“Iremos analisar os fundamentos constantes da decisão – com a qual discordamos – iremos recorrer da mesma para o Tribunal Constitucional e para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por forma a demonstrar a não culpabilidade do nosso cliente pelos factos de que foi acusado”, refere o advogado de António Joaquim, em nota enviada à agência Lusa.

Ricardo Serrano Vieira diz que foi notificado esta quinta-feira do acórdão do STJ “que manteve a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa e, consequentemente, manteve a condenação” do seu cliente António Joaquim na pena de 25 anos de prisão.

A defesa de Rosa Grilo também já tinha anunciado que vai recorrer da condenação para o Tribunal Constitucional.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, foram acusados e julgados pela coautoria do homicídio de Luís Grilo, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

O crime foi cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

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No acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes conselheiros Eduardo Almeida Loureiro (relator), António Gama (adjunto) e Manuel Braz (presidente) invocam os fundamentos do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) para a manutenção da pena máxima a Rosa Grilo e a aplicação dos 25 anos de prisão a António Joaquim, que havia sido absolvido pelo tribunal de júri (tribunal de primeira instância), durante o julgamento que decorreu no Tribunal de Loures.

“Em suma, não sendo minimamente credível a história contada pela arguida Rosa sobre a intervenção dos ditos ‘angolanos’ na morte do Luís Grilo, nem a versão daquela no sentido de que retirou a arma e a recolocou na casa do arguido António Joaquim, sem conhecimento deste, as provas são demonstrativas de que aquela teve intervenção nessa morte — desde logo, com base nas suas próprias declarações, ao admitir ter estado presente quando tal ocorreu e dando uma versão de como aquele foi morto”, lê-se no acórdão do STJ.

O Supremo lembra que a arguida procedeu depois “a uma limpeza profunda, removendo quaisquer indícios comprometedores que pudessem existir na casa e eventualmente na viatura automóvel, que teve ajuda de outra pessoa para concretizar tal desígnio”, tendo sido ainda dado como provado “que foi usada, para o efeito, a arma apreendida que se encontrava na casa de António Joaquim, na qual foi encontrada uma munição igual à usada no disparo que causou a morte de Luís Grilo, apesar da enorme raridade de tal tipo de munições”, facto assinalado pelo perito em balística.

“Todas aquelas circunstâncias, conjugadas entre si, demonstram, com toda a evidência, que essa outra pessoa que colaborou com a arguida Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a desfazer-se do corpo da vítima, só podia ter sido o arguido António Joaquim, o qual forneceu os instrumentos do crime — arma e munições — e tinha com aquela uma relação amorosa duradoura”, sustenta o STJ.