26/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
Anúncio de "reembolso" devido a clientes é falso
fraude O Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República emitiu ontem um alerta sobre roubos de dados de cartões de crédito através de correio eletrónico ou SMS com uso abusivo de im…
26/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
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Em causa está o alargamento do apoio aos trabalhadores independentes e a sócios gerentes que vai abranger mais trabalhadores porque passou a ter o ano de 2019 como referência, segundo o Expresso.
Em causa está a aprovação de a…
26/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
"O Governo hoje decidiu de forma eletrónica prorrogar o atual decreto até 5 de abril e decidir apenas quais são as regras a partir de 5 de abril no próximo dia 1 de abril, na próxima quinta-feira. Significa que vamos decidir com base em dados mais…
26/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
JOÃO DIOGO MANTEIGAS
Cortar a Direito
A expressão pior a emenda que o soneto aplica-se à aclaração que o TAD emitiu sobre a sua decisão no caso Palhinha. Num debate sobre este processo, tive o prazer de ler um comentário sóbrio por parte de Ilustre a…
25/03/2021 | Destaque3
No dia 20 de Março de 2021 decorreram eleições para os corpos sociais do SMMP, triénio 2021-2024, bem como uma assembleia geral em que foi apresentado o relatório anual que se anexa. Nas eleições exerceram o seu direito de voto 368 associados. A votação foi de 343...
25/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
A Assembleia da República debate o projeto-lei do PSD que propõe o adiamento por dois meses e o diploma do PAN que altera as regras do voto antecipado e admite votação em dois dias devido à pandemia.
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A Assembleia da República debate nesta quinta-fe…
25/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
Detidos por burla informática qualificada, falsidade informática e acesso ilegítimo
Fraude atingiu centenas de milhares de euros.
A Polícia Judiciária (PJ), em cooperação com o DIAP de Lisboa, deteve, esta quarta-feira, dois homens, com 27 e 28 anos …
25/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
O parlamento "chumbou" dois projetos de resolução do PCP e BE que recomendavam ao Governo o controlo público da Groundforce, de forma a garantir a estabilidade da empresa e dos seus trabalhadores.
As iniciativas de PCP e Bloco de Esquerda fo…
25/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
A Assembleia da República rejeitou o projeto-lei do PSD que propunha o adiamento das autárquicas por dois meses e o diploma do PAN que alterava as regras do voto antecipado e admitia a votação em dois dias devido à pandemia.
DN/Lusa
O diploma do PSD apenas teve votos favoráveis da sua bancada e contou com a abstenção do CDS-PP, com os restantes partidos e deputados a votarem contra.
Já o projeto-lei do PAN foi rejeitado com votos contra de PS, PSD, PCP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O projeto do PSD previa um “regime excecional e temporário” para, devido à pandemia de covid-19, realizar este ano as autárquicas entre 22 de novembro e 14 de dezembro, em vez de, como prevê a lei, entre 22 de setembro e 14 de outubro.
Na exposição de motivos do seu diploma, os sociais-democratas invocam que o primeiro-ministro, António Costa, já apontou “o final do verão” como a data provável para Portugal atingir a imunidade de grupo.
“Como é sabido, as eleições autárquicas têm uma dinâmica muito própria e que a diferencia, de sobremaneira, dos restantes atos eleitorais, desde logo porque exigem uma maior proximidade e relacionamento entre os candidatos e os respetivos eleitores, com um tipo de mensagem que, por se dirigir a um grupo específico de eleitores, implica, por isso, um maior contacto pessoal”, defendem os autores do projeto-lei, assinado à cabeça por Rui Rio.
O PSD salienta que o voto “não pode estar condicionado por medos e receios derivados da pandemia, devendo antes preferencialmente ocorrer em contexto de máxima liberdade, sob pena de compressão do direito fundamental ao voto, plasmado no artigo 49.º da Constituição”.
“E o mesmo se diga em relação ao direito fundamental de acesso a cargos eletivos, plasmado no artigo 50.º da Constituição”, acrescentam.
Já o diploma do PAN alterava as regras e o universo do voto antecipado, permitindo, por exemplo, que eleitores em confinamento devido à covid-19 pudessem inscrever-se para votar antecipadamente até à antevéspera do dia da eleição, e exercessem o direito de voto na véspera.
O partido abria ainda no diploma a possibilidade de o Governo “realizar as eleições em dois dias”, desde que consecutivos.
Foi ainda rejeitada, com votos contra de PS, PCP e PEV, um projeto de resolução do Chega, sem força lei, que recomendava ao Governo que promovesse a atualização dos cadernos eleitorais.
No debate, que decorreu esta quinta-feira (25) à tarde, a maioria dos partidos considerou que não se justificava o adiamento das eleições autárquicas proposto pelo PSD por não ser possível prever que a situação da pandemia está melhor em novembro/dezembro do que após o Verão.
Em relação ao diploma do PAN, foram apontadas algumas dificuldades técnicas na sua implementação, com o PCP a considerá-lo “irrealista”.
Já a resolução do Chega foi classificada pelo PS como “ultrapassada”, uma vez que já não existem ‘eleitores-fantasma’ nos cadernos, mas apenas eleitores residentes no estrangeiro com cartão de cidadão nacional.
25/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
A defesa de António Joaquim vai recorrer para o Constitucional e para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) da condenação a 25 anos de prisão, pela morte de Luís Grilo, confirmada esta quinta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos apresentados pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, mantendo a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que condenou ambos à pena máxima pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida.
“Iremos analisar os fundamentos constantes da decisão – com a qual discordamos – iremos recorrer da mesma para o Tribunal Constitucional e para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por forma a demonstrar a não culpabilidade do nosso cliente pelos factos de que foi acusado”, refere o advogado de António Joaquim, em nota enviada à agência Lusa.
Ricardo Serrano Vieira diz que foi notificado esta quinta-feira do acórdão do STJ “que manteve a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa e, consequentemente, manteve a condenação” do seu cliente António Joaquim na pena de 25 anos de prisão.
A defesa de Rosa Grilo também já tinha anunciado que vai recorrer da condenação para o Tribunal Constitucional.
António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, foram acusados e julgados pela coautoria do homicídio de Luís Grilo, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
O crime foi cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
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No acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes conselheiros Eduardo Almeida Loureiro (relator), António Gama (adjunto) e Manuel Braz (presidente) invocam os fundamentos do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) para a manutenção da pena máxima a Rosa Grilo e a aplicação dos 25 anos de prisão a António Joaquim, que havia sido absolvido pelo tribunal de júri (tribunal de primeira instância), durante o julgamento que decorreu no Tribunal de Loures.
“Em suma, não sendo minimamente credível a história contada pela arguida Rosa sobre a intervenção dos ditos ‘angolanos’ na morte do Luís Grilo, nem a versão daquela no sentido de que retirou a arma e a recolocou na casa do arguido António Joaquim, sem conhecimento deste, as provas são demonstrativas de que aquela teve intervenção nessa morte — desde logo, com base nas suas próprias declarações, ao admitir ter estado presente quando tal ocorreu e dando uma versão de como aquele foi morto”, lê-se no acórdão do STJ.
O Supremo lembra que a arguida procedeu depois “a uma limpeza profunda, removendo quaisquer indícios comprometedores que pudessem existir na casa e eventualmente na viatura automóvel, que teve ajuda de outra pessoa para concretizar tal desígnio”, tendo sido ainda dado como provado “que foi usada, para o efeito, a arma apreendida que se encontrava na casa de António Joaquim, na qual foi encontrada uma munição igual à usada no disparo que causou a morte de Luís Grilo, apesar da enorme raridade de tal tipo de munições”, facto assinalado pelo perito em balística.
“Todas aquelas circunstâncias, conjugadas entre si, demonstram, com toda a evidência, que essa outra pessoa que colaborou com a arguida Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a desfazer-se do corpo da vítima, só podia ter sido o arguido António Joaquim, o qual forneceu os instrumentos do crime — arma e munições — e tinha com aquela uma relação amorosa duradoura”, sustenta o STJ.
25/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
Criou o movimento "Juristas pela Verdade" mas, com o regresso à judicatura, teve de abandoná-lo. Envolvido em várias polémicas ligadas à Covid, foi suspenso pelo Conselho Superior da Magistratura.
A conta pública de Instagram de Rui da Fonse…
25/03/2021 | Imprensa, Notícias do dia
O diploma que cessa a suspensão de prazos processuais foi esta quinta-feira aprovado no parlamento com abstenções do BE, PCP, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos a favor das restantes bancadas parlamenta…