23/11/2020 | Imprensa, Notícias do dia
Luís Villalobos
Medidas de apoio às empresas
CCP diz que não conhece “casos de incumprimento notório”, mas não põe “as mãos no fogo”. CIP queria antecipar os dois feriados
Para o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, a questão do incumprimento do teletrabalho “passa muito pela interpretação da lei”. As empresas que podem pôr as pessoas em teletrabalho, diz, fazem-no. “O que pode ser discutível é o que as empresas acham das pessoas que podem estar em teletrabalho e das que não podem estar”, acrescenta este responsável, depois de questionado pelo PÚBLICO sobre se tinha conhecimentos de casos ou de queixas de incumprimento deste regime nos casos em que é obrigatório.
“Não temos ideia de casos de incumprimento notório, mas não pomos as mãos no fogo que não haja situações dessas”, afirmou. “Admitimos que possa haver algumas [situações]”, e que haja empresas que “não tenham feito um esforço total” para a aplicação do teletrabalho, acrescentou o presidente da CCP. Esta entidade patronal, no entanto, não tem dados quantitativos nem sabe se a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) têm ou não detectado muitas situações. No sábado, em conferência de imprensa para falar sobre as medidas ligadas ao estado de emergência, o primeiro-ministro afirmou que tem vindo a verificar-se “um grande incumprimento” da obrigatoriedade do teletrabalho nos concelhos e casos em que é aplicável. “Se olharmos para aqueles dados que a Google vai publicando sobre as deslocações percebemos que há muito mais pessoas a deslocar-se do que se o teletrabalho estivesse a ser mais respeitado”, sustentou. Por causa disso, afirmou que o Ministério do Trabalho já tinha dado indicações para a ACT avançar com acções inspectivas.
Já CIP – Confederação Empresarial de Portugal, presidida por António Saraiva, mostra-se contra o apelo do primeiro-ministro para as empresas dispensarem os seus trabalhadores nas vésperas dos dois próximos feriados: as escolas vão fechar e a função pública terá tolerância de ponto.
As decisões agora apresentadas, diz a CIP em comunicado, “não são consistentes, ponderadas e não estão sequer cientificamente fundamentadas”, sublinhando que já tinha levantado reservas “a este novo pacote de medidas limitadoras da mobilidade e, portanto, da actividade económica”.
Ao “forte condicionalismo em relação a oito dias completos” junta-se o encerramento das escolas nas vésperas de feriados, decisão que implica, sublinha-se, “um problema adicional para centenas de milhares de pais que terão de assegurar a necessária assistência aos filhos”
“O anúncio do Governo é tanto mais grave quanto se recomenda e remete para as empresas a possibilidade de ‘suspenderem a laboração’ nestes dias. Numa situação de quebra dramática dos rendimentos, o país não pode dar-se ao luxo de perder tantos dias de produção, não existindo qualquer base científica que justifique o encerramento generalizado das empresas”, destaca a CIP.
Defendendo que os feriados deveriam ter sido antecipados em 24 horas, esta organização patronal diz que, numa conjuntura como a actual, é “fundamental que o Governo perceba que as empresas portuguesas têm compromissos a honrar – com trabalhadores e com clientes – e o cumprimento dessa responsabilidade é determinante para Portugal. Se as empresas fecharem, uma parte vital do país fecha com elas”.
Entre as medidas anunciadas por António Costa está também o uso obrigatório de máscara no local de trabalho (se não houver divisórias ou se os trabalhadores não estiverem isolados), algo que, para o presidente da CCP, era “inevitável”. “Em termos de saúde pública, nunca discutimos as medidas”, sublinhou João Vieira Lopes. Tema mais sensível é o dos apoios às empresas, com o dirigente da CCP a realçar que este sábado houve apenas duas novidades: o adiamento dos pagamentos do IVA e da Segurança Social ao Estado, com hipótese de ser feito em três ou seis prestações (sem juros), e o anúncio de que haverá apoios ligadas às rendas comerciais. Neste último caso, no entanto, ainda nada se sabe, podendo haver novidades por parte do ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, na próxima terça-feira.
Recordando que os apoios às rendas comerciais são uma reivindicação feita pela CCP antes do Verão, Vieira Lopes diz que deve haver um esforço repartido entre o empresário e o senhorio, cabendo ao Estado uma compensação a este último, que passaria por uma descida ou até anulação da taxa liberatória dos 28% que cobra ao nível do IRS.
Quase 500 em cuidados intensivos
F
oram 4788 os novos casos de covid-19 registados no boletim divulgado ontem pela Direcção-Geral da Saúde, e que dizem respeito às notificações de sábado. É uma diminuição face a sexta-feira, quando o país somou 6472 infecções. Já o número de mortes aumentou de 62 para 73. Portugal registou ainda o número de internamentos mais elevado de sempre: 3151. Há 491 doentes com covid-19 em cuidados intensivos, ainda de acordo com o boletim de ontem. O total de casos confirmados, desde o início da pandemia, é assim de 260.758. E o número de mortes atingiu os 3897 (2013 homens e 1884 mulheres). A taxa de letalidade mantém-se em 1,5%. A região Norte continua a somar mais casos de infecção por SARS-CoV-2, mais novos casos e mais mortes por covid-19, no conjunto do país. O retrato no Norte: registou um total de 135.363 infecções até agora e, no último balanço, 3091 novos casos (o que representa 64,5% do total de novos casos no país). Quanto ao total de óbitos, são 1822. Segue-se a região de Lisboa e Vale do Tejo, com 844 novas infecções no sábado, um total de casos até agora de 88.983 e 1421 mortes. Eventos podem ter até seis pessoas, mas são de evitar
Maria João Lopes
O
decreto que regulamenta o novo estado de emergência, publicado ontem em Diário da República, prevê, no que toca a eventos e celebrações, um número máximo de seis pessoas. Não obstante, no documento, pode ler-se que “no momento actual, os contactos entre pessoas”, bem “como as suas deslocações, devem limitar-se ao mínimo indispensável”.
Na resolução do Conselho de Ministros, que, no início de Novembro, declarou a situação de calamidade, a regra geral para o número de pessoas em eventos e celebrações, nos concelhos de maior risco, era de cinco. Esse mesmo documento permitia, no entanto, que os restaurantes pudessem ter nas mesas até seis pessoas. O decreto agora publicado determina um só limite: seis pessoas em eventos e celebrações bem como para grupos em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar .
A regra vale para todos os concelhos, independentemente do nível de risco em que se encontram. A partir desta semana, os municípios passam a estar agrupados em quatro níveis, em função do número de novos casos registados nos 14 dias anteriores.
O Governo determinou um confinamento parcial para os próximos dois fins-de-semana, que seriam de potencial “ponte” devido aos feriados de 1 e 8 de Dezembro, que acontecem à terça-feira. Será, por isso, proibida a circulação entre concelhos entre as 23h00 de quinta-feira e as 5h00 de quarta-feira, e há restrições à circulação nos sábados, domingos e feriados a partir das 13h00. Os horários dos estabelecimentos comerciais também terão restrições. Em ambas as segundas-feiras, véspera de feriado, haverá tolerância de ponto para os funcionários públicos e serão suspensas as actividades escolares, das creches ao ensino superior. As escolas “terão facilidade em enquadrar” esta solução, entende o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima.
Já uma eventual antecipação do período de férias de Natal, como chegou a ser aventado nos últimos dias, implicava “um novo planeamento” por parte dos professores.
Os directores sublinham a ideia de que os estabelecimentos de ensino são lugares seguros no actual contexto. “Os alunos estão bastante bem nas escolas. Temos uma organização muito rígida e eles estão obrigados a cumprir as normas”, o que nem sempre acontece noutros locais, defende Manuel Pereira, da Associação Nacional de Dirigentes Escolares.
A proibição de circulação entre concelhos prevê um conjunto de dez excepções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”. E ao contrário do que aconteceu no fim-de-semana do Dia de Finados, não serão permitidas deslocações para assistir a espectáculos culturais. O decreto do Governo continha um erro, que provocou ontem alguma confusão no sector cultural. O artigo relativo à proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados, nos concelhos de risco extremo ou muito elevado, incluía uma excepção para “deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais”.
No entanto, contactada pelo PÚBLICO, fonte do gabinete do primeiro-ministro esclareceu que se tratou de “uma gralha” na formulação do documento, pelo que não “haverá alterações ao que está em vigor”, estando a ser preparada “uma declaração de rectificação”. com Samuel Silva
Será fácil enquadrar a suspensão de aulas na véspera dos feriados
Filinto Lima
Associação de directores escolares
Ontem de manhã, antes do recolher obrigatório das 13h, uma multidão saiu à rua João Vieira Lopes, presidente da CCP