Sócrates processa credores do BES que lhe pediam indemnização

Ex-PM considera-se vítima de difamação, calúnia, denegação de justiça e burla

José Sócrates apresentou queixa-crime contra os credores do Grupo Espírito Santo que exigem em tribunal €73 milhões a oito acusados da Operação Marquês.

SÓCRATES CONTRA-ATACA E QUER LEVAR SEIS A TRIBUNAL

Rui Gustavo rgustavo@expresso.impresa.pt

Ex-primeiro-ministro apresentou queixa-crime contra os credores do Grupo Espírito Santo que exigem em tribunal €73 milhões a oito acusados da Operação Marquês, Sócrates incluído

José Sócrates evoca o princípio da presunção de inocência, “a base do direito moderno, desde a Magna Carta há mais de 800 anos”, como principal argumento na queixa-crime que apresentou contra quatro empresas e duas pessoas que representam os credores do Grupo Espírito Santo. O ex-primeiro-ministro considera-se vítima dos crimes de difamação, calúnia, denegação de justiça e burla processual agravada e quer que os responsáveis sejam julgados por isso.

Tudo porque o grupo de credores — empresas usadas como sacos azuis para fazer pagamentos ilícitos a alvos de corrupção, segundo o Ministério Público — apresentou uma ação cível contra oito dos acusados da Operação Marquês exigindo a devolução de €73 milhões que terão sido usados em esquemas criminosos que envolveram, entre outros, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Ricardo Salgado e, também, José Sócrates, a quem os queixosos exigem a devolução de €29 milhões.

A ação cível baseia-se exclusivamente na acusação do Ministério Público que imputa a Sócrates 31 crimes. O ex-governante é acusado de ter recebido €26 milhões do Grupo Espírito Santo a troco de garantir que a OPA do grupo Sonae à PT não teria sucesso. Uma acusação que Sócrates classificou como uma “ignomínia” quando prestou declarações ao juiz Ivo Rosa, garantindo que o Governo tinha dado ordens aos seus representantes para se absterem nesta questão.

A Operação Marquês está em fase de instrução e Sócrates goza, de facto, como qualquer outro acusado, da presunção de inocência até que haja uma sentença transitada em julgado. Por isso, o ex-governante alega que “nada lhes permite presumir ou apresentar” os factos da acusação “como verdadeiros” e considera que os autores da ação cível agiram “conscientemente” e “contra o direito” com o único objetivo de “divulgar amplamente os insultos que criminosamente proferem nas suas alegações”.

A queixa tem como alvos Alain Rukavina, advogado luxemburguês, e Paul Laplume, auditor, da mesma nacionalidade. Estes dois juristas são representantes da Espírito Santo International do Luxemburgo, que foi declarada insolvente; da ESI sedeada nas Ilhas Virgens, da Enterprises Management Services e da Pisong.

No início de outubro, tal como o Expresso noticiou, este grupo de empresas moveu uma ação cível contra Ricardo Salgado, ex-presidente do Grupo Espírito Santo e um dos principais acusados na Operação Marquês; José Sócrates, ex-primeiro-ministro acusado, entre outros, de três crimes de corrupção; Carlos Santos Silva, amigo de infância de Sócrates e seu alegado testa de ferro; Joaquim Barroca, gestor do Grupo Lena que terá corrompido o ex-primeiro-ministro; José Paulo Pinto de Sousa, primo de Sócrates, acusado de ter entregado €2 milhões ao ex-governante; Hélder Bataglia, empresário que terá feito de intermediário entre Sócrates e Salgado; Zeinal Bava (que já devolveu parte das verbas recebidas) e Henrique Granadeiro, gestores e antigos responsáveis da Portugal Telecom, acusados de se terem deixado corromper por Salgado para que contrariassem a OPA da Sonae.

Para Sócrates, a apresentação da queixa e “sua pública divulgação na comunicação social” visaram “ofender a honra e a consideração do queixoso” e “são particularmente ignominiosos para quem exerceu funções de primeiro-ministro durante seis anos em Portugal”.

Agora, será o mesmo Ministério Público que o quer ver condenado pela prática de 31 crimes, a decidir se os argumentos de Sócrates contra os credores do GES são válidos para avançar com uma acusação pública.

Lucília Gago volta a ignorar CSMP na directiva sobre poderes das che?as

Mariana Oliveira

Novo instrumento que vincula os procuradores não foi discutido no Conselho Superior do Ministério Público

A procuradora-geral da República, Lucília Gago, não discutiu com o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o órgão máximo desta magistratura, nem sequer informou previamente os restantes membros, que ia avançar com uma nova directiva sobre os poderes hierárquicos dentro desta magistratura, em pleno estado de emergência da pandemia.

A directiva, que invalida uma emitida em Fevereiro e que a própria procuradora-geral decidiu suspender, voltou a suscitar polémica, tendo já levado a uma reacção violenta do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que considera que o instrumento “abre a porta à interferência política na investigação criminal”. Já em Fevereiro, quando emitiu uma outra directiva que tornou vinculativa para todos os procuradores um parecer do Conselho Consultivo do Ministério Público, Gago ignorou o CSMP. Em causa estava saber se as chefias do Ministério Público podem dar ordens concretas em processos-crime, uma questão cuja legalidade é contestada pelo SMMP, mas defendida pelo conselho consultivo.

A procuradora-geral colocou à margem o CSMP, a que preside, apesar de ter sido uma decisão aprovada pela maioria dos seus membros, no final de Outubro, que levara Lucília Gago a concordar em pedir o parecer ao conselho consultivo. A discussão tinha sido levada ao conselho superior por vários conselheiros no rescaldo da polémica ordem do director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal no caso de Tancos. Albano Pinto travara a inquirição do primeiro-ministro, António Costa, e do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, como testemunhas, no caso de Tancos, além de ter ordenado aos três procuradores titulares do inquérito que suprimissem perguntas escritas enviadas a algumas testemunhas.

No primeiro parecer o conselho consultivo decidiu por unanimidade que os poderes dos superiores hierárquicos se mantêm os mesmos apesar de algumas alterações feitas recentemente ao Estatuto do Ministério Público, permitindo às chefias ingerirem-se nos processos dos subordinados sem que isso conste por escrito dos próprios processos. Face a várias reacções críticas, dentro e fora do Ministério Público, Lucília Gago acabou por suspender a directiva ainda em Fevereiro passado, tendo pedido um esclarecimento complementar ao conselho consultivo. Este emitiu um novo parecer em Julho, num documento que serviu de base à nova directiva, datada da passada quinta-feira. Entretanto, já houve uma reunião do CSMP quarta-feira, mas ninguém suscitou o assunto. Desta vez, a procuradora-geral determina, no entanto, que as ordens dadas pelas chefias nos processos-crime “são sempre reduzidas a escrito”, ficando guardadas não no processo, mas num

dossier de acompanhamento que pode ser consultado pelos sujeitos ou intervenientes processuais.

Ao PÚBLICO o presidente do SMMP, António Ventinhas, diz que já seguiram as cartas a pedir audiências ao Presidente da República e aos grupos parlamentares, estando para ser agendada em breve uma assembleia de delegados sindicais, que pode definir formas de lutas e se deve realizar em Janeiro. Ventinhas diz discordar da existência de “processos paralelos” e admite vir a impugnar a directiva nos tribunais administrativos: “A criação de processos paralelos no processo penal, à margem da lei, descredibiliza o Ministério Público e compromete a sua imagem de transparência.”

“António Ventinhas, presidente do SMMP admite vir a impugnar a directiva nos tribunais administrativos ”

Para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, directiva de Lucília Gago abre a porta à ‘interferência política na investigação criminal’
NUNO FERREIRA SANTOS

Lucília Gago volta a ignorar CSMP na directiva sobre poderes das che?as

Mariana Oliveira

Novo instrumento que vincula os procuradores não foi discutido no Conselho Superior do Ministério Público

A procuradora-geral da República, Lucília Gago, não discutiu com o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o órgão máximo desta magistratura, nem sequer informou previamente os restantes membros, que ia avançar com uma nova directiva sobre os poderes hierárquicos dentro desta magistratura, em pleno estado de emergência da pandemia.

A directiva, que invalida uma emitida em Fevereiro e que a própria procuradora-geral decidiu suspender, voltou a suscitar polémica, tendo já levado a uma reacção violenta do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que considera que o instrumento “abre a porta à interferência política na investigação criminal”. Já em Fevereiro, quando emitiu uma outra directiva que tornou vinculativa para todos os procuradores um parecer do Conselho Consultivo do Ministério Público, Gago ignorou o CSMP. Em causa estava saber se as chefias do Ministério Público podem dar ordens concretas em processos-crime, uma questão cuja legalidade é contestada pelo SMMP, mas defendida pelo conselho consultivo.

A procuradora-geral colocou à margem o CSMP, a que preside, apesar de ter sido uma decisão aprovada pela maioria dos seus membros, no final de Outubro, que levara Lucília Gago a concordar em pedir o parecer ao conselho consultivo. A discussão tinha sido levada ao conselho superior por vários conselheiros no rescaldo da polémica ordem do director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal no caso de Tancos. Albano Pinto travara a inquirição do primeiro-ministro, António Costa, e do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, como testemunhas, no caso de Tancos, além de ter ordenado aos três procuradores titulares do inquérito que suprimissem perguntas escritas enviadas a algumas testemunhas.

No primeiro parecer o conselho consultivo decidiu por unanimidade que os poderes dos superiores hierárquicos se mantêm os mesmos apesar de algumas alterações feitas recentemente ao Estatuto do Ministério Público, permitindo às chefias ingerirem-se nos processos dos subordinados sem que isso conste por escrito dos próprios processos. Face a várias reacções críticas, dentro e fora do Ministério Público, Lucília Gago acabou por suspender a directiva ainda em Fevereiro passado, tendo pedido um esclarecimento complementar ao conselho consultivo. Este emitiu um novo parecer em Julho, num documento que serviu de base à nova directiva, datada da passada quinta-feira. Entretanto, já houve uma reunião do CSMP quarta-feira, mas ninguém suscitou o assunto. Desta vez, a procuradora-geral determina, no entanto, que as ordens dadas pelas chefias nos processos-crime “são sempre reduzidas a escrito”, ficando guardadas não no processo, mas num

dossier de acompanhamento que pode ser consultado pelos sujeitos ou intervenientes processuais.

Ao PÚBLICO o presidente do SMMP, António Ventinhas, diz que já seguiram as cartas a pedir audiências ao Presidente da República e aos grupos parlamentares, estando para ser agendada em breve uma assembleia de delegados sindicais, que pode definir formas de lutas e se deve realizar em Janeiro. Ventinhas diz discordar da existência de “processos paralelos” e admite vir a impugnar a directiva nos tribunais administrativos: “A criação de processos paralelos no processo penal, à margem da lei, descredibiliza o Ministério Público e compromete a sua imagem de transparência.”

“António Ventinhas, presidente do SMMP admite vir a impugnar a directiva nos tribunais administrativos ”

Para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, directiva de Lucília Gago abre a porta à ‘interferência política na investigação criminal’
NUNO FERREIRA SANTOS

‘Cartel’ da banca sem data para julgamento

Mais de um ano depois das condenações a 14 bancos, demora no início do julgamento aumenta risco de prescrições

Julgamento do ‘cartel’ dos bancos ainda sem data marcada

Organização do tribunal atrasa arranque do processo e traz fantasma de prescrições

Diogo Cavaleiro dcavaleiro@expresso.impresa.pt
Isabel Vicente

Um ano e dois meses depois de a Autoridade da Concorrência (AdC) ter aplicado coimas a 14 bancos, no montante global de €225 milhões — por prática concentrada de troca de informação comercial sensível entre 2002 e 2013 —, e depois de os bancos terem recorrido para o tribunal de Santarém, o julgamento ainda não está agendado. Um atraso que traz consigo o fantasma das prescrições — aliás, um dos bancos investigados, o Abanca, nem chegou a ser condenado pela AdC, porque as infrações detetadas tinham prescrito. Podem, portanto, vir mais prescrições a caminho. O processo em que há 14 bancos condenados está nas mãos da juíza Mariana Sousa Machado, que está atualmente a julgar o recurso às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal ao Banco Montepio e ex-administradores e que tem também em mãos o recurso dos ex-responsáveis acusados pelo supervisor da banca no caso BES Angola — que não tem ainda data agendada, mas só deverá arrancar depois de terminar o julgamento do Montepio, que começou na última semana de outubro.

À partida, só depois disso terá início o julgamento relativo às coimas recorde aplicadas à banca pela AdC, liderada desde 2016 por Margarida Matos Rosa, um processo altamente contestado pelos bancos, que refutam em uníssono as acusações de práticas concertadas que lhes foram imputadas.

O que quer dizer que, segundo fontes próximas do processo, na melhor das hipóteses, o julgamento só deverá começar em meados de 2021. A não ser que, como fonte judicial referiu ao Expresso, “possa haver alguma alteração e por uma questão de urgência o processo possa ir parar às mãos de outra juíza”, o que, prossegue a mesma fonte, “é raro mas pode acontecer”.

Além dos vários processos de grande dimensão que estão no tribunal, há outra questão. Um dos problemas que o tribunal de Santarém terá de resolver para poder começar o julgamento do chamado ‘cartel’ da banca (embora tenha assim ficado conhecido, está em causa o intercâmbio de informações sensíveis e não uma cartelização, segundo a condenação) será o da sala onde o mesmo irá decorrer. Há três juízes no tribunal e duas salas.

Além disso, trata-se de um julgamento com muitos advogados e, apesar dos acrílicos montados numa das salas de audiência em Santarém, a maior, o problema já se colocou em relação a outros julgamentos. Um deles está, aliás, a decorrer no tribunal do Cartaxo. Um pormenor que será resolvido, mas que decorre do atual contexto de pandemia.

Ameaça de prescrição

Quando se fala em atrasos na justiça, há sempre uma questão que surge: prescrições. E esta não é uma novidade no caso que começou a ser investigado em 2012, depois de uma denúncia do Barclays que revelava a troca de informações sensíveis sobre as ofertas dos bancos no que toca à concessão de crédito, sobretudo à habitação, indicando o spread que iriam cobrar.

O Abanca foi um dos 15 bancos que foram investigados, mas não foi condenado, tendo em conta a data do fim da sua infração e o tempo decorrido desde então. A última infração foi cometida em 2010. Segundo a informação que consta do processo, o Deutsche Bank, por exemplo, cometeu a sua infração mais recente em 2011. A generalidade das instituições visadas tem as últimas infrações em 2013.

Aliás, ao longo do processo, houve bancos, como a CGD, que foram já defendendo que havia práticas apontadas que já tinham prescrito. Pela frente, segundo duas fontes ligadas ao processo, podem vir mais prescrições, tanto parciais como totais, tendo em conta o tempo decorrido desde as infrações apontadas.

E mesmo quando começar o processo no Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, o caso não ficará por aqui. Há espaço para recursos dos bancos, que podem fazer demorar ainda mais um caso que, em sede de contraordenação na AdC, já tinha sido alvo de inúmeras ações por parte da banca. Aliás, a investigação esteve mesmo suspensa por decisão do tribunal, enquanto se esperavam vários recursos. Contactada, a AdC diz que “não se pronuncia, neste momento, sobre o processo mencionado”.

Entre os condenados ao pagamento de coimas estão CGD, BCP, Santander (que abarca as do Banco Popular, que absorveu), BPI, BES ‘mau’, EuroBic (por conta do BPN), sucursal do BBVA, sucursal do Deutsche Bank, Banif, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Banco Montepio e UCI. Só o Banif não recorreu da coima de €1000 aplicada pela AdC. Do total das coimas, €225 milhões, os quatro maiores bancos — CGD, BCP, Santander e BPI — foram condenados a pagar €207 milhões, ou seja, 92% do total (ver Coimas). A AdC diz que a troca de informação dos bancos impediu “os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência que existiria na ausência de tal intercâmbio”. Os bancos contestam, dizendo que o mercado de crédito sempre foi competitivo e que a informação trocada era pública.

COIMAS

– À CGD foi aplicada a maior coima, €82 milhões

– No BCP, a multa ascende a €60 milhões

– O Santander (que abarca também o Banco Popular) foi condenado em €35,65 milhões

– O BPI tem uma coima de €30 milhões

– A coima ao Banco Montepio é de €13 milhões, enquanto a sucursal do BBVA foi multada em €2,5 milhões

– Ao BES ‘mau’ foi aplicada a sanção de €700 mil

– O EuroBic, que comprou o BPN, teve coima de €500 mil

– Crédito Agrícola e Deutsche Bank enfrentam a mesma sanção — €350 mil

– A UCI paga uma coima de €150 mil e o Banif de €1000

OITO ANOS DE PROCESSO

Barclays faz denúncia

O Barclays adere ao programa de clemência da Autoridade da Concorrência (AdC) em novembro de 2012. Denuncia a sua participação na prática de intercâmbio de informação sensível entre bancos em Portugal.

Começam as buscas

Um mês depois da denúncia, a AdC abre o processo de contraordenação. Em março de 2013 são feitas buscas a 15 bancos, que viriam a ser o centro da investigação. O caso fica em segredo de justiça, mas sabe-se logo que se investiga troca de informação, como spreads, que a AdC considera que não devia ser partilhada.

Acusação em 2015

O processo tem mais de 95 mil ficheiros informáticos e mais de 87 mil páginas, referentes ao período entre 2002 e 2013. Em maio de 2015, a AdC considera ter provas para acusar 15 bancos, sendo então emitidas as notas de ilicitude.

Suspensão do processo

Há vários recursos da banca contra a AdC, que suspende o processo, na sequência da decisão do Tribunal da Concorrência, em 2016. Só mais de um ano depois o caso seria retomado na AdC, depois de resolvidos os recursos. Entretanto, são feitas mais diligências de prova, como inquirições.

Condenação

Em setembro de 2019, a AdC decide avançar com uma decisão final de condenação, no caso da troca de informação sensível, contra 14 entidades. Quanto ao Abanca, o caso é extinto por prescrição. Há recursos para o tribunal. O julgamento ainda não arrancou.