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ACT fiscalizou 4% dos trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado até junho, afirma Tribunal de Contas

ACT fiscalizou 4% dos trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado até junho, afirma Tribunal de Contas

Fiscalizações abrangeram 65 515 trabalhadores.

As ações de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ao “lay-off” simplificado, entre março e junho de 2020, abrangeram 65.515 trabalhadores, “apenas cerca de 4%” do total, revela um relatório do Tribunal de Contas (TdC).

“Entre 26 de março e 30 de junho de 2020, a ACT realizou 2.220 ações de fiscalização do cumprimento do “lay-off” simplificado, abrangendo 65.515 trabalhadores”, lê-se no relatório intercalar do TdC sobre a implementação da medida durante a primeira fase da pandemia de covid-19.

Segundo o relatório, “as ações de fiscalização concomitante da ACT representam apenas cerca de 4% dos trabalhadores incluídos nos pedidos validados a 30 de junho, notando-se que não foram instituídos outros mecanismos de controlo capazes de detetar outras situações de risco”.

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Caso Sócrates já não tem juiz em exclusividade

Mariana Oliveira

O juiz de instrução Ivo Rosa, que estava desde Novembro de 2018 em exclusivo com o processo Operação Marquês, deixou de estar responsável só por este caso, tendo assumido desde segunda-feira da semana passada os casos que estão pendentes no seu juízo, como a investigação às rendas excessivas da EDP.

“O fim de exclusividade do Juiz Ivo Rosa no processo denominado ‘Operação Marquês’ deu-se a pedido do mesmo. A partir desse momento, o juiz Ivo Rosa assume todos os processos que se encontrem pendentes no seu juízo”, confirmou ao PÚBLICO o Conselho Superior da Magistratura (CSM). E acrescentou: “O facto de o CSM ter determinado a cessação da exclusividade do Sr. juiz apenas significa que o Sr. juiz pode, nesta fase, conciliar a actividade no supracitado processo com o demais serviço do seu juízo.” Apesar de ter pedido para deixar de estar só a trabalhar na Operação Marquês, Ivo Rosa ainda não marcou nenhuma data para anunciar a decisão instrutória do caso, decidindo se José Sócrates e os restantes 27 arguidos do caso vão a julgamento e, se sim, por que crimes.

Isso mesmo confirmou ao PÚBLICO a funcionária do Tribunal Central de Instrução Criminal que acompanha a Operação Marquês, que esclareceu que, ao contrário do que chegou a ser noticiado, nunca esteve marcada a leitura da decisão instrutória.

A mesma funcionária nota que o caso não possui, neste momento, o estatuto de urgente, logo tem os prazos judiciais suspensos devido à pandemia, na sequência da aprovação de uma lei que entrou em vigor a 2 de Fevereiro, mas produz efeitos desde o passado dia 22 de Janeiro. Por outro lado, a dimensão do caso, que conta com 28 arguidos e mais de 20 advogados, torna desadequada a realização, em pleno confinamento, de uma diligência que contará necessariamente com dezenas de pessoas, entre magistrados, arguidos, advogados e jornalistas.

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Emergência renovada

Governo garante mais duas semanas sem alívio de medidas, mas consenso tem prazo marcado. PCP e IL já contestam prolongamento para março,

Governo evita sinais de alívio, mas o consenso tem prazo marcado

SUSETE FRANCISCO

PANDEMIA. Executivo não quer…

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