As medidas que ficam comprometidas

CRISE POLÍTICA
Do salário mínimo ao fundo do excedente Galamba: mexer na lei orgânica é hipótese

PRIMEIRA LINHA II
As medidas de fundo que ficam comprometidas

CATARINA ALMEIDA PEREIRA catarinapereira@negocios.pt
PAULO RIBEIRO PINTO paulopinto@negoc…

A regionalização

Renato J. P. Oliveira, Porto

A regionalização, a maior reforma administrativa de Portugal, continua a ser uma promessa por cumprir desde a Liberdade de Abril 1974.

Há vários políticos que fizeram

hara-kiri com a regionalização, como são os casos de …

GALAMBA ‘ROUBA’ PODER A COSTA SILVA

EXCLUSIVO

ESCUTAS MOSTRAM ESQUEMA

Ministério Público aponta Guiné, Angola e Estados Unidos como destinos de fuga possíveis dos dois arguidos

ESCÁRIA E LACERDA PODEM FUGIR

P.8 a 11

Escária e Lacerda podem fugir do País

Atualidade II Processo ‘Influencer’

Tânia Laranjo /Débora Carvalho

INVESTIGAÇÃO

PROMOÇÃO Ministério Público diz que Guiné, Angola e Estados Unidos podem ser destino de arguidos, caso não fiquem presos ª RISCOS Procurador alerta para pressões futuras

? Foi sem surpresa que os advogados de Vítor Escária e Lacerda Machado ouviram o pedido do Ministério Público. Já era expectável e concretizou-se: os procuradores querem ambos a prisão preventiva, porque defendem que há vários riscos. O primeiro é que possam fugir – e enumeram países possíveis como Guiné, Angola e Estados Unidos, devido às relações profissionais e familiares dos arguidos com aqueles países -, o segundo é o risco de perturbarem o processo, ‘pressionando’ testemunhas ou acertado estratégias.

Dizem ainda que há risco de continuarem a atividade criminosa, porque mantêm as mesmas relações de influência. E que só ficando em prisão preventiva é que esse cenário fica diminuído: não chega, defende o MP, a entrega do passaporte, porque aí só um dos perigos ficaria acautelado.

Os restantes arguidos – Afonso Salema e Rui Neves, ambos da Start Campus, e Nuno Mascarenhas, da Câmara de Sines – não devem ficar presos. Quem também o defende é o Ministério Público que aceita nos dois primeiros casos a aplicação de cauções de 100 e 200 mil euros; e no terceiro quer que o autarca seja suspenso de funções e proibido de contactar os funcionários da câmara onde trabalhava.

A diferença do pedido de medidas de coação tem a ver com a gravidade dos factos.

O Ministério Público diz que os atos de Escária e de Lacerda Machado são mais censuráveis. O primeiro porque exercia um cargo público – era chefe de gabinete de António Costa -, o segundo porque exerceu influência junto do primeiro-ministro.

Diz ainda quem representa a acusação pública que os crimes em causa também afetam a confiança dos cidadãos no sistema político e que só uma resposta efetiva da Justiça pode permitir que seja recuperada essa mesma confiança.

A decisão de Nuno Costa, juiz de instrução, está marcada para as 15 horas de hoje. Os arguidos, que passaram a sexta noite nas celas da PSP de Moscavide, vão estar presentes no tribunal – ao contrário do que aconteceu ontem, já que não acompanharam as alegações do MP.

E TAMBÉM

Magalhães e Silva

Advogado

LAPSO DE NOME COSTA SILVA

Magalhães e Silva confirmou ontem que o Ministério Público reconheceu que numa das escutas em que era referido o nome de António Costa, Lacerda Machado estava, sim, a referir-se a António Costa Silva, ministro da Economia, e não ao primeiro-ministro. O lapso foi considerado marginal e para o MP nada muda.

Membros eleitos O pedido de suspensão de mandato para o autarca não é pacífico. Os tribunais superiores têm entendido que um juiz não pode suspender membros eleitos.

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arguidos vão saber hoje as medidas de coação a serem aplicadas pelo juiz

PRAZO PARA ENTREGAR

A aplicação das cauções – caso seja essa a medida defendida pelo juiz – não é imediata. Deverá ser dado um prazo para os arguidos depositarem o dinheiro ou entregarem um bem cuja hipoteca garanta esse valor.

Pode não ter direito a uma cadeia especial

? Caso fique em prisão preventiva e embora tenha sido titular de cargo público, Vítor Escária poderá não beneficiar

de uma cadeia especial – como Sócrates ou Vara, que foram para o Estabelecimento

PORMENORES

ALEGAÇÕES LONGAS

A possibilidade de serem conhecidas as medidas de coação neste domingo foi logo afastada no período da manhã, porque as alegações das defesas eram longas.

DESPACHO DO JUIZ

A decisão do juiz será feita num longo despacho e, por isso, não poderia ser ontem conhecida. O documento será entregue aos advogados, a partir das 15 horas.

78 MIL EUROS

A apreensão dos 78 mil € no gabinete de Vítor Escária não vai ser analisada no âmbito deste processo. Deverá ser autonomizada, já que o dinheiro está apreendido.

NEGA PRESSÃO

Na declaração inicial que leu ao juiz, Diogo Lacerda Machado diz que nunca pressionou António Costa, de quem era amigo.

Prisional de Évora – e ficar numa cadeia comum, em Lisboa. Só depois da aplicação das medidas é que a questão é discutida, cabendo a última palavra à Direção-Geral dos Serviços Prisionais. A cadeia de Évora foi criada para os policias e Vara beneficiou por

ter sido secretário de Estado da Administração Interna.

Confirma almoço mas nega pressão

? Um almoço com versões diferentes sobre os temas discutidos. Diz o Ministério Público que Lacerda Machado almoçou com António Costa no verão do ano passado para discutir o projeto da Start Campus;

NUNCA EXERCEU FUNÇÕES COMO ADVOGADO NA START CAMPUS, DIZ MP

o arguido confirma o almoço, mas desmente a conversa. Diz aliás que nunca discutiu o ‘data center’ de Sines com o primeiro-ministro e que eram regulares os almoços, no quadro conhecido da amizade que ambos mantinham.

Para o MP, a história é outra. António Costa foi um dos titulares de cargos políticos que foram pressionados por Lacerda Machado, que usou sempre a proximidade ao primeiro-ministro para conseguir que os desejos da Start Campus fossem cumpridos.

Os procuradores defendem até que a contratação de Lacerda Machado pelo referido grupo nunca foi enquanto advogado, foi sim para poder exercer pressões públicas. E garantem que o pagamento de 146 mil euros feitos durante mais de um ano foi a contrapartida para que Lacerda Machado conseguisse falar com os mais variados governantes, para que não houvesse entraves.

Pressa para avisar arguidos

? A diligência terminou ontem perto das 19h00 e os advogados saíram rapidamente para poderem dar conta do que aconteceu aos seus clientes. Estavam todos nas celas da PSP, em Moscavide, e ansiavam por notícias.

NOTA EDITORIAL

Operação de demolição

Eduardo Dâmaso

Diretor-geral editorial adjunto

Quando se passa um dia a discutir um lapso na transcrição de uma escuta, ou uma portaria que o Ministério Público terá interpretado erradamente, o que não é verdade, isso tem um significado claro. Não se trata de um normal escrutínio da investigação. Trata-se de uma operação de demolição da credibilidade do MP. Seja o que for que este processo venha a ser, estamos peran-

Há uma estratégia clara de tentar matar o processo à nascença

te uma estratégia clara de tentar matar o caso à nascença, agora que os predicadores do antijusticialismo estão a ocupar a arena. Deste processo, mais do que qualquer outro, vai depender a sanidade desta democracia. Não apenas da Justiça ou da política. As fasquias que estão a colocar ao MP são sintomas da guerra sibilina que começa a nascer. Há uma casta que não quer ser incomodada. Que, nesta matéria da integridade, só faz leis-cartaz, como diria Marcelo. São para existir, para aplicar aos inimigos, mas não para punir os ‘legisladores’ e detentores do poder.

CASO Alteração numa portaria passou a dar poder de decisão ao secretário de Estado da Energia, em vez de ao ministro da Economia. Ministério Público alega que mudança visou beneficiar a Start Campus

António Sérgio Azenha

? João Galamba, enquanto secretário de Estado da Energia, retirou poder de decisão ao ministro da Economia, António Costa Silva, para, segundo o Ministério Público (MP), beneficiar a Start Campus no centro de dados, em Sines. Galamba ‘roubou’ o poder de decisão a Costa Silva através da portaria n.º 248/2022, de 29 de setembro, que passou a atribuir ao secretário de Estado da Energia o poder de autorizar para outros fins a utilização dos terrenos e infraestruturas da REN, em detrimento do ministro da Economia, como estabelecia a portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, e alargou também a amplitude desses fins (ver documentos).

A alteração nessa portaria visou, segundo o MP, um objetivo: “Permitir que as

ESCUTAS REVELAM QUE ADVOGADOS DA START CAMPUS FIZERAM A MUDANÇA NA PORTARIA

infraestruturas de passagem de gás da REN fossem utilizadas também para passar cabo de fibra ótica, o que permitiria facilitar as ligações de dados ao ‘data center’ [centro de dados da Start Campus], designadamente as provenientes de cabos submarinos.”

As escutas telefónicas indiciam que a alteração feita na portaria “foi redigida por pessoas ao serviço da Start [Campus] no interesse desta” e aprovada pelo então secretário de Estado João Galamba a pedido de Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, dirigentes da Start Campus e arguidos no processo.

Numa conversa em 9 de

INQUÉRITO

João Galamba ‘rouba’ poder a Costa Silva

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setembro de 2022, que consta no despacho de indiciação do MP, Neves pediu a uma pessoa identificada como Joana “para preparar um projeto de despacho para o secretário de Estado da Energia autorizar que a concessão da REN Gás permita também exploração de cabos de fibra para ligação a ‘data center’ e coisas do género”

(ver infografia). Duas semanas depois, segundo o MP, João Marques Mendes, advogado da PLMJ, enviou o esboço de portaria a Rui Oliveira Neves. O MP alega que Galamba já autorizou a passagem dos cabos de fibra ótica nos terrenos e infraestruturas da REN, como pretendido por Salema e Neves.

Ministro pediu para Tiago Silveira fazer lei favorável à Start Campus

? João Galamba terá pedido a Rui Oliveira Neves, da Start Campus, que João Tiago Silveira, sócio do escritório de advogados Morais Leitão e antigo governante do PS, que incluísse os centros de dados num diploma jurídico que Tiago Silveira estava a preparar para o Governo, a fim de beneficiar a Start Campus. O Ministério Público (MP) alega que o advogado preparou o projeto jurídico do ‘simplex’ sobre o licenciamento para infraestruturas de plataformas logísticas antes de este ir a Conselho de Ministros, no qual foi aprovado em 19 de outubro de 2023.

O ministro das Infraestruturas terá contactado Diogo Lacerda Machado, amigo do primeiro-ministro e consultor da Start Campus, no

E TAMBÉM

Vítor Escária

Ex-chefe de gabinete do PM

início de outubro, antes de o ‘simplex’ ser aprovado.

Segundo o MP, Galamba terá pedido a Lacerda Machado que “a Start Campus lhe enviasse uma informação com as normas de que poderia beneficiar a atividade de ‘data centers’, para assim fazer

GALAMBA TERÁ FALADO COM LACERDA MACHADO ANTES DE O GOVERNO APROVAR O DIPLOMA

inserir tais normas no projeto de diploma que, direta ou indiretamente, favorecessem os interesses da Start Campus”.

Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, dirigentes da Start Campus, terão pedido a Silveira, segundo o MP, que “procedesse a tais alterações

ESCÁRIA INTERVENÇÃO DECISIVA

Vítor Escária, chefe de gabinete do primeiro-ministro (PM) até à última sexta-feira, teve um papel decisivo no alegado esquema de favorecimento da Start Campus. Foi o então chefe de gabinete de António Costa que, segundo o Ministério Público (MP), desbloqueou as decisões do Governo favoráveis à referida empresa.

no projeto de diploma que se encontrava a preparar, o que este aceitou fazer”.

O tema foi abordado em várias escutas, uma das quais em 13 de outubro de 2023. Em conversa com Tiago Silveira, Neves afirmou: “O Galamba ontem ligou, à noite, porque queria pôr os ‘data centers’ nesse regime [‘simplex’]” e pede “ajuda para [João Tiago Silveira] trabalhar com a equipa da Start [Campus] para ainda hoje ter o que é necessário para os ‘data centers’ estarem incluídos”. Resposta de Tiago Silveira: “Sim, mas que para hoje é difícil.” E Neves repete: “O Galamba está a pedir para hoje.”

O diploma aprovado em Conselho de Ministros ainda não foi publicado em ‘Diário da República’.

O amigo de Costa Lacerda Machado, amigo de António Costa, atuou, segundo o MP, como o agente que influenciou o Governo em favor dos interesses da Start Campus.

Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro

FOTOS PEDRO FERREIRA

Almoço com António Costa foi escrutinado

TIAGO PETINGA/LUSA

Estabelecimento Prisional de Évora, onde esteve Sócrates

HUGO RAINHO

O consultor Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa

1João Galamba, ex-secretário de Estado da Energia e atual ministro das Infraestruturas 2Costa Silva, ministro da Economia

TIAGO PETINGA / LUSA

1João Tiago Silveira, advogado e ex-secretário de Estado 2Rui Oliveira Neves, responsável da Start Campus

VITOR MOTA

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Centeno ou sem tino?

Newsletter Expresso Curto

Centeno ou sem tino?

Martim Silva

Diretor-Adjunto

Bom dia Seja bem vindo à sua newsletter da manhã, o seu Expresso Curto, desta segunda-feira, 13 de novembro. Depois do forte abalo que o país sentiu na última semana, o tem…

Um problema para o país, outro para Costa

Exclusivo

Opinião

Um problema para o país, outro para Costa

Daniel Oliveira

O problema não é que se investiguem eventuais crimes. É que, para dar coerência e engrandecer uma investigação, se construa uma narrativa que criminaliza a ação executiva legitima. Já o problema de Costa é Lacerda Machado. Transformou-o num pivot informal entre Estado e privados. Se o MP não tiver muito mais do que sabemos, Costa é politicamente culpado por isso. Mas se o problema for apenas político não é da conta do MP

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que se comporta como porta-voz oficioso dos procuradores em processos em andamento, no que é uma perversão total do papel do sindicalismo e da forma como o MP deve comunicar com o País, veio explicar que o erro de transcrição das escutas, que confunde o António Costa com António Costa Silva, não é problemático porque o meio de prova é a própria gravação. Isto seria verdade se o julgamento não estivesse a ser feito na comunicação social, criando perceções políticas. E esta é a hipocrisia geral: todos participam num debate público sobre peças processuais de um processo em suposto segredo de justiça fingindo que o debate não é sobre um julgamento público e, por agora, essencialmente político.

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Têm as empresas de pagar óculos aos seus trabalhadores?

É imprescindível que as empresas definam, nomeadamente através de uma política interna, limites ao reembolso/fornecimento dos dispositivos de correção especiais.

O caso que deu origem à polémica ocorreu na Roménia, quando um trabalhador que constatou que a sua visão estaria a piorar em virtude das horas que passava ao computador teve de adquirir uns óculos novos graduados, no valor de 530€, solicitando à entidade empregadora o reembolso daquela quantia, o que lhe foi negado e o levou a recorrer aos tribunais.

Após uma primeira decisão que lhe foi desfavorável, recorreu para os tribunais superiores e a questão foi remetida ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que lhe veio dar razão, baseando a sua decisão numa directiva comunitária – Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio -, alusiva à protecção de trabalhadores que no exercício da sua atividade utilizem equipamentos dotados de visores, tais como computadores. Sendo a Directiva de 1990, não deixa de ser curioso que só agora esta temática se tenha suscitado e que tenha tido tamanho impacto no nosso país.

Além de diversas notícias nas redes sociais, as empresas manifestaram uma grande preocupação em perceber se têm, ou não, de pagar óculos aos seus trabalhadores. E muitos trabalhadores vieram reclamar este pagamento às respetivas entidades empregadoras.

No âmbito do ordenamento português, a Diretiva foi transposta, de forma quase fiel, pelo Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de outubro. Sem prejuízo, é imprescindível articular este regime com outros vigentes na legislação portuguesa, nomeadamente com o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Perante um pedido formulado pelo trabalhador e de forma a concluir se existe, no caso concreto, obrigação de a empresa custear o valor reclamado pelo mesmo, a empresa deverá solicitar a apresentação de atestado emitido pelo médico do trabalho ou pelo médico especialista.

Sendo apresentado o referido atestado pelo trabalhador e de acordo com o respetivo conteúdo, deverá ser tido em conta que: i. Se se tratar de uma doença profissional, o trabalhador deverá requerer o fornecimento/pagamento dos óculos à Segurança Social; ii. Não se tratando de uma doença profissional, a empresa será responsável pelo fornecimento/pagamento dos óculos, desde que o atestado médico – de forma cumulativa – declare que os exames realizados revelam perturbações visuais relacionadas com o trabalho com equipamento dotado de visor, confirme que tais perturbações exigem dispositivos especiais, não podendo ser utilizados dispositivos de correção normais (óculos usados fora do posto de trabalho) e prescreva dispositivos especiais destinados a corrigir e prevenir perturbações visuais relacionadas com trabalho com equipamento dotado de visor.

Caso exista seguro de saúde concedido pela empresa ao trabalhador, a obrigação da empresa custear os óculos do trabalhador deve ser assumida pela seguradora, de acordo com as respectivas condições e até ao montante do plafond acordado.

Por último, e de forma a evitar situações de abuso – ex: a compra de uma armação de valor muito elevado -, é imprescindível que as empresas definam, nomeadamente através de uma política interna, limites ao reembolso/fornecimento dos dispositivos de correção especiais.

Resta-nos agora aguardar pela posição jurisprudencial, uma vez que esta questão certamente se suscitará nos Tribunais.

Inês Pessoa Jorge

Associada da SRS Legal ?