TVI: Sindicato acusa Governo limitar do direito à greve

O Sindicato dos Jornalistas acusou hoje o Governo de querer limitar o exercício do direito à greve dos jornalistas da TVI, convocada para a semana, informando que o Ministério do Trabalho agendou “uma reunião para discutir serviços mínimos”.

Em 07 de março, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) convocou uma greve dos jornalistas da TVI para 15 de março. “Considerando o histórico de diversas situações relacionadas com o exercício de direitos coletivos, não seria particularmente surpreendente que a TVI procurasse obstaculizar o direito à greve desses jornalistas, como o fez”, denuncia a estrutura sindical.

O sindicato refere que, para esse efeito, a estação de Queluz “comunicou ao MTSSS [Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social] que era uma empresa que integrava o setor das telecomunicações ao abrigo de uma deliberação da Anacom, de 2003”.

Ora, “para que não haja dúvidas, essa deliberação nem sequer caracteriza — ou caracterizava — a TVI como sendo uma empresa pertencente ao setor das telecomunicações”, sublinha o SJ.

Ou seja, “refere apenas que à rede utilizada pela TVI, à data, era aplicável o mesmo estatuto detido pela rede pública de telecomunicações”, mas, “em circunstância alguma, reitera-se, essa deliberação procede à caracterização da TVI como sendo uma empresa pertencente ao setor das telecomunicações”, destaca o Sindicato dos Jornalistas.

Além disso, esta deliberação “nem sequer tem aplicação nos dias de hoje porquanto diz respeito a uma empresa pertencente, à data, ao mesmo grupo de empresas da TVI, a RETI”, e “essa empresa, que era detentora da rede de teledifusão analógica da TVI, foi, entretanto, vendida à PT Comunicações e, posteriormente, desativada com a entrada em funcionamento da Televisão Digital Terrestre (TDT), atualmente gerida pela Meo SA”, explica.

Em abril de 2008, a propósito da venda da rede de distribuição de sinal televisão da Media Capital à então Portugal Telecom (que posteriormente foi adquirida pelo grupo Altice), o administrador da dona da TVI Miguel Gil referiu, em declarações à Lusa, que esta operação tinha como objetivo centrar o grupo na produção de conteúdos.

O SJ salienta o “óbvio”, que o Código da Atividade Económica (CAE) da TVI é o 60200, que, “pasme-se, corresponde a ‘atividades de televisão'”.

Ora, “o MTSSS, em resultado dessa comunicação da TVI, convocou o SJ para uma reunião para discutir serviços mínimos no âmbito da presente greve”, encontro esse em que o sindicato “recusou estar presente” por três razões.

A primeira é que a TVI “não pertence ao setor das telecomunicações”, que esta “não se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis” e que “a fixação de serviços mínimos durante uma greve só pode ocorrer em empresas que pertençam a setores específicos, regulados na lei e que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”.

Assim, “a decisão dos serviços do Ministério do Trabalho em convocar o SJ para uma reunião para discutir serviços mínimos na TVI, além de absurda, é inconstitucional e ilegal”.

O Sindicato dos Jornalistas já apresentou uma reclamação formal e procedeu “também à interposição de recurso hierárquico denunciando o caráter grotesco da situação”.

Além disso, “também deu conhecimento dos factos à ministra do Trabalho, ao secretário de Estado do Trabalho, ao ministro da tutela (Cultura), aos grupos parlamentares, à provedora de Justiça, ao Presidente da República e a diversas organizações internacionais”, adianta.

“A decisão dos serviços do ministério em convocar o SJ para uma reunião para discutir serviços mínimos numa greve na TVI constitui ela própria uma ameaça às mais elementares normas de um Estado de Direito e coloca em causa a própria liberdade coletiva dos jornalistas”, denuncia o SJ.

“Pior do que isso”, o Sindicato dos Jornalistas “até comunicou aos serviços do Ministério do Trabalho que se quisessem proceder à marcação de uma reunião no âmbito de uma prevenção de conflitos, que o fizessem, dando a possibilidade de esses serviços terem, pelo menos, uma saída airosa e que não envergonhasse as instituições governamentais”.

No entanto, “a responsável pelo processo — que, pasme-se, lida com situações enquadradas no âmbito do CAE referente à atividade televisiva (nem sequer das telecomunicações, como a TVI argumentou) — insistiu em convocar o SJ para uma reunião tendo em vista a possível marcação de serviços mínimos”, denuncia o SJ.

“Quando o direito ou os organismos públicos dão cobertura a situações anedóticas, é o momento em que eles próprios se desacreditam, e o Sindicato dos Jornalistas não pretende contribuir para esse peditório”, remata. ?

Outra vez o Relatório

Ou a Igreja se reclama de um múnus que, pela Fé e dedicação dos membros, é particularmente exigente, ou acha que é uma entidade como as outras. As duas coisas, ao mesmo tempo, é que não pode ser.

O meu artigo de 17 de Fevereiro não caiu bem junto de a…

CONTROLO DE RENDAS | Saiba como funciona e que resultado já tem noutros países

À semelhança de outros países europeus, o governo de António Costa acaba por assumir uma clara intervenção pública no sector da habitação para promover o acesso ao arrendamento acessível num contexto e subida de preços.

No recém-anunciado pacote Mais Habitação é definido um teto máximo de 2% de aumento dos novos contratos, tendo como contrapartida uma descida de 28% para 25% da tributação dos rendimentos prediais em sede de IRS ou IRC. Ao mesmo tempo, ficam congeladas para sempre as rendas anteriores a 1990 — não abrangidas pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) de 2012 — conhecido por Lei Cristas — e que liberaliza o mercado. Analistas contactados pelo Expresso dão conta de alguns riscos e efeitos perversos que o controlo de preços pode implicar, mas salientam que o debate sobre o controlo de rendas é comum a muitos paí ses europeus, sobretudo desde 2015. A discussão chega, inclusivamente, a países de mercado tradicionalmente liberalizado, “mesmo o Governo inglês quer introduzir medidas de regulação e acabar com a lei que permite o senhorio despejar unilateralmente o inquilino sem motivo”, nota Sónia Alves, investigadora do Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade de Lisboa, que tem realizados estudos de análise comparada internacional sobre sistemas de controlo de renda e de planeamento.

Em termos económicos, a intervenção pública no mercado poderá ter efeitos contrários ao pretendido. “Se o mercado de habitação tiver uma valorização superior a 2% ao ano, vão começar a ser desviados imóveis do arrendamento para a compra e venda, agudizando ainda mais o problema”, nota Pedro Brinca, economista da Nova SBE. Acrescenta que o controlo de preços poderá também aumentar a informalidade no arrendamento. Para o economista, a medida a curto prazo não resolve porque retira casas do arrendamento para a habitação própria. “A longo prazo — ou as pessoas ganham poder de compra ou a construção de habitação aumenta muito — e nenhuma das situações se vislumbra”, acrescenta.

Ricardo Paes Mamede, economista e professor no ISCTE, reconhece o perigo dos efeitos perversos a nível da oferta, mas salienta que “a imposição de teto máximo de 2% nos novos contratos tem que ser acompanhada de outras medidas que combatam outros usos que não o arrendamento, nomeadamente as vendas especulativas e também o alojamento local”. Salienta ainda a necessidade de monitorizar os impactos que a fixação do teto possa ter.

Por outro lado, em relação à manutenção dos contratos anteriores a 1990, e à semelhança de outros analistas, considera que o congelamento é pôr os senhorios a subsidiar os inquilinos, desconhecendo-se, por ora, os mecanismos de compensação além da isenção da tributação sobre os rendimentos prediais. Segundo os Censos 2021, dos 923 mil contratos de arrendamento existentes em Portugal, cerca de 152 mil são anteriores a 1990.

Ao contrário do que acontece noutros países, a atualização de rendas em Portugal não leva em consideração o estado de conservação e a qualidade do imóvel, nota Sónia Alves. A base são apenas os últimos cinco anos, e mantém como referência os altos preços de um mercado sobreaquecido.

Pontos para definir rendas

Como um paradigma de controlo de rendas na Europa, a investigadora salienta o caso do sistema de pontos em vigor nos Países Baixos. Ali, um mesmo regime de regulação aplica-se ao sector público e privado, tal como acontece também na Dinamarca, mas não se aplica a alojamentos definidos como de ‘renda livre’, construídos depois de 1994 e com uma renda que exceda €1005 em 2022.

“O sector regulado, da renda social e intermédia, está sujeito a um sistema de avaliação para o cálculo das rendas que se baseia em características observáveis relativas à habitação e ao habitat”, exemplifica. O valor máximo de renda depende das características da casa (área de superfície, número de quartos, qualidade da cozinha, eficiência energética, se há espaço exterior privado, etc.) e das do habitat (acessibilidade ao comércio, transporte público, escolas, etc.). Acrescenta que as rendas “sociais”, definidas em 2022, até ao limite de €752 são rigorosamente controladas enquanto a renda média (até €1055) tem menos regulação. “O controlo da renda livre, através do sistema de pontos, foi reiniciado em 2021”, adianta, acrescentando que atualização é feita com base na taxa de inflação mais 1%.

Nos Países Baixos, uma renda acessível é definida como uma renda social ou intermédia, sendo que a taxa de esforço das famílias não deve ultrapassar os 32% de esforço.

A nível europeu, Sónia Alves destaca que o aumento generalizado dos preços do arrendamento em muitos países e cidades, sobretudo desde 2015, tem levado os governos nacionais a introduzir instrumentos de regulação que têm sido mobilizados pelos municípios mais afetados pelo fenómeno, acrescenta a investigadora.

Na Irlanda, desde 2016 o Governo lançou um instrumento que permite aos municípios a identificação de zonas de pressão de rendas, áreas onde as rendas são mais elevadas e aumentam mais rapidamente. Nestas áreas as autarquias têm o poder de congelar e pôr limites ao aumento das rendas, ou inclusivamente limitar o valor do depósito que os senhorios podem requerer aos novos inquilinos. Quanto a França, Sónia Alves lembra que desde 2018 tem um sistema localizado de regulação, que as cidades sob pressão podem iniciar um sistema (até cinco anos) que define as rendas iniciais com base em parâmetros comparáveis que controla os aumentos de renda através de um índice de referência. Este sistema é aplicado em Paris e Lyon.

“Na prática, estes países procuram não criar uma regulação demasiado ‘estridente’ que impeça o investimento na construção ou que os senhorios queiram arrendar, mas também procuram defender os interesses dos arrendatários, de forma a garantir que o mercado de arrendamento possa efetivamente assumir-se como uma alternativa à casa própria”, conclui.

EM TERMOS ECONÓMICOS, A INTERVENÇÃO PÚBLICA NO MERCADO PODERÁ TER EFEITOS CONTRÁRIOS AO PRETENDIDO

TOME NOTA

^ O teto máximo dos novos contratos de arrendamento é fixado em 2% para os imóveis arrendados nos últimos cinco anos, a que acresce o valor da inflação, definido em 5,43% para 2023. O limite não se aplica a imóveis novos ou que entrem agora no mercado.

^ No caso de obras profundas de remodelação ou restauro do imóvel, “devidamente atestadas pela câmara municipal da zona”, a proposta prevê que “à renda inicial dos novos contratos de arrendamento pode acrescer o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%”.

^ A nível fiscal, o projeto de lei confirma a redução em três pontos percentuais, de 28% para 25%, da taxa liberatória.

^ A duração do contrato é “premiada” com reduções maiores: entre cinco e 10 anos paga 15%, entre 10 e 20 anos paga 10% e acima de 20 anos paga apenas 5%.

^ No caso dos contratos anteriores a 1990, cuja atualização fica para sempre congelada, há isenção dos rendimentos prediais, mas está por definir o mecanismo de compensação do senhorio.

Mais Habitação sob o fogo da crítica de todos os sectores

Para associações e investigadores, um prazo de 10 dias impede uma verdadeira discussão pública do regulamento

O pacote Mais Habitação levantou um coro de críticas quanto à forma e ao conteúdo do que foi anunciado. “É muito estranho que existam duas consultas públicas a decorrer ao mesmo tempo e com prazos muito curtos”, afirma a arquiteta Helena Roseta em relação à apresentação das linhas gerais do pacote, feita a 17 de fevereiro, e cuja discussão pública termina hoje, e à regulamentação publicada na passada sexta-feira, 3 de março, e cuja discussão termina segunda-feira.

A arquiteta, que ainda não conseguiu analisar a proposta de lei que será aprovada no Conselho de Ministros da próxima semana, salienta que a lei prevê que as consultas públicas tenham um mínimo de 20 dias e que o arrendamento é matéria da Assembleia da República. Considera também “estranho” que, em plena consulta, o Presidente da República venha ameaçar com o veto político e o Tribunal Constitucional. A questão do prazo da regulamentação foi posta em causa quer à direita, quer à esquerda, quer pelas associações do sector, como a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, entre outras, e até pela própria comunidade científica, que se viu impedida de participar na discussão. A Rede H — Rede Nacional de Estudos sobre a Habitação, um grupo com cerca de 50 investigadores das mais diversas áreas e cujo trabalho contribui para o desenho e reflexão de políticas públicas, diz que “não pretende validar um processo de participação pública incompleto e tosco”.

Aumento da litigância

“É expectável que as medidas do pacote, caso venham a ser refletidas em diploma legal, não tenham a virtualidade de aumentar a oferta de habitação, mas sejam antes um fator potenciador de maior litigância”, alerta João Pinheiro da Silva, sócio de imobiliário da sociedade de advogados CMS. O jurista refere-se a aspetos que vão desde o direito de propriedade até à proteção de dados, entre outros.

Arrendamento coercivo

No mercado de arrendamento, além da limitação do aumento dos novos contratos (ver texto ao lado), a medida considerada mais polémica, embora já prevista na lei, é o arrendamento coercivo de devolutos e os meios utilizados para os identificar. O proprietário tem 100 dias para dar uso ao devoluto. Fora deste conceito ficam “as segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde”. No campo dos devolutos, o projeto prevê um financiamento de €150 milhões para os municípios realizarem obras coercivas, a fase que antecede o arrendamento coercivo ou a tomada de posse administrativa. Isto num contexto em que o Estado não sabe quantos imóveis devolutos ou terrenos tem que possam ser destinados para habitação.

Fim dos vistos gold e do AL Além do fim dos vistos gold, outras medidas que estão a gerar polémica prendem-se com o Alojamento Local (AL). O projeto de lei suspende a emissão de novas licenças, exceto em meio rural, e cria uma contribuição especial nas áreas mais críticas. E estabelece que as atuais licenças caducam em 2030. Agiliza também o processo de suspensão da licença, via oposição da maioria do condomínio.

Sobre a aceleração do processo de licenciamento camarário, uma medida que serviria para agilizar o lançamento de nova habitação, o documento prevê apenas a possibilidade de multas por atraso, cujo valor poderá ser descontado no valor da taxa de licenciamento.

Crédito à habitação

Quanto ao crédito à habitação, o diploma prevê um regime de bonificação temporária “aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente”. A duração desta será, em princípio, de um ano, a medida aplica-se até ao 6º escalão de IRS (rendimento coletável até €38.632) e a quem tenha menos de €30 mil em poupanças.

Em matéria fiscal, o pretende limitar os casos em que é possível ter isenção de IRS sobre as mais-valias obtidas na venda.

Governo preparou um leque variado de medidas para promover habitação acessível

FOTO ANA BAIÃO

MARCELO REBELO DE SOUSA

"Não me peçam que diga que renuncio ao poder de dissolver a Assembleia"

"Conferência Episcopal passou ao lado dos problemas todos"

Marcelo arrasa bispos: Passaram "ao lado dos problemas todos

TEXTO JOÃO PEDRO HENRIQUES

ABUS…