15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
DAF Trucks terá de pagar 12.904 euros à Transfrugal – Transportes de Frutas de Portugal, mais juros. Decisão é passível de recurso.
O Tribunal da Concorrência deu razão à empresa que reclama ser indemnizada por um dos fabricantes de camiões condenados…
15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
Agência de notícias de Portugal
Marvão, Portalegre, 15 nov 2022 (Lusa) — O presidente da Câmara de Marvão (Portalegre), Luís Vitorino, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato por um crime de corrupção passiva, seg…
15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
A DAF Trucks foi condenada a pagar 12.904 euros à Transfrugal – Transportes de Frutas de Portugal, mais juros, pelo Tribunal da Concorrência, por concertação de preços de venda.
O Tribunal da Concorrência deu razão à empresa que reclama ser indemnizad…
15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
Ao longo dos anos, milhares de estudantes •9 participaram no Justiça Para Tod@s, uma ini jà ciativa da Forum Estudante em parceria com a Abreu Advogados. Com o objetivo de promover os valores democráticos através da educação para a Justiça e para os Di…
15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
Por: Carlos Rezendes Cabral
Está na ordem do dia a revisão da Constituição que está presentemente em vigor.
Lá fora, os partidos botam "falação" sobre o que, na chamada lei fundamental, entendem dever ser alterado, de modo a que não apareça…
15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
Ex-secretário de estado violou as normas de contratação pública sobre a aquisição de serviços, segundo a acusação.
A investigação que levou o Ministério Público (MP) a acusar o antigo autarca de Caminha Miguel Alves de prevaricação teve origem “em denúncia anónima” e não noutro processo, esclareceu esta terça-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Em nota publicada na página da Internet, a PGRP explica que o inquérito “teve início em denúncia anónima e não, ao contrário do que por lapso foi transmitido pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, em certidão extraída de outro processo”.
O esclarecimento surge depois de, na quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter respondido a vários órgãos de comunicação social que a investigação “teve origem em certidão extraída da denominada ‘Operação Teia'”.
Para o Ministério Público , Miguel Alves violou as normas de contratação pública sobre a aquisição de serviços.
O despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, sustenta que o arguido – que se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, após saber da acusação de prevaricação – acordou com a empresária Manuela Couto, também acusada do mesmo crime, serviços de assessoria de comunicação “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
A acusação refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]” em 03 de julho de 2019, a dar nota de que o então presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, “celebrara vários contratos com a empresa MIT — Make It Happen, Branding Comunicacional, Lda, sociedade da empresária Manuela Couto”, em 2015 e em 2016.
Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Couto “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.
O despacho de acusação refere que Miguel Alves e Manuela Couto, em reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.
O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida Manuela Couto “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves”.
“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (…), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente, sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.
O MP refere que, “somente a 30 de março de 2015, por determinação do arguido Miguel Alves, e depois de já prestados” os serviços pela MIT e pela Mediana à autarquia, “sem qualquer procedimento de contratação ou suporte legal ou documental”, é que o então presidente deste município do distrito de Viana do Castelo “determinou e provocou o início de procedimento de contratação pública”.
Os arguidos estão acusados, em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político.
Manuela Couto, mulher do ex-autarca de Santo Tirso Joaquim Couto, está a ser julgada no processo da “Operação Éter”, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), com 29 arguidos e cerca de 150 crimes económicos.
15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
António Costa considerou "inoportuno" que o Banco de Portugal tentasse afastar Isabel dos Santos da administração do EuroBic, revela o Observador.
A posição do primeiro-ministro é sustentada por um SMS que terá enviado a Carlos Costa, hora …
15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
No Fórum TSF , o secretário-geral dos sociais-democratas elogiou o texto de revisão constitucional do partido e pediu uma tomada de posição do PS. Na resposta, Pedro Delgado Alves, vice-presidente da bancada parlamentar dos socialistas, considera que h…
15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
A investigação que levou o Ministério Público (MP) a acusar o antigo autarca de Caminha Miguel Alves de prevaricação teve origem “em denúncia anónima” e não noutro processo, esclareceu esta terça-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Em nota publicada na página da Internet, a PGRP explica que o inquérito “teve início em denúncia anónima e não, ao contrário do que por lapso foi transmitido pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, em certidão extraída de outro processo”.
O esclarecimento surge depois de, na quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter respondido a vários órgãos de comunicação social que a investigação “teve origem em certidão extraída da denominada ‘Operação Teia'”.
Para o MP, Miguel Alves violou as normas de contratação pública sobre a aquisição de serviços.
O despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, sustenta que o arguido – que se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, após saber da acusação de prevaricação – acordou com a empresária Manuela Couto, também acusada do mesmo crime, serviços de assessoria de comunicação “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
A acusação refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]” em 3 de julho de 2019, a dar nota de que o então presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, “celebrara vários contratos com a empresa MIT – Make It Happen, Branding Comunicacional, Lda, sociedade da empresária Manuela Couto”, em 2015 e em 2016.
Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Couto “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.
O despacho de acusação refere que Miguel Alves e Manuela Couto, em reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.
O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida Manuela Couto “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves”.
“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (…), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente, sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.
O MP refere que, “somente a 30 de março de 2015, por determinação do arguido Miguel Alves, e depois de já prestados” os serviços pela MIT e pela Mediana à autarquia, “sem qualquer procedimento de contratação ou suporte legal ou documental”, é que o então presidente deste município do distrito de Viana do Castelo “determinou e provocou o início de procedimento de contratação pública”.
Os arguidos estão acusados, em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político.
Manuela Couto, mulher do ex-autarca de Santo Tirso Joaquim Couto, está a ser julgada no processo da “Operação Éter”, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), com 29 arguidos e cerca de 150 crimes económicos. ?
15/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
Os projetos de revisão constitucional de PS e PSD coincidem na possibilidade de isolar doentes graves e contagiosos e de permitir o acesso pelos serviços de informações a metadados de telecomunicações com controlo judicial.
O alargamento do acesso universal, gratuito e obrigatório ao ensino secundário e a modernização de alguma linguagem da lei fundamental são outros pontos semelhantes dos dois projetos, embora o PS pretenda apenas alterar 20 artigos da atual Constituição e o PSD mais de 70.
Na sexta-feira, terminou o prazo para apresentação de projetos de revisão constitucional, desencadeado após a apresentação de um texto pelo Chega, e todos os grupos parlamentares e dois deputados únicos entregaram iniciativas, num total de oito diplomas, que serão agora discutidos e votados numa comissão eventual a ser constituída.
No entanto, as alterações da Constituição só podem ser aprovadas por maioria de dois terços dos deputados, o que, na atual composição parlamentar, implica o voto favorável de PS e PSD.
A Lusa comparou os projetos dos dois maiores partidos, e quer PS quer PSD tentam responder – com formulações semelhantes, mas não iguais — às duas questões que o Presidente da República apontou como essenciais num processo de revisão da lei fundamental: como permitir o acesso aos metadados para efeitos de investigação judicial, depois de o Tribunal Constitucional ter ‘chumbado’ a lei em vigor, e como decretar, com segurança jurídica, confinamentos em caso de uma nova pandemia, ainda que sem estado de emergência.
No caso da saúde, o PSD começa por adicionar às razões para decretar o estado de sítio ou emergência uma “emergência de saúde pública”, com os socialistas a manterem a atual formulação constitucional (que já inclui a calamidade publica entre os motivos para esta forma de suspensão de direitos).
Ambos os partidos optam por acrescentar no artigo que regula o direito à liberdade e segurança (27.º) uma nova exceção às atuais que já permitem a privação da liberdade.
Os socialistas determinam que a privação da liberdade possa decorrer também para “separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infeção graves, determinada pela autoridade de saúde, por decisão fundamentada, pelo tempo estritamente necessário, em caso de emergência de saúde pública, com garantia de recurso urgente à autoridade judicial”.
O PSD usa uma formulação diferente, mas com intenção semelhante: “Confinamento ou internamento por razões de saúde pública de pessoa com grave doença infetocontagiosa, pelo tempo estritamente necessário, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente”.
Para resolver o problema do acesso aos metadados das comunicações (entre os quais se podem incluir informações como a origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização), o PSD opta por apenas introduzir uma nova alínea no artigo sobre a inviolabilidade do domicílio e da correspondência (34.º), determinando que “a lei pode autorizar o acesso do sistema de informações da República aos dados de contexto resultantes de telecomunicações, sujeito a decisão e controlo judiciais”.
O PS introduz mais alterações a este artigo, começando por acrescentar uma nova alínea que determina que “a vigilância eletrónica do domicílio só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei”.
Depois, mantendo a proibição de “toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”, introduz uma exceção a este princípio geral: “O acesso, mediante autorização judicial, pelos serviços de informações a dados de base, de tráfego e de localização de equipamento, bem como a sua conservação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional, da segurança interna de prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada, nos termos a definir pela lei”.
À parte estas duas matérias, quer PS quer PSD introduzem algumas mudanças na linguagem da Constituição substituindo, por exemplo, direitos do homem por direitos humanos. Quanto à expressão atualmente usada “cidadãos portadores de deficiência”, o PS quer mudá-la para “cidadãos com deficiência” e o PSD para “pessoas com deficiência”.
Ambos os partidos acrescentam novas tarefas fundamentais ao Estado, mas não coincidentes: o PS quer inserir neste artigo a erradicação da pobreza, a defesa do ambiente ou os laços com as comunidades emigrantes, enquanto o PSD acrescenta no artigo 9.º a promoção da “coesão e equidade entre gerações”.
Nos direitos dos trabalhadores, há algumas preocupações semelhantes — o PSD quer incluir a proteção de menores, o PS proibir “o trabalho infantil” –, mas os socialistas querem ainda impedir um eventual corte de vencimentos.
“Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei, incluindo a salvaguarda do montante e condições de pagamento contratualmente acordados”, lê-se no texto do novo artigo proposto pelo PS.
Na saúde, os dois partidos mantêm que este direito é garantido por “um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”.
Os socialistas acrescentam no acesso universal a cuidados de saúde os de medicina reprodutiva e paliativa (esta última também referida por PSD), enquanto os sociais-democratas querem incluir na lei fundamental que o direito à proteção à saúde só se faz “com o acesso universal e em tempo e qualidade adequados aos cuidados de saúde necessários, aproveitando a complementaridade com os serviços privados e social”.
PS e PSD mexem também no artigo sobre habitação, mas em sentidos diferentes: os socialistas querem que fique na Constituição que cabe ao Estado assegurar as suas bases e que a habitação económica e social tem de ter uma “atribuição transparente e em condições de igualdade”, dando especial proteção a jovens, cidadãos com deficiência, idosos, família com menores, monoparentais ou numerosas, sem abrigo ou vítimas de violência doméstica, entre outros.
Já o PSD quer incluir na Constituição a necessidade de aproveitar os imóveis públicos devolutos e estimular a oferta privada e cooperativa de habitação própria e arrendada, bem como determinar que “o Estado promove o acesso a habitação própria e o mercado de arrendamento”.
Ambos fazem alterações ao artigo sobre ambiente, de forma a incluir preocupações com a economia circular e alterações climáticas, mas o PS quer ainda que fique inscrito que o acesso aos transportes públicos deve ser acessível e tendencialmente gratuito, bem como incluir entre os direitos na área ambiental a proteção do bem-estar animal, o acesso á agua potável e o saneamento básico “a um custo socialmente aceitável”.
No artigo sobre a família, o PS quer incluir entre as tarefas do Estado medidas de prevenção e combate a violência doméstica e de género, enquanto o PSD quer remover obstáculos à natalidade, proteção às famílias numerosas e consagrar na Constituição o estatuto de cuidador informal.
Finalmente, no ensino parece haver alguma margem de entendimento entre os dois partidos, já que quer PS quer PSD querem consagrar na Constituição que, além do ensino básico, também o ensino secundário deve ser universal, obrigatório e gratuito.
Os socialistas querem ainda atribuir estas três características ao ensino pré-escolar, enquanto os sociais-democratas apontam que o Estado tem de assegurar o acesso “universal e gratuito” às creches e educação pré-escolar, e colocam no artigo seguinte (no qual o PS não mexe) a necessidade de complementaridade com o ensino privado e cooperativo.
As semelhanças entre os dois projetos acabam no artigo 74.º da Constituição, já que o PS não mexe na organização económica, no sistema financeiro e fiscal, nem na organização do poder político ou dos tribunais, várias áreas em que os sociais-democratas pretendem numerosas mudanças.
O secretário-geral do PS, António Costa, já avisou que o partido vai recusar propostas de revisão da Constituição sobre matérias institucionais, alegando que essa discussão seria incompreensível para os cidadãos na atual conjuntura e um desrespeito pelas autonomias regionais.
14/11/2022 | Em destaque, SMMP na Imprensa
Parece que a onda populista de “bater” no Ministério Público para conquistar votos entre os advogados tem ganho novos adeptos, mesmo entre aqueles que não víamos a encetar esse caminho tão básico e vazio de conteúdo.
14/11/2022 | Imprensa, Notícias do dia
Passados mais de três anos sobre a aprovação pela Assembleia da República de uma lei que criou uma "Entidade para a Transparência" esta não existe e a maioria que aprovou essa lei só pode queixar-se da sua insensatez
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