20/09/2021 | Imprensa, Notícias do dia
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20/09/2021 | Imprensa, Notícias do dia
Atropelamento mortal. Advogado quer acusar ministro
Três meses depois da morte de Nuno Santos, a 18 de junho, após ser atropelado por um carro que transportava o ministro da Administração Interna, a família ainda não conseguiu que fosse feita justiça,…
20/09/2021 | Imprensa, Notícias do dia
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20/09/2021 | Imprensa, Notícias do dia
Testemunhas no caso do homicídio do rapper voltaram esta segunda-feira a tribunal.
Estão a ser ouvidas esta segunda-feira no tribunal de Sintra várias testemunhas do caso do homicídio do rapper Mota Jr. Simão Portugal, primo de uma das arguidas, decid…
20/09/2021 | Imprensa, Notícias do dia
A ordem dos advogados quer limitar o acesso à profissão, o que, no final do dia, é um mau serviço aos destinatários dos serviços de advocacia. Qual é o objetivo? É fechar o mercado à concorrência.
A Ordem dos Advogados transformou-se, definitivamente, num sindicato profissional de todos os que já estão a trabalhar. A ordem quer proteger o mercado e diminuir a concorrência futura entre advogados, o que só servirá para prejudicar todos os que precisem daqueles serviços. De que forma? Com a nova disposição, a ser ainda aprovada na assembleia da República, só poderão inscrever-se na ordem e ter o título de advogado os alunos com mestrado em Direito, deixando de valer a licenciatura de três anos (a de pós-Bolonha, definida pelo próprio Estado).
A decisão aprovada na assembleia geral da Ordem dos Advogados é intolerável a vários níveis, e é suportada em argumentos falsos que escondem a verdadeira intenção (e mostram a natureza da ordem): As novas regras de acesso à profissão “reforçam o prestígio e qualidade da advocacia, com claros benefícios também para os cidadãos e empresas que recorrem frequentemente a estes profissionais” e “a mudança vai dotar os futuros advogados de melhor qualificação e, consequentemente, acrescentará valor ao seu trabalho”.
Por um lado, o reforço do prestígio da advocacia depende da credibilidade dos profissionais e o seu trabalho em concreto, por outro, se é verdade que mais formação traz mais qualidade, isso já se faz hoje com os ‘licenciados Bolonha’ que que prosseguem os estudos com a especialização ao nível de mestrado.
A Ordem dos Advogados mostra, aqui, que quer fechar o mercado à concorrência, quer impedir os novos jovens licenciados de chegarem mais depressa ao mercado de trabalho, quer proteger os que já estão a trabalhar, as condições ideais para piorar o serviço prestado aos clientes, àqueles que agora dizem querer beneficiar com esta medida. Aliás, note-se que no diploma que define o regime jurídico das associações públicas profissionais (leia-se as ordens), a primeira alínea do artigo 5º, sobre as atribuições que lhes são conferidas pelo Estado, é mesmo sobre “a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços”. E só nas alíneas C e D é que são referidos os temas de acesso à profissão e a concessão do título profissional, respetivamente.
A decisão da Ordem cria obviamente uma injustiça para os que estão agora a estudar — e para quem as regras vão mudar — em relação a todos os alunos pós-bolonha que chegaram ao estágio obrigatório da Ordem (sim, já há uma barreira difícil de justificar, de um ano, para aceder ao título de advogado) ao fim de três anos. E cria uma situação de desigualdade injustificada. Mas não só. Mais dois anos de estudo representarão, para muitos alunos e respetivas famílias, um enorme esforço financeiro, em propinas, em alimentação, tantas vezes em alojamento, e claro na ausência de rendimento.
A Ordem dos Advogados, como outras, já teve bastonários ‘à séria’, como Pires de Lima e José Miguel Júdice, Hoje, transformou-se num sindicato e vive das quotas que os candidatos a advogados têm de pagar para aceder e das que têm de pagar para manter um título profissional. A consulta da tabela e emolumentos é de antologia (o Estado, diretamente, não faria pior).
No momento em que as funções e competências das ordens profissionais estão na ordem do dia, tendo em vista diminuir o peso daquelas associações no acesso à profissão, esta medida da Ordem dos Advogados tem, apesar de tudo, uma virtude: Fica claro que esta ordem, como outras, não quer apenas regular o exercício da profissão em termos éticos e deontológicos, quer regular o mercado e o acesso a um título profissional que já não deveria estar dependente de nenhum estágio ou exame.
As licenciaturas têm, elas próprias, de passar por crivos de avaliação do Estado e por uma certificação oficial, e isso demora anos, como se viu, por exemplo, na autorização do primeiro curso de medicina na Universidade Católica de Lisboa. Esta decisão da Ordem dos Advogados é, também ela, um atestado de incompetência ao próprio Estado que homologou as licenciaturas de três anos e os mestrados e doutoramentos como graus académicos de especialização superior.
Carlos Guimarães Pinto, licenciado em economia mas impedido de usar o título de economista por não estar inscrito na ordem, tem sido dos mais violentos críticos da existência destas organizações (ler este último artigo de opinião do ECO), e defende a sua extinção. Não é preciso ir tão longe: o Estado deveria limitar as competências das ordens aos temas éticos e deontológicos da profissão, e tornar a sua inscrição facultativa, o que faria depender o seu sucesso dos serviços que prestam e não do pequeno poder do porteiro da discoteca. As ordens que prestassem mesmo um serviço aos profissionais do setor sobreviveriam ao novo quadro, as outras desapareceriam.
19/09/2021 | Imprensa, Notícias do dia
Justiça investiga certificados falsos
PGR CONFIRMA INQUÉRITO
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19/09/2021 | Imprensa, Notícias do dia
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19/09/2021 | Imprensa, Notícias do dia
Utilizador só tem de escolher se quer um certificado digital ou o resultado de um teste PCR negativo.
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