Traficantes em fuga oferecem dinheiro a moradores

PERSEGUIÇÃO NO BAIXO ALENTEJO

P.16

Traficantes oferecem dinheiro para se esconderem da GNR

Miguel Curado

BAIXO ALENTEJO

PERSEGUIÇÃO

Traficantes em fuga foram encurralados num bairro de Grândola. O suspeito à procura de abrigo prometeu pagar mil euros* VIGILÂNCIA Sucedem-se as ocorrências ligadas ao tráfico de droga

• Quatro homens que fugiram à GNR durante cerca de 100 quilómetros num BMW série 2 alugado no Algarve, com 34 quilos de haxixe e 77 mil euros no carro, foram encurralados na quinta-feira à noite num bairro de Grândola. O carro em que seguiam despistou-se e os traficantes responderam a tiro aos militares, mas não feriram ninguém. Dois dos suspeitos fugiram e estavam ontem a ser procurados; um terceiro foi preso junto à viatura e o quarto elemento – o que transportava o dinheiro – ainda tentou a fuga, mas acabou por ser apanhado após bater à porta de vários moradores, oferecendo mil euros para o deixarem esconder-se. Ninguém abriu a porta.

Segundo fonte oficial da GNR, os suspeitos foram mandados parar por militares do Destacamento de Trânsito de Beja, pelas 20h de quinta-feira, na A2, (sentido Sul-Norte), antes do nó da A26, mas desrespeitaram a ordem. Seguiram-se cerca de 100 quilómetros de fuga louca, que só terminaram em Grândola, cerca de uma hora depois, com o despiste da viatura.

Os detidos são um português e um são-tomense, de 21 e 23 anos, respetivamente, e foram ontem interrogados no tribunal de Grândola que os colocou em prisão preventiva. Estão indiciados por tráfico de droga e condução perigosa. Além da droga e do dinheiro, a GNR apreendeu uma arma de fogo e uma faca.

O número de apreensões de droga em Portugal tem vindo a aumentar de que são exemplo as várias embarcações intercetadas no Algarve e o haxixe descarregado por uma avioneta que aterrou em Ferreira do Alentejo acabando por ser apreendida pela Polícia Judiciária (ver peça ao lado). As investigações, sabe o CM, não estão relacionadas.

O CM questionou ontem a GNR sobre o estado atual do Sistema Integrado de Vigilância, Interceção, Comando e Controlo (SIVICC), a estrutura tecnológica que vigia a costa portuguesa, mas não obteve resposta em tempo útil, ¦coml

77 mil €

foi a quantia apreendida pela GNR aos dois homens apanhados em Grândola

Perseguição ? Setúbal/Lisboa e fuga à GNR

O5 Melides A26 Ferreira lí2dhOC Traficantes são vistos ô do Alentejo na A2 antes do nó da A26 ’•

2 Saem da A2 para o IC1 e vãopara sul o

3. Após 4 km, invertem o sentido ici

para norte e voltam à A2 Alvalade 4. Saem da A2, seguem pelo IC33 e depois na EN261-1 até Grândola A2 5.21h00 Viatura onde seguem despista-se em Grândola Algarve? 5 km

No BMW serie 2, alugado no Algarve e que foi apreendido, a GNR encontrou 34 quiios de haxixe e 77 mil euros Imagens da noite em que a Guarda intercetou os suspeitos

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Descontos levam Uber a processar Segurança Social

Uber Eats foi notificada para pagar contribuições de estafetas e exige dados sobre o cálculo dos valores

Uber processa Segurança Social por causa de descontos

Uber Eats foi notificada para pagar contribuições de centenas de estafetas
Plataforma exige em tribunal informação detalhada sobre dados que sustentam o cálculo dos valores a pagar

Plataformas Uber processa Segurança Social

Cátia Mateus

Em causa estão contribuições sociais de estafetas, relativas a 2022, que a Uber Eats foi chamada a pagar enquanto entidade contratante

A plataforma Uber Eats Portugal, que agrega o serviço de distribuição do gigante da mobilidade Uber em território nacional, deu esta semana entrada, no Tribunal Administrativo de Lisboa, com um processo contra o Instituto da Segurança Social (ISS). O processo nº 205/23.6BELSB, está registado no portal Citus, com a data de 24 de janeiro. Na ação, a Uber Eats reclama que o ISS seja intimado a prestar informações detalhadas à empresa, bem como a emitir certidões. O Expresso sabe que em causa estará a notificação recebida pela empresa, no final do ano passado, para pagamento das contribuições sociais que lhe são devidas na qualidade de entidade contratante.

O estatuto de entidade contratante enquadra empresas, empresários e outras entidades, que no mesmo ano beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de um trabalhador independente. Contam para este apuramento — que é realizado automaticamente pelo ISS em novembro de cada ano, após a entrega da declaração anual de rendimentos — os trabalhadores independentes que estejam obrigados ao pagamento de prestações sociais e cujo rendimento anual obtido seja igual ou superior a €2527,92 brutos.

Nos casos em que estas condições sejam cumpridas, a empresa a quem o serviço é prestado (entidade contratante) é notificada para o pagamento da respetiva taxa contributiva que pode ser de 7%, nos casos em que a dependência económica do trabalhador face à empresa esteja entre os 50% e 80%, ou de 10% nos casos em que mais 80% do rendimento anual do trabalhador dependa da mesma entidade. São precisamente estas contas que levam a Uber Eats a avançar contra o ISS.

A Uber Eats recusa fazer qualquer esclarecimento ou comentário sobre o processo em curso. Mas o Expresso sabe que a empresa terá sido notificada pelo ISS para proceder à liquidação, até 20 de dezembro, dos montantes relativos ao pagamento das contribuições sociais de centenas de estafetas economicamente dependentes da plataforma, apenas com a indicação do montante total a pagar. A empresa terá pedido ao ISS informação mais detalhada sobre os cálculos realizados e o universo de trabalhadores considerado para apurar o montante em dívida e terá sido a ausência de informação cabal a ditar o recurso à via judicial.

Contactado pelo Expresso, o instituto esclareceu por escrito que “a Segurança Social, em cumprimento da legislação aplicável, notificou a empresa para pagamento de contribuições sociais como entidade contratante”. Acrescenta ainda que “através da notificação e de informação disponível na Segurança Social Direta, forneceu a informação dos trabalhadores que dão origem ao cálculo do valor a pagar”.

O ISS recusou adiantar ao Expresso o número exato de trabalhadores considerados economicamente dependentes da plataforma, bem como o montante que a empresa terá que liquidar, ao abrigo do “dever de confidencialidade”. Mas, garante que “a Segurança Social tem estado em contacto com a empresa para esclarecimento das suas dúvidas”.

Este processo acontece numa altura em que, na Assembleia, a Comissão de Trabalho finaliza, em sede de especialidade, as alterações a introduzir ao Código do Trabalho. Entre o leque de normas já aprovadas está exatamente aquela que determina a criação de uma presunção de laboralidade específica para as plataformas digitais, que prioriza o reconhecimento do vínculo contratual de milhares de estafetas e motoristas, cuja relação de dependência se prove, à plataforma. Novas regras que podem, a breve prazo, fazer tremer o modelo de negócio de gigantes como a Uber, Glovo ou Bolt.

cmateus@expresso.impresa.pt