Pedrógão Grande: Possibilidade de salvamento das vítimas era real

O recurso do Ministério Público do acórdão do Tribunal Judicial de Leiria que absolveu os 11 arguidos do processo dos incêndios de Pedrógão Grande considera que a possibilidade de salvamento das vítimas era real.

“A possibilidade de salvamento das vítimas, caso os deveres tivessem sido cumpridos, não era assim teórica, mas real — como se atesta, não nos cansamos de realçar, pela existência de sobreviventes, apesar das omissões dos arguidos”, lê-se no recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra que pede a condenação de sete dos 11 arguidos absolvidos em primeira instância.

Os sete arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, o ex-presidente e o antigo vice-presidente do Município, Valdemar Alves e José Graça, respetivamente, e ainda a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

Condenação é pedida também para os três funcionários da Ascendi (José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota).

Para o MP, “o tribunal parece aceitar que um hipotético cumprimento dos deveres jurídicos pelos arguidos não exerceria qualquer influência sobre o resultado — mas tal não se verificou, até pela circunstância de haver sobreviventes”.

“Caso contrário, estar-se-ia a admitir que a violação dos deveres de cuidado era indiferente e completamente inútil para a sorte das vítimas” e que tal “equivaleria a renunciar às normas de cuidado precisamente num evento em que o cumprimento dos deveres de cuidado eram mais prementes, ou seja, no decurso de um incêndio com as características descritas”, escreve a procuradora da República Ana Mexia.

Segundo o MP, “as omissões dos arguidos enquadram-se numa potenciação do risco” e, “ao não cumprir com os deveres que se lhes impunham, tais omissões aumentaram o risco de produção de lesões para as vítimas, na sequência da exposição ao incêndio”.

“Se as vítimas se viram ‘encurraladas’ pelo fogo, admitir que o cumprimento das normas de cuidado era indiferente para o salvamento delas é admitir factos hipotéticos excludentes da própria ilicitude, é adotar um entendimento segundo o qual as vítimas não mereceriam mais a proteção jurídico-penal nas situações em que foram surpreendidas pelo fogo”, lê-se no documento.

O recurso acrescenta que “a perseverança na função de tutela dos bens jurídicos que o Direito Penal assume, em qualquer situação, é em razão do princípio constitucional da dignidade humana. Este princípio basilar não pode ceder em qualquer circunstância, ainda para mais quando os bens jurídicos da vida e integridade física das vítimas não estavam numa situação irremediavelmente perdida, como a prova demonstrou pela existência de sobreviventes”.

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu, em 13 de setembro, os 11 arguidos num julgamento em que estavam em causa crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves, ocorridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017. No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

O MP não recorreu da absolvição dos funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) José Geria e Casimiro Pedro, do ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes e do atual presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.

Leia Também: Pedrógão Grande. MP interpôs recurso do acórdão que absolveu os arguidos ?

Possibilidade de salvamento das vítimas de Pedrógão Grande era real, argumenta Ministério Público

O recurso do Ministério Público do acórdão do Tribunal Judicial de Leiria que absolveu os 11 arguidos do processo dos incêndios de Pedrógão Grande considera que a possibilidade de salvamento das vítimas era real.

“A possibilidade de salvamento das vítimas, caso os deveres tivessem sido cumpridos, não era assim teórica, mas real – como se atesta, não nos cansamos de realçar, pela existência de sobreviventes, apesar das omissões dos arguidos”, lê-se no recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra que pede a condenação de sete dos 11 arguidos absolvidos em primeira instância.

Os sete arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, o ex-presidente e o antigo vice-presidente do Município, Valdemar Alves e José Graça, respetivamente, e ainda a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

Condenação é pedida também para os três funcionários da Ascendi (José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota).

Para o MP, “o tribunal parece aceitar que um hipotético cumprimento dos deveres jurídicos pelos arguidos não exerceria qualquer influência sobre o resultado – mas tal não se verificou, até pela circunstância de haver sobreviventes”.

“Caso contrário, estar-se-ia a admitir que a violação dos deveres de cuidado era indiferente e completamente inútil para a sorte das vítimas” e que tal “equivaleria a renunciar às normas de cuidado precisamente num evento em que o cumprimento dos deveres de cuidado eram mais prementes, ou seja, no decurso de um incêndio com as características descritas”, escreve a procuradora da República Ana Mexia.

Segundo o MP, “as omissões dos arguidos enquadram-se numa potenciação do risco” e, “ao não cumprir com os deveres que se lhes impunham, tais omissões aumentaram o risco de produção de lesões para as vítimas, na sequência da exposição ao incêndio”.

“Se as vítimas se viram ‘encurraladas’ pelo fogo, admitir que o cumprimento das normas de cuidado era indiferente para o salvamento delas é admitir factos hipotéticos excludentes da própria ilicitude, é adotar um entendimento segundo o qual as vítimas não mereceriam mais a proteção jurídico-penal nas situações em que foram surpreendidas pelo fogo”, lê-se no documento.

O recurso acrescenta que “a perseverança na função de tutela dos bens jurídicos que o Direito Penal assume, em qualquer situação, é em razão do princípio constitucional da dignidade humana. Este princípio basilar não pode ceder em qualquer circunstância, ainda para mais quando os bens jurídicos da vida e integridade física das vítimas não estavam numa situação irremediavelmente perdida, como a prova demonstrou pela existência de sobreviventes”.

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu, em 13 de setembro, os 11 arguidos num julgamento em que estavam em causa crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves, ocorridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017. No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

O MP não recorreu da absolvição dos funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) José Geria e Casimiro Pedro, do ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes e do atual presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu. ?

Luísa Salgueiro diz que implicação na “Operação Teia” será “esclarecida rapidamente”

A presidente da Câmara de Matosinhos e da Associação Nacional de Municípios, Luísa Salgueiro, acredita que a sua implicação na “Operação Teia” como arguida “será esclarecida rapidamente”, defendendo a legalidade da contratação da anterior chefe de gabinete.

“Luísa Salgueiro acredita que toda esta questão será esclarecida rapidamente, não invalidando o dano moral e reputacional entretanto causado”, pode ler-se num comunicado enviado pelo Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara de Matosinhos, no distrito do Porto.

O comunicado da autarquia liderada por Luísa Salgueiro, que também é presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), confirma que a autarca foi constituída arguida no caso “Operação Teia”, no dia 24 de outubro de 2022.

O texto sublinha que “o único facto imputado à presidente da Câmara Municipal de Matosinhos no âmbito do processo ‘Operação Teia’ é o de ter escolhido a sua anterior chefe de gabinete por nomeação sem ter procedido à abertura de um concurso público”.

“Não existem concursos públicos para escolha dos membros dos gabinetes dos presidentes de câmara. Aliás, não se conhecem casos em que os chefes de gabinete de presidentes de câmara tenham sido escolhidos através de concursos públicos”, defende hoje a autarquia, no texto hoje enviado às redações.

O texto aponta para “a lei 5/2013, no seu artigo 43, nº 4, que cabe ao presidente da câmara nomear e exonerar os membros do seu gabinete de apoio”.

“Esclarece-se ainda que Polícia Judiciária fez buscas à Câmara Municipal de Matosinhos no âmbito deste processo em maio de 2019 e que nessa altura, e apenas nessa altura, foi apreendido o telemóvel de Luísa Salgueiro e copiado o conteúdo do seu computador”, pode também ler-se no texto.

Desde então, segundo a Câmara de Matosinhos, “não foi realizada qualquer outra diligência e Luísa Salgueiro nunca foi ouvida no âmbito deste processo”.

Na sexta-feira, a revista Sábado avançou que a presidente da Câmara de Matosinhos foi constituída arguida pelo Ministério Público (MP) no caso “Operação Teia”, investigado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto por suspeitas de violação das regras da contratação pública, em dezenas de ajustes diretos.

De acordo com a Sábado, as suspeitas “prendem-se com a contratação de Marta Laranja Pontes” para chefe de gabinete da autarca socialista, que, segundo o MP, “teria ocorrido por influência pessoal dos principais arguidos do processo: Joaquim Couto e a sua então mulher, Manuela Couto, e do próprio Laranja Pontes, que já à altura era dado como próximo de Luísa Salgueiro”.

Hoje, o presidente do PSD/Matosinhos defendeu que a presidente da câmara, a socialista Luísa Salgueiro, deveria colocar o cargo de presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) “à disposição” depois de constituída arguida no caso “Operação Teia”.

“Luísa Salgueiro deve por o lugar enquanto presidente da ANMP à disposição pois é arguida neste processo e temos por analogia um secretário de Estado [Miguel Alves] que no mesmo processo pediu a demissão”, disse, em declarações à Lusa, o presidente do PSD/Matosinhos, Bruno Pereira.

Para o social-democrata, os cargos que Luísa Salgueiro ocupa na Câmara de Matosinhos e na presidência da ANMP “são de natureza diferente”, uma vez que para a ANMP foi “institucionalmente indicada pelo Governo e eleita pelos restantes autarcas”, enquanto no município “foi eleita pelo povo”.

“Institucionalmente, Luísa Salgueiro não tem condições para continuar a ser presidente da ANMP”, referiu Bruno Pereira, rejeitando, no entanto, a saída da socialista da presidência da Câmara de Matosinhos.

Em declarações à revista Sábado, a autarca socialista, que ficou com Termo de Identidade e Residência, confessou-se “entre a perplexidade e a indignação”.

“Como é que é possível um procurador dizer isso? Mas algum autarca alguma vez abriu concurso para escolher o chefe de gabinete? Os chefes de gabinete são cargos de designação, escolhemos o nosso gabinete, ninguém abre concurso. É um absurdo! A ‘designação’ é o termo na lei 75/2013, artigos 42.º e 43.º”, referiu Luísa Salgueiro, acrescentando que para já não foi ouvida pelas autoridades.

“Vão ter que me chamar, mas até agora nada”, afirmou, considerando ainda a ligação ao caso ‘Operação Teia’ “injusta”.

“Depois, é “caso Teia”, e vai tudo no mesmo saco. E eu não tenho nada a ver com isso”, referiu. ?