Migrantes e direitos humanos

António Cluny

Os mecanismos de fiscalização e prevenção estatais (e da sociedade civil) pouco terão contribuído para evitar que tais situações de exploração, os seus patrocinadores e aproveitadores se instalassem e mantivessem – lucrando todos com ela…

Cobrar taxa a grávidas que usem urgência indevidamente? Associação contra

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP) condenou hoje a proposta da comissão que defende que as grávidas que usem indevidamente as urgências obstétricas paguem taxa moderadora e adverte que é uma medida inconstitucional.

O coordenador nacional da comissão de resposta em urgência de ginecologia, obstetrícia e blocos de partos, Diogo Ayres de Campos, defendeu, em declarações à RTP, que as grávidas que utilizem as urgências obstétricas de forma indevida deixem de ter isenção de taxas moderadoras como acontece com a generalidade dos utentes.

“Podemos ter pessoas que, apesar de serem indicadas para outras soluções, insistem em ser vistas pelos médicos. É importante que a isenção de taxas moderadoras para as grávidas continue, mas não para o uso indevido ou abusivo dos cuidados de saúde”, afirmou Diogo Ayres de Campos.

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto manifesta “o seu profundo repúdio” perante esta proposta e já manifestou a sua preocupação numa carta enviada hoje ao Ministério da Saúde, à Direção-Geral da Saúde, à Comissão de Saúde, aos grupos parlamentares e à própria comissão de resposta em urgência de ginecologia, obstetrícia, disse à agência Lusa a presidente da APDMGP, Sara do Vale.

“A nossa associação está bastante preocupada com a proposta de que a forma de se aliviar a grande afluência às urgências de Obstetrícia seja fazer as grávidas pagarem taxas moderadoras”, adiantou Sara do Vale.

Em comunicado, a associação condena esta forma de “se ‘resolver’ a falta de recursos” nos serviços de saúde materna, que, afirma, “priva as utentes de cuidados, face à deterioração dos mesmos”.

“A gravidez, o parto e o puerpério são questões do domínio da saúde pública e não devem existir restrições de acesso a esses cuidados”, sublinha, questionando ainda se “a razão para que certas queixas, dúvidas e receios por parte das mulheres sejam considerados ‘indevidos'”.

A associação elucida que, quando uma grávida recorre a uma urgência, está a exercer “um direito seu a ser observada, apoiada e tranquilizada”.

No seu entender, estas medidas irão dificultar desigualmente o acesso aos cuidados de saúde, prejudicando as mulheres sem possibilidade de recorrer a outra assistência, além daquela que encontram nos hospitais públicos.

“Trata-se de uma discriminação em razão do género e de uma violação de direitos humanos, na medida em que se estão a restringir/negar cuidados de saúde feminina às mulheres, nessa qualidade”, frisa a associação no comunicado.

A APDMGP adverte que esta medida “é inconstitucional”, violando o artigo 13 da Constituição da República Portuguesa, na vertente da discriminação negativa, e ilegal, violando a lei 110/2019 – art 15 A e art 64 (direito à saúde), e como tal “deve ser liminarmente rejeitada pelo Governo Português”.

“Não aceitamos e não permitiremos que o nosso Serviço Nacional de Saúde seja desmantelado, desprotegendo aqueles que era suposto apoiar”, lê-se na nota da associação, que diz ter “a porta aberta” a todos os que queiram discutir estas questões e juntar-se “neste momento decisivo” dos serviços de saúde materna em Portugal.

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“Eutanásia é um ato totalmente irreversível e precisa de ser ponderado sem precipitações”

À TSF , a presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida considera que as propostas para a revisão da lei da Eutanásia têm de ser melhoradas e alerta para o acesso aos cuidados paliativos, que deve ser “equitativo a toda a população portuguesa”.

Na semana em que o Parlamento deve terminar a revisão da lei da Eutanásia, a presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Maria do Céu Patrão Neves, adianta que o Conselho já analisou as propostas e concluiu que têm de ser melhoradas.

“O Conselho Nacional de Ética não tem qualquer competência no domínio da Constituição e por isso não nos pronunciámos sobre isso. Nós pronunciamo-nos sobre a vertente ética dos diplomas legislativos e a esse nível consideramos que os documentos que foram apresentados ao Conselho precisam de revisão e de melhoria. De facto, a eutanásia é um ato totalmente irreversível, precisa de ser devidamente ponderado, sem precipitações, para ter a certeza que a lei que vai ser apresentada, de alguma forma, responde àquilo que possa ser o sentimento coletivo”, explica à TSF a presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Maria do Céu Patrão Neves detalha, em concreto, aquilo que é necessário melhorar.

“Preocupa-nos o facto de a terminologia ‘doença fatal’ ter desaparecido dos diplomas, o que indicia uma maior abertura para as situações em que a morte medicamente assistida pode ser solicitada. O Conselho também se pronunciou sobre um aspeto que tem a ver com o acesso aos cuidados paliativos: De facto, os documentos que vão ser votados preveem que a pessoa que solicita a morte medicamente assistida tenha acesso imediato aos cuidados paliativos. Esta é uma situação algo bizarra, porque os cuidados paliativos devem ser de acesso equitativo a toda a população portuguesa”, afirma.

O Parlamento discute e vota em Comissão, na quarta-feira, os projetos de legalização da Eutanásia, que devem depois ser votados em plenário na sexta-feira.

A morte medicamente assistida já foi vetada duas vezes pelo Presidente da República: um primeiro veto de inconstitucionalidade e um outro veto político de Marcelo Rebelo de Sousa. ?

As redes de tráfico humano em Portugal

Luís Menezes Leitão

EXAME PRÉVIO

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