Impostos. Novo SIFIDE abrange investimento já realizado
ECONOMIA
Novas regras do SIFIDE abrangem os investimentos já realizados
filomenalanca@negocios.pt
BENEFÍCIOS FISCAIS
Os benefícios fiscais ao investimento em l&D via fundos vão ser apertados e as novas regras vão aplicar-se já aos investimentos atuais. Uma retroatividade que pode trazer litigância, alertam os especialistas.
Mais investimento, em menos tempo e com travões.Os fundos de investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) vão ter regras mais apertadas para continuarem a usufruir dos benefícios concedidos ao abrigo do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE).
A proposta de lei do Governo já foi enviada para o Parlamento e vem com uma normáespecial em matéria de aplicação: entra em vigor seis meses depois de publicada em Diário da República e, no caso dos fundos, aplicar-se-á aos investimentos “anteriores à data da entrada em vigor”, devendo “os prazos ser contados desde a data da sua produção de efeitos”. Isso pode levantar questões de retroatividade e, também, trocar as vol – tas a quem investiu antes do fim do ano na expectativa de não vir a ser abrangido pelas novas regras que o Governojá tinha anunciado que vinham a caminho, mas que só agora são conhecidas.
O ministro da Economia, António Costa Silva, chegou a anunciar o fim do SIFIDE para o investimento indireto (via fundos ) em I&D, mas depois as Finanças vieram pôr água na fervura e dizer queaexclusão não seriatotal. Não foi, mas dificulta-se a vida aos fundos e impedem-se duplas utilizações do benefício, deixando de ser elegível, para efeitos do SIFIDE, o investimento indireto entre entidades com relação entre si.
Mas o que muda? Desde logo o tempo de permanência no fúndo. Se as unidades de participação forem alienadas antes de passarem 10 anos, então o investidor terá de repor o benefício na proporção do que faltar, acrescido de juros compensatórios. Hoje, a lei só prevê cinco anos. .
Por outro lado, o fundo passa a ter só três anos (agora são cinco) para realizar pelo menos, 90% do investimento nas empresas dedicadas a I&D atualmente essa percentagem é de 80%, pelo que se reduz os valores que os fundos mantêm disponíveis, nomeadamente para os seus próprios custos de funcionamento.
E há também uma mudança ao nível da dedução ao IRC que no caso dos fundos hoje em dia pode ir até aos 82,5%, mas que é reduzi da para 32,5%, na medida em que se lhes deixa de aplicar a taxa incremental, de 50% do acréscimo das despesas tendo em conta a média dos últimos dois anos e com limite de 1,5 milhões de euros.
Retroatividade pode violar a Constituição?
A ideia é que estas novas regras, mais restritivas, se apliquem aos investimentos já feitos. Joaquim Pedro Lampreia, fiscalista da VdA e especialista nesta área, acredita mesmo que a introdução desta retroatividade viola a Constituição. «Há empresas a planear investi mentos afé ao final deste ano, a contar com a lei em vigor. E claramente inconstitucional e vai gerar litigância com o Estado”, antecipa. “O investidor a partir do momento em que investiu adquiriu o direito ao benefício, não se pode agora restringir”, considera.
Renato Carreira, especialista da consultora Deloitte, não tem dúvidas de que, com esta proposta, “a ideia clara é a de pôr um travão ao benefício fiscal do SIFIDE e torná-lo menos atrativo por quem opta por fazer despesas de I&D através de fundos” de investimento. “Há uma tentativa óbvia de aplicar as novas regras a investimentos feitos nos anos anteriores” e isso “vai alterar e gorar as expectativas” de quem investiu.
Joaquim Pedro Lampreia lembra, aliás, que apropria Autoridade Tributária (AT) setemopostoaque alteraçõesàleiemmatériadeSIFIDE se apliquem a investimentos anteriores. Esse entendimento está inscrito em pedidos de informação vinculativa solicitados a propósito de outras mudanças ao regime: “‘ISendo o SIFIDE II um benefício fiscal temporárioquecomporta um sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial, considera-se que a alteração em causa não deve ser aplicável aos contribuintes quejáaproveitemdodireito ao mesmo nos termos e condições existentes antes da referida alteração legislativa”, lê-se numa das respostas do Fisco.
Noutro caso, este posterior às alterações ao regime introduzidas em2021,aAT concluiuque “deforma a garantir que não são violados os princípios daboa-fé e da segurança jurídica e que os direitos adqui ridos pelos sujeitos passivos ao abrigo da lei anterior não são afetados pela nova lei”, então esta só se deve aplicar às contribuições [subscrições em fundos] “a partir da entrada em vigor da nova lei”.
Ecologia beneficiada e mais tempo para deduzir
Além das restrições aos fundos de investimento, o Governo aproveitou também para alterações cirúrgicas no regime geral do SIFIDE. Assim, as despesas com atividades de l&D associadas a “projetos de conceção ecológica de produtos’ beneficiarão de uma majoração e serão consideradas em 120%”, ao invés dos atuais 110%.
Por outro lado, as despesas em I&D que as empresas não consigam deduzir no ano em que foram realizadas por não terem coleta suficiente poderão continuar a ser deduzidas nos 12 anos seguintes, enquanto a lei agora permite que tal aconteça em oito anos.
E, de acordo com a norma de aplicação do tempo inscrita na proposta, este alargamento do prazo de dedução deverá aplicar-se aos investimentos já realizados até agora, ou seja, também antes da entrada em vigor da lei.
Estas mudanças eram aguardadas há muito e no geral a “proposta é um avanço no sentido de conferir maior credibilidade a este instrumento fiscal”, afirma Paulo Reis, diretor-geral daFI Group, consultora especializada na área da gestão de inovação. Vai ainda ser discutida no Parlamento e aí, lembra Paulo Reis, é importante “garantir um consenso amplo” uma vez que «a estabilidade fiscal é essencial para a competitividade do país”. E era importante “uma maior aposta nas atividades de inovação tecnológica e de transição energética, com deduções específicas”, remata o responsável da FI Group. ¦
0 Governo apresentou uma proposta de lei para incentivar a criação e desenvolvimento de empresas startup através de um regime mais favorável de tributação. Para isso define o conceito de startup, mas deixa de fora empresas do setor imobiliário.
0 QUE É UMA STARTUP?
Para ser considerada uma startup, a empresa deve, cumulativamente, exercer atividade há menos de 10 anos; empregar menos de 250 trabalhadores; ter um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros; ter sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal. Além disso, não pode ter resultado de uma cisão de uma grande empresa e/ou deter no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa. Tem ainda de cumprir um dos três seguintes requisitos: ser inovadora com um “elevado potencial de desenvolvimento”, reconhecido pela Agência Nacional de Inovação (ANI); ou ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco ou ter recebido investimento do Banco Português de Fomento.
HÁ SETORES EXCLUÍDOS?
A proposta determina que não estão abrangidas as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.
0 QUE É UMA SCALE-UP?
Uma empresa com “características idênticas” a uma startup, mas “de maior dimensão e “com elevado potencial de rápido crescimento”.
0 QUE MUDA NOS IMPOSTOS?
A proposta de lei altera o regime de tributação em IRS dos planos de opções para trabalhadores de startups e empresas do setor da inovação e através de duas grandes alterações. A primeira é que deixará de haver tributação no momento de aquisição das participações sociais. A cobrança de imposto passa assim a acontecer apenas na categoria G do IRS, que diz respeito às mais-valias da alienação ou perda da qualidade de residente. Em simultâneo, a taxa aplicável de 28% passa a incidir apenas sobre metade do ganho obtido, o que representa uma taxa efetiva de 14%.
COMO BENEFICIAR?
0 diploma prevê que os ganhos com ações são apenas tributados em 50% quando o plano seja atribuído por entidade que, no ano anterior à concessão do plano, seja reconhecida como startup, nos termos do regime legal em vigor, e preencha pelo menos um dos seguintes requisitos: sejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa ou como empresa de pequena-média capitalização ou desenvolvam a sua atividade no âmbito da inovação (ou seja, pelo menos 10% com despesas em investigação e desenvolvimento). Os trabalhadores têm de manter as ações por um ano.
0 QUE É QUE ACONTECIA ATÉ AQUI?
No regime atual, os trabalhadores a quem sejam atribuídas “stock options” são sujeitos a tributação tanto no momento da atribuição do plano – na categoria A (rendimentos do trabalho dependente) – como na altura da venda das participações sociais caso haja ganhos – na categoria G (mais-valias). Bsp
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Há empresas a planear investimentos até ao final deste ano, a contar com a lei em vigor. [Aplicar as novas regras ao investimento
atual] é claramente inconstitucional e vai gerar litigância com o Estado.
JOAQUIM PEDRO LAMPREIA
Advogado e fiscalista da VdA
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A ideia clara é a de pôr um travão ao benefício fiscal do SIFIDE e torná-lo menos atrativo por quem opta por fazer despesas de Investigação & Desenvolvimento através de fundos de investimento.
RENATO CARREIRA
Partner da Deloitte
Proposta do Governo
Conceito de startup muda e deixa de fora imobiliárias
MH
Os fundos de investimento passam a ter três anos (agora são cinco) para
Hra
realizar 90% do investimento (agora são 80%).



