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TRIBUNAL RECUSA SEPARAR PROCESSO

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso dos argui – dos suíços do caso BES, Etienne Cadosh, Michel Creton e Eurofin, para que o procedimento criminal contra si fosse separado e enviado para os tribunais helvéticos. Segundo um recente acórdão…

Relação nega pedido de suíços no caso BES

Arguidos estrangeiros queriam ser julgados em tribunal helvético

caso bes O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o recurso dos arguidos suíços do caso BES – Etienne Cadosh, Michel Creton e a empresa Eurofin – para que o processo contra si fosse separado e enviado para os tribunais helvéticos. A mesma pretensão fora recusada a 15 de fevereiro, mas os arguidos recorreram; recurso agora negado.

Os suíços alegavam estarem preenchidos os requisitos para o envio: a garantia de uma “boa e eficaz administração da justiça” na Suíça, sendo que, em caso de eventuais penas, “só as entidades suíças se mostram posicionadas para avaliar o contexto da ressocialização visado pelas penas”. Porém, o TRL explica que o processo está “na fase instrutória” e uma transferência “goraria o sucesso” das diligências e ‘inviabilizaria a produção de prova em fase de julgamento (…) vislumbrando-se o sério risco de duplicação de produção de prova”.

DIFICULDADES NA LÍNGUA

O recurso argumentava ainda que os arguidos “residem e sempre residiram na Suíça, são francófonos” e seriam “prejudicados na sua defesa” ao serem julgados em Portugal. Apontavam também que aqui estariam “sujeitos a sucessivos e inevitáveis atrasos, com prejuízo para os demais arguidos e para a administração da justiça”, frisando que “foram precisos mais de 8 meses” para receberem a notificação da acusação.

O Ministério Público e também a assistente Banco Espírito Santo SA (em liquidação) opuseram-se e contestaram os obstáculos linguísticos. O facto dos arguidos terem requerido a abertura da instrução significa que não só compreenderam o que lhes é imputado, como exerceram a sua defesa, alegaram. •