Libertação de Manuel Pinho? “Vim cumprir o meu dever com alegria”

Defesa garante que vai ‘bater-se’ por aquilo em que acredita.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide, esta terça-feira, o pedido de “habeas corpus” para a libertação imediata de Manuel Pinho, submetido no âmbito do Caso EDP.

Após as últimas alegações, da Defesa e do Ministério Público, o advogado do antigo ministro da Economia disse aos jornalistas que estão no local que “a divergência é saber se o período de detenção que precede a prisão preventiva conta ou não para efeitos da contagem deste prazo”. Sendo que, segundo Ricardo Sá Fernandes, a percepção da Defesa “é de que conta porque é essa a razão substancial para haver um prazo”.

Perante isso, o advogado garante que vai cumprir o seu dever. “Vou bater-me por aquilo que eu acredito na defesa dos meus constituintes, naturalmente, mas também por aquilo que eu acredito como jurista e enquanto advogado. Portanto, vim aqui cumprir o meu dever com alegria”, sublinhou Sá Fernandes.

[Notícia em atualização]

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Notícia atualizada às 15h39

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Supremo nega pedido de libertação. Pinho continua em prisão domiciliária

Ministério Público tinha hoje defendido a recusa do ‘habeas corpus’ para a libertação imediata do antigo ministro da Economia. Segundo a informação publicada no portal Citius, a petição defendida pelo advogado Ricardo Sá Fernandes foi declarada improcedente.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, esta terça-feira, rejeitar o pedido de ‘habeas corpus’ para a libertação imediata de Manuel Pinho , submetido no âmbito do Caso EDP. O antigo ministro da Economia vai, assim, manter-se em prisão domiciliária.

Segundo a informação publicada no portal Citius, a petição hoje defendida pelo advogado Ricardo Sá Fernandes foi declarada improcedente.

De recordar que o Ministério Público (MP) tinha hoje defendido a recusa do ‘habeas corpus’, argumentando que o pedido “não tem história”.

O pedido de libertação imediata foi apresentada pela defesa de Manuel Pinho logo após a meia-noite, de quarta (14) para quinta-feira (15), com o advogado Ricardo Sá Fernandes a defender que o ex-governante foi detido no dia 14 de dezembro de 2021, pelo que a sua privação de liberdade começou logo a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte , quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.

“Não deve suscitar qualquer dúvida que, tendo o requerente sido detido pelas 10:00 do dia 14 de dezembro de 2021, a sua situação de privação da liberdade não pode durar mais do que um ano sem que seja deduzida uma acusação” , refere o pedido de habeas corpus a que a Lusa teve então acesso.

Este é já o segundo pedido de libertação imediata apresentado pela defesa de Manuel Pinho, tendo o primeiro sido recusado em maio pelo STJ, após ser exigido o fim da prisão domiciliária do antigo governante, sob os argumentos de “ilegalidade do decretamento da medida” de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica como alternativa à caução e de um “erro grosseiro na apreciação do requisito do receio do perigo de fuga”.

A acusação do MP ao antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) só veio a ser conhecida na tarde de quinta-feira, com os procuradores a acusarem Manuel Pinho de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal .

Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho , em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado , por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.

A matéria que relaciona Manuel Pinho e outros arguidos – entre os quais os antigos gestores António Mexia e Manso Neto – com a EDP e com os mecanismos denominados CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] é objeto de outro inquérito, originado por extração de certidão do processo agora acusado, segundo uma nota do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

[Notícia atualizada às 15h17]

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